DOEAM 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 11
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal do Careiro Castanho, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de confiança de Subsecretário Municipal de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, o militar SD QPPM ABRAÃO CARLOS VIANA MEDEIROS , SI/PMAM 26278, Matrícula n.o 268.158-7A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008321/2025-50, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Jutaí, a contar de 03 de fevereiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de confiança de Subsecretário Municipal de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, o militar CABO QPPM ENOC GOMES DE ALMEIDA , SI/PMAM 22472, Matrícula n.o 218.217-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAVIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257171Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 049/2025-GAB/PMM, da Prefeitura Municipal de Manacapuru, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 51/2025-PJ IDAM, da Procuradoria Jurídica do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.018201.001462/2025-33, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manacapuru, a contar de 1.o de fevereiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer cargo de Secretário Municipal de Produção Rural e Abastecimento, sem ônus para o órgão de origem, o servidor ROMUALDO FIGUEIREDO RAMOS , ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula n.o 121.627-9D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257172 DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido Ofício n.o 006/2025-PMJ, da Prefeitura Municipal de Jutaí;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1430/2025/ AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto
Protocolo 257173
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido de disposição contido no Ofício n.o 1670/2025-GR/UEA, da Universidade do Estado do Amazonas, no interesse da servidora ALEXANDRA NASCIMENTO DE ANDRADE, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, constante no Parecer n.° 5.658/2025-ASSJUR/ SEDUC, bem como no Ofício n.o 8801/2025-GS/SEDUC;
CONSIDERANDO , ainda, disposto no artigo 16 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.026175/2025-01, resolve
COLOCAR à disposição da Universidade do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora ALEXANDRA NASCIMENTO DE ANDRADE , ocupante do cargo de Pedagogo, PD40.DRT-I, Matrícula n.o 239.598-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257174
DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido de disposição contido no Ofício n.o 1009/2025-GR/UEA, da Universidade do Estado do Amazonas, no interesse da servidora ANNI MARCELLI SANTOS DE JESUS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, constante no Parecer n.° 5041/2025-ASSJUR/ SEDUC, bem como no Despacho, às fl. 39, da Titular da SEDUC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO