DOEAM 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 23
| Noções de Gestão Pública Língua Inglesa |
4 4 |
|||
|---|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P2) |
Conhecimentos específcos |
Comunicação | 50 | |
| Avaliação de títulos (P4) |
- | - | - | Classifca- tório |
| PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO |
DISCIPLINA | NÚMERO DE QUESTÕES |
CARÁTER |
|---|---|---|---|---|
| Prova objetiva (P1) |
Conhecimentos básicos |
Língua Portuguesa |
10 | Eliminatório e classifcatório |
| Noções de Direito Admi- nistrativo |
4 | |||
| Raciocínio Lógico e Matemático |
4 | |||
| Ética, Compliance na Admi- nistração Pública e Legislação |
4 | |||
| Noções de Gestão Pública |
4 | |||
| Língua Inglesa |
4 | |||
| Prova objetiva (P2) |
Conhecimentos específcos |
Contabilidade Aplicada ao Setor Público |
50 | |
| Avaliação de |
- | - | - | Classifca- |
| títulos(P4) | tório | |||
| 7.1.3 PARA O | CARGO DE ASSI | STENTE AMBI | ENTAL: | |
| P R O V A / | ÁREA DE |
DISCIPLINA | NÚMERO DE |
CARÁTER |
| TIPO | CONHECIMENTO | QUESTÕES | ||
| Prova objetiva (P1) |
Conhecimentos básicos |
Língua Portuguesa |
7 | Eliminatório e classifcatório |
| Noções de Direito Admi- nistrativo |
4 | |||
| Raciocínio Lógico e Matemático |
3 | |||
| Ética, Compliance na Administra- ção Pública e Legislação |
3 | |||
| Noções de Gestão Pública |
3 | |||
| Prova objetiva (P2) |
Conhecimentos específcos |
Noções de Administração Pública |
15 |
|
| Legislação e Normas Ambientais |
15 | |||
| Conhecimen- tos Básicos em Informática |
10 | |||
| Avaliação de | - | - | - | Classifca- |
títulos(P4) |
tório |
CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ÁREA TÉCNICA LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...]
[...]
CARGO 4: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL[...]
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...] [...]
CARGO 5: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE[...]
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...]
[...]
CARGO 6: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: JURÍDICO[...] DIREITO AMBIENTAL: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...]
[...] CARGO 7: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALIDADE: ADMINISTRATIVO[...] LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...] [...]
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 256663 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA N ° 004/2026 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de sua competência legal;
Considerando a publicação da Lei n.º 8.011, de 24 de dezembro de 2025, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores de carreira da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;
Considerando a necessidade de proceder ao enquadramento dos servidores nos cargos, classes, padrões e referências previstos no PCCR, observados os critérios legais;
Considerando a necessidade de conferir transparência, uniformidade e segurança jurídica ao processo de enquadramento funcional; Considerando o Processo n.º 01.01.016101.000108/2026-02 - SIGED.
Resolve:Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da SEDECTI.
Art. 2º - DESIGNAR os seguintes integrantes abaixo nominados para comporem a referida Comissão:
-
Jose Sandro da Mota Ribeiro - Presidente;
-
Gilson Nuno de Pontes e Sousa - Vice-Presidente;
-
Fabíola Andrade Costa - Membro;
-
Lucia Fernanda Folhadela Batista - Membro; e
-
Kamila Sarkis de Castro - Assessora Jurídica.
Art. 3º - Compete à Comissão de Enquadramento:
I - analisar a documentação funcional dos servidores;
II - aplicar os critérios de enquadramento previstos na Lei nº 8.011/2025;
III - dirimir dúvidas relativas à aplicação das normas de enquadramento;
IV - elaborar relatórios e pareceres conclusivos sobre os enquadramentos; V - praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
Art. 5º - O prazo de vigência da Comissão será de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa e autorização do Secretário de Estado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ADMINISTRATIVO[...]
LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...] [...]
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 256666
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO