DOEAM 12/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
de pessoal da Universidade do Estado do Amazonas, para desempenho de atividade administrativa; CONSIDERANDO o Decreto de nº 36.617 de 04/01/2016, que regulamenta a concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Desempenho Eventual, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO o Decreto de nº 37.381 de 11/11/2016, que fixa os valores das Bolsas de Ensino e Desempenho Eventual da Universidade do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2018- PJ/UEA, que trata do procedimento administrativo respeitante à concessão de Bolsa de Ensino, de Pesquisa, de Extensão, de Inovação e Desempenho Eventual desta IES; RESOLVE: PRORROGAR a Bolsa de Desempenho Eventual, para o desempenho de atividade administrativa no Projeto de Estrutura Administrativa da Auditoria Interna e Unidade de Controle Interno da Reitoria da UEA, por 12 (doze) meses , com efeitos a contar de 01 / 01 / 2026 , conforme detalhamento abaixo:
| Nº | SERVIDOR | MATRÍCULA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 01 | FABIOLA SILVA DE ALENCAR RODRIGUES |
203.364-0 A | R$ 4.500,00 |
| 02 | JOSE MESSIAS COSTA DE AZEVEDO | 196.738-0 B | R$ 2.300,00 |
| 03 | JANAINA ALBUQUERQUE GOMES | 197.097-6 B | R$ 1.863,00 |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 256387
PORTARIA Nº 011/2026 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO , o Processo n.º 01.02.011304.012051/2025-30 e o Edital nº 02/2026, do Processo Seletivo Simplificado do Curso de Geografia do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor para a Universidade do Estado do Amazonas. II - COMPOR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes membros:
Prof.ª. Dra. Charlene Maria Muniz da Silva - Presidente
Prof. Mestre. João Bosco dos Santos Brasil - Membro
Esteves Ribeiro RG n.º 4535537, Carlos Augusto Hossaine do Nascimento RG n.º 333914, Verônica Farina Azzolin RG n.º 8081975784 e Vanusa do Nascimento RG 1492764-0.
Art. 2º - A equipe coordenadora e os profissionais credenciados atuarão conforme as atribuições definidas no plano de trabalho do projeto, observando as normas institucionais da FUnATI, a legislação vigente e o disposto na Resolução n.º 04/2025.
Art. 3º - O credenciamento de que trata esta Portaria não gera vínculo empregatício com a FUnATI, sendo eventual remuneração condicionada à existência de instrumento específico, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º - O profissional nomeado ou credenciado que perceba remuneração, subsídio, proventos de aposentadoria ou pensão oriundos da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de governo, é o único e integral responsável por verificar e assegurar que a soma dos valores brutos por ele percebidos, incluído o valor da bolsa concedida no âmbito deste projeto, não ultrapasse o teto constitucional, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. § 1° O beneficiário deverá apresentar declaração formal, sob sua responsabilidade administrativa, civil e penal, atestando a conformidade de seus rendimentos com o teto constitucional vigente, comprometendo-se a comunicar imediatamente à FUnATI qualquer alteração em sua situação funcional ou remuneratória que possa ensejar extrapolação do referido limite.
§ 2º A constatação de pagamento em desacordo com o teto constitucional, ainda que por omissão ou informação incorreta do beneficiário, implicará a suspensão imediata da bolsa, sem prejuízo da restituição dos valores pagos indevidamente e da adoção das medidas administrativas, civis e legais cabíveis.
§ 3° O disposto neste artigo aplica-se a servidores públicos ativos, ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos, aposentados e pensionistas, conforme o caso, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigente.
Art. 5º - O prazo de vigência do credenciamento corresponde ao período de execução do projeto, compreendido entre 01 de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026, podendo ser prorrogado ou revogado mediante novo ato administrativo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
EULER ESTEVES RIBEIROReitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
Protocolo 256405
Prof. Dra. Carmen Lourdes Freitas dos Santos Jacaúna - Membro
Otília Maria Lima Lopes - Secretária
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2026.
Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 256425
Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI PORTARIA n.º 001/2026 - FUNATIO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade-FUnATI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Dispõe sobre a coordenação e credenciamento da equipe de coordenação que atuação na coordenação e execução de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) no âmbito da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade-FUnATI.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 04, de 07 de agosto de 2025 - FUnATI, que regulamenta o credenciamento e a atuação de pesquisadores e pessoal de apoio técnico-científico em projetos institucionais; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição da equipe responsável pela coordenação e execução de projeto institucional, assegurando transparência, rastreabilidade administrativa e conformidade normativa; RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a Coordenação do Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) denominado “Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia Inovadora para Detecção Rápida de Alcaloides por Meio de Dispositivo Aplicável à Bioprospecção de Plantas de Interesse à Saúde e à Segurança Pública”, via deliberação do Colegiado da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUnATI, conforme ata de reunião regularmente realizada em 01 de novembro de 2025, nos termos do Estatuto, do Regimento Interno e da Resolução n.º 04, de 07 de agosto de 2025 - FUnATI os seguintes pesquisadores: Ivana Beatrice Mânica da Cruz, RG: n.º 8017462709, Euler
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 022/2025Objeto: Concessão de patrocínio ao baile do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas. Base legal: art. 30, caput, da Lei n. 13.303/2016, e art. 10, caput, do RILC/CIGÁS. Contratado: FUNDAÇÃO DE APOIO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, CNPJ n. 52.964.360/0001-07. Valor total: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Vigência: 6 (seis) meses, Manaus, 16 de dezembro de 2025.
HERALDO BELEZA DA CÂMARADiretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 256408
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 90020/2025 - CPL/CIGÁSEm conformidade com o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico n. 90020/2025 - CPL/CIGÁS, realizado para a aquisição de retificadores de proteção catódica, e nos termos do Processo Administrativo n. 088/2024, a Diretoria da CIGÁS RESOLVE: ANULAR o Pregão Eletrônico n. 90020/2025, com fulcro no art. 66 §3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e art. 62 da Lei n.13.303/2016, Manaus,06 janeiros de 2026.
HERALDO BELEZA DA CÂMARADiretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 256420
PREGÃO ELETRÔNICO N. 90023/2025 - CPL/CIGÁSEm conformidade com o procedimento licitatório, Pregão Eletrônico n. 90023/2025 - CPL/CIGÁS, realizado para a aquisição de medidores de vazão diafragma, rotativo e turbina, e nos termos do Processo Administrativo n. 035/2025, a Diretoria da CIGÁS RESOLVE: I - ADJUDICAR o objeto às empresas LAO INDUSTRIA LTDA., CNPJ n. 00.946.219/0001-88, para os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO