DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora ANA MILES DE SOUZA BELÉM , ocupante do cargo de Professor, PF40-MSC-II, Matrícula n.º 195.879-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de concluir o curso de Doutorado em Linguística na Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1.º de janeiro à 30 de abril de 2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2026.
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
WILSON MIRANDA LIMA VIVALDO MICHILES NETOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256195Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora MONICA NUNES DE SOUZA SANTOS , da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, pleiteando licença remunerada para cursar Pós-Doutorado em Ciências da Saúde do Centro Universitário FMABC, na cidade de Santo André/SP;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer Jurídico n.° 039/2022 da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de
Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer 1529/2025-CTA/FUHAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.000325/2022-92, resolve
AUTORIZAR , nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora MONICA NUNES DE SOUZA SANTOS , ocupante do cargo de Médico Dermatologista, Matrícula n.° 165.349-0E, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, a fim de cursar Pós-Doutorado em Ciências da Saúde, no Centro Universitário FMABC, em Santo André/SP, pelo período de 16/08/2022 a 16/08/2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256196 DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as manifestações da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, no Parecer n.º 4.474/2025-ASSJUR/SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 2.583/2025-CTA/SEAD, favoráveis à prorrogação do afastamento da servidora ANA MILES DE SOUZA BELÉM ;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016635/2025-29, resolve
PRORROGAR , nos termos do artigo 69 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§ 1.° e 2.° da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.°
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256197 DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JEANCARLOS DA SILVA REBELO , nos autos da Reclamação Pré-processual n.º 0686136-96.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02374/2025 CPRAC/PGE - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2025, com efeitos financeiros a contar de janeiro de 2026 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025161/2025-93, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JEANCARLOS DA SILVA REBELO (15172) , Matrícula n.º 156.106-5 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO