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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/01/2026 · pág. 51

DOEAM 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 29

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 001/2026

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões identificadas. PRAZO : 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa ou 5 (cinco) contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa. 01.01.030201.010697/2022-06 ; PEDRO RAIMUNDO SIMPSON SANTIAGO. MOTIVO : Trata-se do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 250 / 2021 - GEFA , lavrado em desfavor de PEDRO RAIMUNDO SIMPSON SANTIAGO , por “ suprimir ou desmatar uma área de 55,772802 hectares de vegetação nativa sem autorização do Órgão ambiental competente”. MULTA SIMPLES : R$ 278.864,01 ( Duzentos e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e quatro reais e um centavo) . GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM , em 13 de Janeiro de 2026.

WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR

Diretor Jurídico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - no exercício da Presidência

Protocolo 256684 EXTRATO/P/IPAAM Nº 010/2026

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo que foram discriminados e foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental.

01.01.030201.031618/2025-35 ; 25.11.18-092229E-IPAAM; DESCONHECIDO ST1185_2025; 00744/2025-IPAAM; S07°24’42,8770”/W 63°02’25,6358’’; 12,8054ha ; Humaitá.

01.01.030201.025252/2025-65 ; 25.09.26-142923K-IPAAM; DESCONHECIDO; ST191_2025; 00477/2025-IPAAM; S07°32’29.1000”/W63°23’36.2000”; 28,6578 ha; Canutama.

01.01.030201.025255/2025-07 ; 25.09.24-095458D-IPAAM; DESCONHECIDO; ST1062_2025; 00667/2025-IPAAM; S07°19’05,0746”/W 72°42’24,6789”;

3,9196 HA; Guajará.

01.01.030201.025258/2025-32 ; 25.09.21-121117V-IPAAM; DESCONHECIDO; ST829_2025; 00456/2025-IPAAM; S06°38’34,0511”/W 62°53’46,2314”; 11,5918 ha; Humaitá.

01.01.030201.025261/2025-56 ; 25.09.24-113853T-IPAAM; DESCONHECIDO; ST837_2025; 00461/2025-IPAAM; S06°56’13.3000”/W63°06’3.2000” ; 12,2917 ha; Humaitá.

01.01.030201.025264/2025-90 ; 25.09.21-121248N-IPAAM; DESCONHECIDO; ST842_2025; 00457/2025-IPAAM; S06°38’38,0000”/W62°54’38,4000”; 33,2720 ha; Humaitá. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM , 13 de Janeiro de 2026.

WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR

Diretor Jurídico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - no exercício da Presidência

Protocolo 256686 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 001/2026

O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM , Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n.º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM.

CONSIDERANDO os dispostos na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; Decreto Federal nº 5.975, de 30 de novembro de 2006; Resolução CONAMA nº 406, de 02 de fevereiro de 2009; Instrução Normativa IBAMA nº 21 de 24 de dezembro de 2014; Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012; Lei Estadual nº 2.416, de 22 de agosto de 1996; Decreto Estadual nº 10.028, de 04 de fevereiro de 1987; e Resolução CEMAAM Nº 35 de 19 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Calendário Florestal no Estado do Amazonas para o ano de 2026, período de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta para os Planos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS de Maior Impacto de Exploração, objetivando minimizar ou eliminar potenciais impactos negativos ao meio ambiente, reduzir prejuízos financeiros, e permitir que esta Autarquia possa acompanhar, monitorar e controlar, de forma mais eficiente, a execução dos projetos aprovados. Art. 2º - As atividades de exploração florestal no âmbito do Estado do Amazonas obedecerão ao seguinte calendário: § O período de restrição para as atividades de exploração florestal fica compreendido entre 15 de janeiro a 15 de maio de 2025.

§ As declarações de corte, traçamento e dimensionamento do SINAFLOR deverão ser efetuados em até 03 (três) dias após o início do período de restrição.

§ As Autorizações de Exploração - AUTEX terão o acesso suspenso no sistema DOF no início do período de restrição.

Art. 3º - Durante o período de restrição somente será permitido o transporte da matéria prima que esteja estocada em pátio autorizado, desde que informada a volumetria por espécie no relatório parcial de atividades assinado por Responsável Técnico, a ser apresentado em até 03 (três) dias do início do período de restrição, considerando o risco de risco de perecimento do produto florestal, comprovado após vistoria técnica a ser realizada pelo IPAAM.

§ 1 - O relatório parcial e atividades deverá conter minimamente: I. mapas e shapes da infraestrutura construída (estradas e pátios), e identificação das árvores autorizadas para corte (abatidas e em pé); II . número e volume de árvores abatidas, transportadas e em pátio (romaneio) em planilha;

III. comparativo entre o volume inventariado e efetivamente explorado em planilha;

IV. localização do(s) pátio(s) com madeira objeto da solicitação de transporte; V . croqui de acesso e justificativa demonstrando a viabilidade do transporte; VI. período necessário para transporte da madeira estocada; VII. registro fotográfico da exploração florestal.

§ 2 - A vistoria técnica para liberação de transporte no período de restrição poderá ser dispensada no caso da apresentação, em formato digital, de fotos e vídeos (preferencialmente com aeronaves remotamente pilotadas “drones”) do(s) pátio(s) e madeira estocada, desde que contenham coordenadas geográficas e registradas no dia 15 de janeiro. Art. 4º - A solicitação de transporte no período de restrição será indeferida quando:

I. A Autorização de Exploração - AUTEX estiver vencida há mais de 90 (noventa) dias;

II . Houver a apresentação de relatório parcialmente falso, enganoso ou omisso;

III . Houver inviabilidade no transporte do volume de madeira estocada;

IV. O IPAAM julgar necessário a apresentação de complementação técnica. Art. 5º - O IPAAM desbloqueará as autorizações no DOF no primeiro dia útil após o final do período de restrição, desde que os detentores estejam sem pendências técnicas, administrativas e/ou jurídicas.

Art. 6º - A declaração de corte, traçamento e dimensionamento do SINAFLOR efetuados durante o período de restrição são passíveis de suspensão da Autorização de Exploração - AUTEX e bloqueio da origem no sistema DOF. Art. 7º - Fica revogada a Portaria/IPAAM/P/Nº 011/2025 de 28 de janeiro de 2025.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM em 13 de janeiro de 2026.

WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR

Diretor Jurídico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - no exercício da Presidência

Protocolo 256682 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM EXTRATO

Espécie: Termo de Cooperação Técnica Nº 01/202 - IPÊ/IDAM. Processo n °: 01.03.018201.019037/2025-09-SIGED/IDAM. Data da Assinatura: 16/12/2025. Partes: Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM e Instituto de Pesquisas Ecológicas - IPÊ. Objeto: Fortalecer a agroecologia e a produção orgânica no estado do Amazonas, promover a melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares, comunidades tradicionais e a conservação da biodiversidade, por meio de assessoria técnica, capacitação, fortalecimento das organizações locais e estruturação das unidades de produção, certificação orgânica e apoio à comercialização. Vigência: Terá vigência de 2 (dois) anos, a partir da data da sua assinatura. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 256755

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO