Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/01/2026 · pág. 54

DOEAM 13/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

32 Manaus, terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Processo Administrativo nº 01.01.043102.005021/2025-03 - SIGED/ UGPE e Parecer Jurídico nº 007/2026-SSJURI-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 12 de janeiro de 2026.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE

Protocolo 256544

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM CONSELHO DIRETOR

07.01.2026 - DECISÃO N.º 006 / 2026 - I DENEGAR o Termo de Confissão de Dívida n.º 014/2025; II DETERMINAR a devolução de bolsas recebidas pelo (a) interessado (a) Tainá Pereira Sena , no valor total de R$ 35.865,48 (trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD-AM - Resolução n.º 006/2020; III ENCAMINHAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM para inserção do nome da parte interessada no Cadastro de Inadimplentes - CADIF; VI ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, visando o ressarcimento ao erário. DECISÃO N.º 023 / 2026 - I DETERMINAR a devolução de 48 (quarenta e oito) bolsas recebidas pelo (a) interessado (a) Taiguã Corrêa Pereira , no valor total de R$ 117.936,00 (cento e dezessete mil e novecentos e trinta e seis reais), a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016; II ENCAMINHAR ao Departamento de Operações e Fomento - DEOF/DITEC/FAPEAM para inserção do nome do (a) interessado (a) no Cadastro de Inadimplentes - CADIF; V ENCAMINHAR cópia dos autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE/AM, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário.

Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 13 de janeiro de 2026.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 256708 PORTARIA N. º 002/2026 -GAB/FAPEAM

A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonasm,- FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 053/2025 -GAB/FAPEAM que trata da necessidade de estudo técnico para atualização/alteração do Manual de Instruções para Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM e suas alterações - edição 2018, com vistas à adequação às atuais demandas operacionais e normativas da FAPEAM e de legislação vigente;

CONSIDERANDO a Portaria n° 079/2025 que constitui Grupo de Trabalho para analisar, atualizar e propor alterações no Manual de Instruções para Prestação de Contas de Auxílios Financeiros concedidos pela FAPEAM com o objetivo de adequá -lo às normas vigentes, às melhores práticas de gestão e às especificidades operacionais da FAPEAM;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo membro no Grupo de Trabalho;

Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus-AM, 13 de janeiro de 2026.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do .B#256707#32#260252/> Amazonas - FAPEAM Protocolo 256707 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

Protocolo 256707

PORTARIA Nº. 2.281 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.1.04441EXE, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 29 de agosto de 2024, RITA MARIA BATISTA FERNANDES, no cargo de Encadernador, com equivalência remuneratória no cargo de Assistente Operacional, 3ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 157.390-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 2.655,99 (dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos) mensais. Manaus, 16 de dezembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256602

PORTARIA Nº. 2310 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.08406EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA ONEIDE MATIAS SERZEDELO, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência “D1”, Matrícula n°. 025.011-2I, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.062,63 (três mil, sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n° 7.836/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.062,63 (três mil, sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), mensais. Manaus, 18 de dezembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

RESOLVE:

1 - Reconstituir o Grupo de Trabalho destinado a análise e atualização do Manual de Instruções para Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM e suas alterações - edição 2018;

2 - Integram o Grupo de Trabalho:

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256609

I - Karen Vilany dos Santos Gonçalves - Presidente;

II - Ana Cláudia Maquiné Dutra - Vice-Presidente;

III - André Luiz Queiroz de Oliveira - Membro;

IV - Any Gonçalves da Silva Rodrigues - Membro;

V - Michele de Melo Freitas e Araújo - Membro;

VI - Keliene Ferreira dos Santos - Membro;

VII - Fernanda Galúcio Santana Soares - Membro; 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA Nº. 2316 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.1.08993EXE, resolve: APOSENTAR, compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 16 de setembro

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO