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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/01/2026 · pág. 12

DOEAM 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 405-PRES/SGTJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 219/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, combinado com o artigo 20, II, da Lei n.o 2.750, de 23 de setembro de 2002, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 2.865, de 18 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013656/2025-90, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Juiz Auxiliar da Presidência, simbologia PJ-DAS-III, com ônus para o órgão de origem, o servidor CLÉCIO BATISTA BARROS , ocupante do cargo de Analista da Fazenda Estadual, 5.a Classe, Padrão I, Matrícula n.o 276.284-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1205/2025-GDP/ CETAM, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 6582/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.002807/2025-59, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 outubro de 2025, junto ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA IJANE GONZAGA , ocupante do cargo de Pedagogo PF20.ESP-III, Matrícula n.o 239.440-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257702 DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.o 111-SECEX;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 273/2025-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO o disposto no 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012478/2025-80, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de agosto de 2025, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador, PJ-AG, com ônus para o órgão de origem, da servidora SUZY MARY AZEDO GUIMARÃES , ocupante do cargo de Psicólogo, Matrícula n.o 202.442-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257704 DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício N.o 26/2025-GG, do Governo do Estado do Pará, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 6580/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002136/2025-51, resolve;

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 08 de abril de 2025, junto ao Governo do Estado Pará, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de Diretor de Formação, com ônus para o órgão de origem, do servidor RAIMUNDO CORREA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Professor PF20-MSC-II, Matrícula n.o 181.523-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Governo do Estado do Pará, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257703

Protocolo 257705

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO