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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/01/2026 · pág. 13

DOEAM 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 9

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade do Estado do Amazonas, contida no Ofício n.o 1937/2025-GR/EUA;

CONSIDERANDO análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 728/2025/SEC/DECOF/ASJUR, da Assessoria Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.029527/2025-72, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 31 de outubro de 2025, junto à Universidade do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora TICIANA PEREIRA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 203.217-1C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257707 DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0622938-41.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial para determinar a promoção do Impetrante DANIEL CORDEIRO DA SILVA , ao posto superior a que faz jus, nos termos do Boletim Reservado n.º 42/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07447/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013865/2025-33, resolve

PROMOVER , por conclusão do Curso de Formação de Oficiais de Saúde - CFOS, a contar de 11 de abril de 2024, nos termos do artigo 16, § 2.º, inciso I, alínea d , da Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023, o Aluno Oficial PM DANIEL CORDEIRO DA SILVA (25424) , Matrícula n.º 269.179-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257706

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0012769-44.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante MARTINHO DOS SANTOS NEVES NETO, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25/08/2024, com efeitos patrimoniais contados da data da impetração do writ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00023/2026-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007571/2025-72, resolve

PROMOVER , por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM MARTINHO DOS SANTOS NEVES NETO (14682) , Matrícula n.º 155.102-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257709 DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 069/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 085/2023-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor DJIMY AMORIM MORAIS , por ter incorrido nas infrações previstas no artigo 158, III, combinado com o artigo 164, I, VII, X, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00187/2025-PPIF/PGE, asseverando que todos os requisitos formais relativos ao Processo Administrativo Disciplinar foram rigorosamente cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01. 028101.005179/2023-20, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, I, VII e X, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, DJIMY AMORIM MORAIS , Matrícula n.º 253.697-8A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO