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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2026 · pág. 57

DOEAM 12/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS

Manaus, segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 11

identidade do povo. A língua Apurinã, pertencente à família Aruak, é um dos pilares da cultura do grupo. A transmissão da língua de geração em geração é essencial para a manutenção das tradições orais, como as histórias de origem, mitos e lendas. A história da origem da mandioca, por exemplo, é um mito central que explica a relação do povo Apurinã com a terra e com seus principais alimentos. As festas e rituais, como o Xingané, são momentos de celebração, união e reafirmação cultural. Eles servem para fortalecer os laços comunitários, transmitir conhecimentos e manter viva a memória ancestral. O relatório destaca a importância desses eventos para a reprodução da cultura e a resistência às pressões externas. VI- LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO

A área em estudo está localizada no estado do Amazonas, abrangendo uma área de aproximadamente 176.727 hectares, distribuída entre os municípios de Lábrea (73,1%) e Pauini (26,9%), ambos situados na região sudeste do estado. O RCID documenta a presença de não-indígenas na área, principalmente seringueiros, castanheiros e fazendeiros, que se estabeleceram na região ao longo do século XX. Os conflitos por terra e recursos são uma constante na história recente dos Apurinã. O relatório descreve casos de violência, ameaças e apropriação de territórios tradicionais. A exploração da castanha, em particular, foi uma fonte de tensão, com relatos de um sistema análogo à escravidão em algumas áreas, onde os Apurinã eram forçados a trabalhar em condições análogas à escravidão. O levantamento de ocupantes não-indígenas é detalhado e inclui um censo e a identificação de suas atividades. A área em estudo apresenta

sobreposição de diferentes categorias fundiárias. Destaca-se a incidência da Reserva Extrativista (Resex) Médio Purus, além de imóveis rurais particulares registrados no Sigef, SNCI e Sicar, que totalizam dezenas de milhares de hectares sobrepostos, incluindo casos de duplicidade. A Resex Médio Purus foi criada em 2008 e possui área total de aproximadamente 604.209 hectares, dos quais 138.673 hectares (22,95%) se sobrepõem à área em estudo. Além disso, foram identificados 5 imóveis rurais do Sigef com 22.468,80 hectares incidindo diretamente sobre a área em estudo, os quais apresentam um único titular. O levantamento no Sicar identificou 27 imóveis rurais cadastrados incidentes total ou parcialmente sobre a área em estudo. A grande maioria encontra-se pendente de validação, com destaque para 21 cadastros aguardando análise e 6 analisados, mas ainda com notificações em aberto. O levantamento em campo identificou 23 ocupantes não indígenas, dos quais 20 são de moradores da Resex, distribuídos em dois perfis principais: núcleos familiares residentes de longa duração, voltados à agricultura e ao extrativismo da castanha; e ocupações sazonais ou provisórias, ligadas ao extrativismo e, isoladamente, à pecuária. A análise dessa sobreposição da Resex é crucial para a gestão territorial e para a garantia dos direitos de ambos os grupos. O quadro de ocupantes não indígenas apresentado não é exaustivo. Os nomes relacionados, portanto, não implicam prejuízo de qualquer particular que, eventualmente, tenha interesse em oferecer, na forma da Lei, contestação administrativa ao processo demarcatório.

N° DE ORDEM NOME DO OCUPANTE NOME DO IMÓVEL LOCALIDADE
01 Antônio Cícero Bento Crispim não denominado Santa Cruz
02 Antônio Ferreira Mesquita não denominado São Sebastião
03 Cosmo dos Santos Ferreira não denominado São Sebastião
04 Francisco Vicente de Souza não denominado São Sebastião
05 Antônio Lúcio Barreto não denominado São Sebastião
06 Vilela Lúcio não denominado São Sebastião
07 Ailton Souza Mesquita não denominado São Sebastião
08 Antônio Carlos Ferreira de Souza não denominado São Sebastião
09 Antônio Fábio Lima de Souza não denominado São Sebastião
10 Antônio Costa Coelho não denominado Santa Quitéria
11 Francisco Costa Coelho não denominado Santa Quitéria
12 José Renato Ferreira de Souza não denominado Santa Quitéria
13 Norberto Mesquita Ferreira não denominado Santa Quitéria
14 Edizonei Costa Coelho não denominado Santa Quitéria
15 Jhoy Lima da Costa não denominado Cabeceiras do Ig. Tiburiã
16 Francisco Lacerda De Azevedo não denominado Santa Cruz
17 Leopoldo Gadelha não denominado Lusitânia
18 Antônio dos Santos Melo de Andrade Colocação Reforma Reforma
19 Antonio Cosmo Ferreira De Souza não denominado São Sebastião
20 Jesus Dos Santos Ferreira não denominado São Sebastião
21 Nonato Gabriel Dos Santos não denominado São Sebastião
22 Antonio Erliton Damasceno Cardoso não denominado Santa Quitéria

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO