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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2026 · pág. 47

DOEAM 12/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 12 jan/2026

estado do amazonas

Número 35.621 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Empresas Privadas CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 183/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 183/2025 - CEE/AM de 26/11/2025

Autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas , Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, nas formas concomitante e subsequente, na modalidade presencial, ministrado no Centro de Ensino Integrado , localizado na Av. Cristã, n.° 148, bairro Colônia Terra Nova, Manaus/AM, pelo período de 6 (seis) anos, a contar de janeiro de 2026 até janeiro de 2032. Aprovar o Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, a partir de janeiro de 2026. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Reconhecimento do Curso em tela. Determinar , ainda, que após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Presidente

Protocolo 255089 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 175/2025 - CEE/AM RESOLUÇÃO N.º 175/2025 - CEE/AM de 26/11/2025

Reconhecer o Curso Técnico de Nível Médio em Informática para internet , Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, nas formas Concomitante e Subsequente, a ser ministrado na Escola Tecnológica Desembargador Paulo Feitoza - Escola FPFtech , localizada na Av. Governador Danilo de Matos Areosa, n.º 1.170, Distrito Industrial I, Manaus/ AM, pelo período de 10 (dez) anos, a contar de outubro de 2025 até outubro de 2035. Aprovar o Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Informática para internet, a contar de outubro de 2025. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor solicite o Novo Reconhecimento do Curso em tela. Determinar que, após o recebimento da Resenha deste ato, o responsável legal da instituição de ensino, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publique o extrato do ato legal expedido pelo CEE/AM, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme Art. 44 da Resolução n.º 66/2022-CEE/AM.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Presidente

Protocolo 255272 DESPACHO DECISÓRIO Nº 146/2025/PRES-FUNAI

A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS – FUNAI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo nº 28870.001632/1987-41 e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (9362788) de autoria da antropóloga Adriana Romano Athila, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide: APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Capivara, de ocupação tradicional do povo indígena Apurinã, com superfície aproximada de27.496 hectares (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e seis hectares) e perímetro aproximado de 97.255 metros (noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco metros) localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas.

RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA CAPIVARA

Referência: Processo Funai n.º 28870.001632/1987-41. Denominação: Terra Indígena Capivara. Superfície aproximada: 27.496 hectares. Perímetro aproximado: 97.255 metros. Localização: município de Autazes, estado do Amazonas. Povo Indígena: Mura. População: 870 pessoas. Grupo Técnico constituído pela Portaria n.º 680/PRES-FUNAI, de 24/06/2008, em conformidade com o Art. 2º do Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996, coordenado pela antropóloga Adriana Romano Athila.

I - DADOS GERAIS

Os indígenas que habitam as vastas áreas no complexo hídrico dos rios Madeira, Amazonas e Purus identificam-se como Mura. Estudos linguísticos os reconhecem como falantes de uma variante do dialeto mura de um tronco linguístico isolado. No entanto, a situação etnolinguística mura é complexa. No período colonial, o nheengatu - língua geral cognata do Tupi – foi o idioma oficial de contato e conversão religiosa indígena em um contexto pluriétnico e multilíngue. Esta imposição, aliada a outros fatores, contribuiu para o abandono gradual da língua mura. Atualmente, os Mura, como outros povos amazônicos que perderam suas línguas maternas, reafirmam o nheengatu como língua indígena, embora o português seja predominante. Segundo o Censo 2010 do IBGE, os Mura eram, até o ano de 2008, o 13º povo indígena mais populoso no Brasil, com 12.479 indivíduos, dos quais 7.769 viviam fora de terras indígenas. Já o Censo 2022 registrou um crescimento expressivo de quase 200%, totalizando 36.347 indivíduos; passando à 10ª posição nacional em população. No estado do Amazonas, concentra-se a maior população indígenas do país, com cerca de 490,9 mil indivíduos. A terra indígena Capivara, localizada no município amazonense de Autazes, compreende um complexo de ilhas e faixas de terra - parcialmente submersas ou visíveis conforme o período do ano - inseridas na bacia hidrográfica do Capivara. Essa área é parcialmente escondida pela margem esquerda do rio Paraná do Madeirinha (ou Autaz Açu), em seu extremo sul. Ao norte, a BR-319/AM-257, atravessa o que os Mura consideram o ‘’centro’’ da terra indígena, próximo aos rios Mutuca e Mamori. A terra indígena (doravante TI) Capivara articula uma série de lagos, poços e igarapés sazonais, todos rigorosamente conhecidos e nominados pelos Mura, embora ausentes na cartografia oficial. A etnoclassificação mura deste micro ecossistema resulta da ocupação contínua dessa região desde pelo menos o século XIX, e provavelmente antes disso. A historiografia reporta as ocupações mura nos ‘’lagos do Autazes’’ e no rio Autaz-Açú desde o século XVIII. Há registro de densa ocupação mura no lago ‘’Querymery’’, atualmente denominado lago Quirimiri, por volta da metade do século XIX. Em 1857 havia pelo menos 6 aldeias ao longo do rio Autaz, com cerca de 965 indígenas mura, além de ocupações em Sapucaia-oróca (atual rio Madeira), Jutahy, Andirá, São José do Amatary, Manacapuru, Manaquery e Crato. O Serviço de Proteção aos Índios (SPI) atuou nas terras mura de Autazes desde as primeiras décadas do século XX, quando se iniciou a demarcação de suas terras. Em 1918, o governo do Amazonas autorizou a concessão de lotes à população indígena, o que moveu o SPI a demarcar lotes para os Mura nos municípios de Manicoré, Careiro, Itacoatiara e Borba. A concessão de pequenos lotes e a concentração dos Mura em aldeias se deram nas duas primeiras décadas do século XX, e visavam racionalizar o uso do território e da mão de obra indígena, liberando o restante da área para a população não indígena. Assim, estabeleceu-se dois estatutos de uso da terra: áreas federais, destinadas aos indígenas, sob tutela do SPI, e áreas municipais para os “civilizados”. Além da memória etnohistórica, documentos sobre a participação dos Mura na Cabanagem (século XIX), e registros do SPI (século XX) evidenciam a densidade e a contínua presença Mura na bacia do Autaz-Açu, especificamente na área hoje reconhecida como TI Capivara, formada pelas aldeias Capivara e Igarapé Açu. Os Mura se caracterizam por intensa circulação espacial de pessoas, recursos e relações. Essa mobilidade ocorre por meio de constantes excursões, migrações e intercasamentos, podendo ser induzida por ações, ou omissões, de políticas públicas em diferentes esferas do Estado. Essa dinâmica define uma abordagem antropológica que adota uma perspectiva de conjunto de territórios, e articula paralelamente a etno-his-

JOENIA WAPICHANA Presidenta

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO