DOEAM 12/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 53.325, DE 12 DE JANEIRO DE 2026Manaus, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 3
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a , da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 010/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica remanejado da CASA MILITAR para a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 2, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, passando a integrar o Anexo Único, Parte 22, da referida Lei Delegada.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257121 DECRETO Nº 53.326, DE 12 DE JANEIRO DE 2026REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUSA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.047181/2025-38,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001 e o Decreto n.º 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ DE ARRIBAMAR MENDES DE SOUZA , Professor, Matrícula n.° 106.998-5F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257122 DECRETO Nº 53.327, DE 12 DE JANEIRO DE 2026DISPÕE sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a criação, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, do Grupo de Trabalho de que trata o Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, instituído com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, através do sistema patrimonial;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade estabelecida com fins à padronização mínima de qualidade exigida pelo Decreto Federal n.º 10.540, de 5 de novembro de 2020, e pelo plano de ação definido pelo Decreto Estadual n.º 43.814, de 5 de maio de 2021, atendendo às informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implantação do novo Sistema Eletrônico de Controle Patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual, suas Autarquias e Fundações, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.003473/2025-91,
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, pelo prazo de 6 (seis) meses, com o objetivo de assegurar a continuidade da implementação do novo sistema de gestão patrimonial no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 21.712, | JOSÉ DE | JOSÉ DE |
| de 23 de fevereiro | ARRIBAMAR | ARRIBAMAR |
| de 2001(D.O.E de 23/02/2001) |
MENDES DE SOUZA | MENDES DE SOUSA |
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 35.147, de 08 | JOSÉ DE | JOSÉ DE |
| de setembro 2014 (D.O.E | ARRIBAMAR | ARRIBAMAR |
| de 08/09/2014) | MENDES DE SOUZA | MENDES DE SOUSA |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Protocolo 257123 DECRETO Nº 53.328, DE 12 DE JANEIRO DE 2026REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.°10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MYRIAM RODRIGUES DA SILVA , da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.011569/2020-70,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO