DOEAM 05/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, segunda-feira, 05 de janeiro de 2026 25
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256198 DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004404-72.2022.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante por bravura a contar de 24/08/2020;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por bravura MARCO AUGUSTO SILVA DE LIMA , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 28/05/2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07411/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de corrigir a promoção do impetrante concedida no dia 23/12/2021, de 3.º Sargento PM para 2.º Sargento PM, uma vez que já é 3.º Sargento PM desde 24/08/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022895/2025-10,
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM MARCO AUGUSTO SILVA DE LIMA (20068) , Matrícula n.º 204.816-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Bravura , a contar de 28 de maio de 2021, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM MARCO AUGUSTO SILVA DE LIMA (20068) , Matrícula n.º 204.816-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2026.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5052/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011799/2025-98 (2025.O.10022-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 1.º de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 11 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado Edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85, de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º TENENTE QOABM EDSON SOARES DA SILVA , Matrícula n.º 141.911-0 B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente BM, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado peio artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$ 334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTACORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOCORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256199
DECRETO DE 05 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 10 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu EDSON SOARES DA SILVA , ao posto de 2.º Tenente BM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0707783-45.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 11 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 1.º de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 256200[email protected] imprensaoficial.am.gov.br/sac (92) 2101-7500
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do policial militar, a fim de adequar seus proventos ao posto de 2.º Tenente PM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO