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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/01/2026 · pág. 15

DOEAM 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 11

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 43, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.030449/2025-00, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de junho de 2025, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora ALESSANDRA DOS SANTOS DA SILVA , Matrícula n.º 238.974-6B, do cargo de Pedagogo, PD20.ESP-III, do Quadro de Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257720

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 47, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.018808/2025-32, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora FRANCIARA SANTOS SILVA , Matrícula n.º 258.158-2 A, do cargo de Técnico em Agropecuária, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257721

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 63, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.023045/2025-93, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 25 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor VALDIR SOUZA E SILVA JÚNIOR , Matrícula n.º 257.941-3B, do cargo de Agente de Trânsito, do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2201 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 11 de novembro de 2025, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do militar ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS PEREIRA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.11664EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000016/2026-05), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ANTÔNIO JOAQUIM DOS SANTOS PEREIRA , Matrícula n.º 054.533-8A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$1.091,05 (um mil e noventa e um reais e cinco centavos), referentes a 15% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 3 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$15.099,29 (quinze mil, noventa e nove reais e vinte e nove centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257724 DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1658 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de novembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar DAVI PEREA MERLO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.10962EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002436/2025-45), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° Tenente QOAPM DAVI PEREA MERLO , Matrícula n.º 148.686-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três

Protocolo 257722

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO