DOEAM 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 17
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos e convênios administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 021/2026-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS nº 494 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 27/05/2025, o servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, CPF nº 850.993.842-34, matrícula: 259.670-9A, pelo servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, CPF nº 021.307.602-01, matrícula nº 264.266-2A, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do TERMO DE CONVÊNIO Nº 60 / 2019 , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS , cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Repasse de recursos financeiros para atender a Reforma Parcial da Escola Municipal Professor Álvaro Valle, localizada à Rua Peixe Agulha, s/n, Bairro Jorge Teixeira, no Município de Manaus/AM, em atendimento a emenda Parlamentar nº 011/2019 de autoria do Deputado Luis Ricardo Saldanha Nicolau, a contar de 22 / 12 / 2025 , e durante toda a vigência do Convênio, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 12 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA PORTARIA GS Nº 051, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos e convênios administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 009/2026-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS nº 490 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 07/05/2024, a servidora KAYURE DE SOUSA ALBUQUERQUE , Engenheira Eletricista, matrícula nº 269.741-6A, CPF nº 021.203.572-00, pelo servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, matrícula nº 264.266-2A, CPF nº 021.307.602-01, para fiscalizar e acompanhar o TERMO DE CONVÊNIO Nº 073 / 2021 , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA , cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consistem em: Adequações da Creche Municipal Maria Madalena do Valle Andrade, localizada na Praça da Bandeira, nº 79, Bairro Centro, município de Lábrea/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 011/2021 de autoria do Deputado Adjuto Rodrigues Afonso, referente ao Plano de Trabalho nº 001768-SISCONV/SEFAZ, a contar de 22 / 12 / 2025 , e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outro servidor.
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256750
PORTARIA GS Nº 050, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334, de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos e convênios administrativos celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 023/2026-GEPOS/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I.SUBSTITUIR na Portaria GS nº 485 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 27/05/2025, o servidor CARLOS DANIEL LOPES PINTO , Engenheiro Eletricista, CPF nº 850.993.842-34, matrícula: 259.670-9A, pelo servidor ITALO ROSSELINI FERREIRA DA SILVA , Engenheiro Eletricista, CPF nº 021.307.602-01, matrícula nº 264.266-2A, para fiscalizar obras e serviços de engenharia do TERMO DE CONVÊNIO Nº 03 / 2022 , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR - SEDUC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ , cujo objeto é a execução de obras e serviços de engenharia que consiste em: Reforma e Ampliação da Escola Estadual Maria de Sá Mota, localizada na Travessa Pedro Tinoco, nº 784, Bairro Auxiliadora, CEP: 69.280-000, no município de Manicoré/AM, referente ao Plano de Trabalho nº 002610/SISCONV/SEFAZ, a contar de 22 / 12 / 2025 , e durante toda a vigência do Convênio, ou até que seja determinada substituição por outro servidor;
II. DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 13 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Manaus, 13 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 256767
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC ERRATACT CUSD Nº 07/2025-SEC. Data: 03.11.2025. Publicado no DOE nº 35.607, Ano CXXXIII, em 17.12.2025, Poder Executivo, Seção II, Pág. 10. Onde se lê: Prazo: 18.11.2025 a 18.11.2026. Leia-se: Prazo: 18.11.2025 a 18.11.2030. Valor Global: R$ 3.500.400,00 (três milhões e quinhentos mil e quatrocentos reais). Manaus, 13.01.2026
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 256762
ERRATACT CCER Nº 07/2025-SEC. Data: 03.11.2025. Publicado no DOE nº 35.607, Ano CXXXIII, em 17.12.2025, Poder Executivo, Seção II, Pág. 10. Onde se lê: Prazo: 18.11.2025 a 18.11.2026. Leia-se: Prazo: 18.11.2025 a 18.11.2030. Manaus, 13.01.2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 256765
ERRATACT Nº 08/2025-SEC. Data: 28.11.2025. Publicado no DOE nº 35.601, Ano CXXXIII, em 09.12.2025, Poder Executivo, Seção II, Pág. 03. Onde se lê: Rosineidy Souza Diniz - ME / Conservadora Limpex. CNPJ nº 09.608.116/0001-82. Prazo: 05.11.2025 a 05.05.2026. Leia-se: Rosineidy Souza Diniz. CNPJ nº 09.608.116/0001-82. Prazo: 01.12.2025 a 01.06.2026. Manaus, 13.01.2026.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 256763
Protocolo 256769
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO