DOEAM 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 13
Ana Maria Lopes da Costa Pires - cargo: ASSISTENTE TECNICO PNM. ANM-III; matrícula: 223221-9A; período: 01.02.2026 a 01.01.2028. Gustavo Souza Zanatta - cargo: MERENDEIRO PNF.MNF-III; matrícula: 266153-5A; período: 06.01.2026 a 05.01.2028.
Mario Bentes Cavalcante - cargo: PROFESSOR C3 ED-ESP-III; matrícula: 160582-8A; período: 01.02.2006 a 31.01.2008.
Mario Bentes Cavalcante - cargo: PROFESSOR C3 ED-ESP-III; matrícula: 160582-8A; período: 01.02.2008 a 31.01.2010.
Mauricio Daniel Bastos Palmeira - cargo: VIGIA; matrícula: 148042-1B; período: 01.09.2020 a 31.08.2022.
Mauricio Daniel Bastos Palmeira - cargo: VIGIA; matrícula: 148042-1B; período: 01.09.2022 a 31.08.2024.
Mauricio Daniel Bastos Palmeira - cargo: VIGIA; matrícula: 148042-1B; período: 01.09.2024 a 31.08.2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEManaus, 12 de janeiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256700 PORTARIA GSE Nº 030, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
- V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de janeiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256703
PORTARIA GS Nº 037, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;CONSIDERANDO a decisão da Portaria GSE nº 953,22 de 22 de outubro de 2025, constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.013408 / 2025 - 41 / SEDUC / SIGED , que não reconheceu a dívida, que recomendou a adoção das providências necessárias para devolução do valor pago a mais, e que recomendou a adoção das medidas necessárias para a apuração da conduta de servidor junto à Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM; CONSIDERANDO o recurso interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF , CNPJ nº 21.195.755 / 0001 - 69 ,
RESOLVE:I. CONHECER do recurso administrativo interposto, porquanto tempestivo, e, no mérito, nega - lhe provimento , mantendo-se integralmente a decisão anteriormente proferida, uma vez que inexistem elementos novos capazes de modificar o entendimento adotado no processo;
II. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso;
III. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.052387/2025-80/SEDUC/SIGEDMARIA DO CARMO DA SILVA CRUZ , no cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 130.448-8B, município de Manaus/AM, referente ao período de 01/03/2001 a 31/03/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 12 de janeiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256702 PORTARIA GSE Nº 029, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.000094 / 2026 - 06 / SEDUC / SIGED (01.01.028101.035042 / 2022 - 19 / SEDUC / SIGED) , tendo como interessada a empresa SAAE DE PARINTINS , CNPJ nº 04.597.340/0001-00;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para a instauração de processo administrativo para apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços de abastecimento de água para atender as Escolas Estaduais do Município de Parintins/ Amazonas, sem cobertura contratual, no valor de R$ 26.197 , 45 (vinte e seis mil , cento e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos ), no período de julho de 2022.
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo , matrícula funcional 223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques , matrícula funcional 153696-6E e Anabel Georgia Teixeira Muller , matrícula funcional 223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
Manaus, 12 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256706
PORTARIA GS Nº 043, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 20/2026-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 470 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/05/2025, o servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 259670-9A, CPF nº 850.993.842-34, pelo servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, CPF nº 021.307.602-01, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do Termo de Convênio nº 020 / 2022 , firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, cujo objeto é a Manutenção Predial das 05 (cinco) Escolas Municipais, do município de Itacoatiara/ AM: 1. E.M. Monsenhor Joaquim Pereira; 2. E.M. Antônio Vieira; 3. E.M. Coelho Neto; 4. E.M. Paula Francineth; e, 5. E.M. Martin Afonso, conforme Plano de Trabalho nº 002980-SISCONV/SEFAZ, Projeto Básico, Parecer Técnico nº 006/2022-GEPOS/DEINFRA, Parecer nº 1.955/2022-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste, a contar de 22 / 12 / 2025 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 12 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256710
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO