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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/01/2026 · pág. 45

DOEAM 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 23

Noções de
Gestão Pública
Língua Inglesa
4
4
Prova
objetiva
(P2)
Conhecimentos
específcos
Comunicação 50
Avaliação
de títulos
(P4)
- - - Classifca-
tório
CARGO 10: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
PROVA/TIPO ÁREA DE
CONHECIMENTO
DISCIPLINA NÚMERO
DE
QUESTÕES
CARÁTER
Prova
objetiva (P1)
Conhecimentos
básicos
Língua
Portuguesa
10 Eliminatório e
classifcatório
Noções de
Direito Admi-
nistrativo
4
Raciocínio
Lógico e
Matemático
4
Ética,
Compliance
na Admi-
nistração
Pública e
Legislação
4
Noções
de Gestão
Pública
4
Língua
Inglesa
4
Prova
objetiva (P2)
Conhecimentos
específcos
Contabilidade
Aplicada ao
Setor Público
50
Avaliação de
- - - Classifca-
títulos(P4) tório
7.1.3 PARA O CARGO DE ASSI STENTE AMBI ENTAL:
P R O V A / ÁREA
DE
DISCIPLINA NÚMERO DE

CARÁTER
TIPO CONHECIMENTO QUESTÕES
Prova
objetiva (P1)
Conhecimentos
básicos
Língua
Portuguesa
7 Eliminatório e
classifcatório
Noções de
Direito Admi-
nistrativo
4
Raciocínio
Lógico e
Matemático
3
Ética,
Compliance
na Administra-
ção Pública e
Legislação
3
Noções
de Gestão
Pública
3
Prova
objetiva (P2)
Conhecimentos
específcos
Noções de
Administração
Pública

15
Legislação
e Normas
Ambientais
15
Conhecimen-
tos Básicos
em Informática
10
Avaliação de - - - Classifca-

títulos(P4)
tório
15.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 3: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ÁREA TÉCNICA LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...]

[...]

CARGO 4: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: COMUNICAÇÃO SOCIAL

[...]

LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...] [...]

CARGO 5: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE

[...]

LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...]

[...]

CARGO 6: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: JURÍDICO

[...] DIREITO AMBIENTAL: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...]

[...] CARGO 7: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ESPECIALIDADE: ADMINISTRATIVO

[...] LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...] [...]

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 256663 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA N ° 004/2026 - SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de sua competência legal;

Considerando a publicação da Lei n.º 8.011, de 24 de dezembro de 2025, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores de carreira da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;

Considerando a necessidade de proceder ao enquadramento dos servidores nos cargos, classes, padrões e referências previstos no PCCR, observados os critérios legais;

Considerando a necessidade de conferir transparência, uniformidade e segurança jurídica ao processo de enquadramento funcional; Considerando o Processo n.º 01.01.016101.000108/2026-02 - SIGED.

Resolve:

Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da SEDECTI.

Art. 2º - DESIGNAR os seguintes integrantes abaixo nominados para comporem a referida Comissão:

Art. 3º - Compete à Comissão de Enquadramento:

I - analisar a documentação funcional dos servidores;

II - aplicar os critérios de enquadramento previstos na Lei nº 8.011/2025;

III - dirimir dúvidas relativas à aplicação das normas de enquadramento;

IV - elaborar relatórios e pareceres conclusivos sobre os enquadramentos; V - praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 5º - O prazo de vigência da Comissão será de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa e autorização do Secretário de Estado.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARGO 1: ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALIDADE: ADMINISTRATIVO

[...]

LEGISLAÇÃO E NORMAS AMBIENTAIS: [...] 1.3.16 Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.167/ 1967 ). [...] [...]

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 256666

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO