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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/01/2026 · pág. 22

DOEAM 19/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

RESOLVE:

I . DISPENSAR da função de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Tiradentes (Tipo II, Simbologia FGS-6), da Coordenadoria Distrital de Educação 02, no município de Manaus, o(a) servidor(a) MARIZA DA SILVA BARAUNA , ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 162928-0A, a contar de 02/01/2026;

II. DESIGNAR o(a) servidor(a) VALDERLENE BEZERRA BARBOSA , ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 163405-4A, para exercer a referida função, a contar de 02/01/2026.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de janeiro de 2026.

EDILENE FERREIRA PINHEIRO

Secretária Executiva Adjunta da Capital

Protocolo 257329

( * ) PORTARIA GS Nº 064, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 768/2025-GSEAI/SEDUC/SIGED, RESOLVE :

I. DISPENSAR da função de Coordenador(a) Regional de Educação (Simbologia - FGC-1), do Município de Manacapuru/AM, o (a) servidor (a) JOÃO MESSIAS DA SILVA FURTADO , PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 132781-0A/C, a contar de 16/01/2026;

II. DESIGNAR para exercer a referida função, o (a) servidor (a) ESTERLANE DE LIMA PALHETA , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 258040-3A, a contar de 16/01/2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 16 de janeiro de 2026.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção < no Diário Oficial do Estado #E.G.B#257330#6#260875/> , edição de 16/01/2026.

Protocolo 257330 PORTARIA GS Nº 069, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

APROVA o Regimento Interno do Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar - NISE.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.002019 / 2026 - 71 / SEDUC / SIGED e do MEMO Nº 274/2025-NISE/SEDUC/SIGED, RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Regimento Interno que disciplina a organização, o funcionamento, as competências, as atribuições e os procedimentos operacionais do Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar-NISE, observando os princípios da legalidade, prioridade absoluta, eficiência, sigilo institucional, segurança educacional, continuidade administrativa e proteção integral de crianças e adolescentes.

Art. 2º O Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar-NISE tem sede no Centro de Formação Profissional Pe. José Anchieta-CEPAN, nas instalações da SEDUC/AM, podendo atuar em todo o território estadual, de forma presencial, remota ou híbrida, conforme demanda.

TÍTULO II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 3º A atuação do Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar-NISE fundamenta-se juridicamente:

I - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990);

II - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996); III - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018);

IV - Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016);

V - Normativas nacionais de prevenção e enfrentamento à violência escolar - Ministério da Educação-MEC e Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;

VI - Políticas Permanentes de Segurança Escolar:

• Programa Escola que Protege (ProEP)/Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE);

VII - Portarias e Instruções Normativas da SEDUC/AM.

Parágrafo único . Esta fundamentação dá ao NISE respaldo jurídico pleno para atuar na proteção integral e na prevenção de riscos no ambiente escolar.

TÍTULO III - DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º O Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar-NISE tem por finalidade prevenir, monitorar, intervir e apoiar a resolução de incidentes que atentem contra a segurança escolar, zelando pelo bem-estar de estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar.

Art. 5º Compete ao Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar-NISE: I - Desenvolver protocolos permanentes de prevenção e enfrentamento à violência escolar;

II - Realizar análise preliminar e diligências técnicas sigilosas;

III - Produzir relatórios, notas técnicas, pareceres e avaliações de risco; IV - Atuar com inteligência institucional, realizando análises, levantamentos e monitoramento preventivo de dados e informações públicas, conforme legislação vigente;

V - Monitorar conteúdos públicos, em redes sociais, que indiquem ameaça, risco ou violação de direitos de estudantes;

VI - Auxiliar tecnicamente escolas, diretores e Coordenadorias Distritais/ Regionais de Educação;

VII - Participar da execução de programas permanentes como: . Escola que protege (ProEP);

. Semana Nacional da Convivência Escolar;

. Práticas Restaurativas;

VIII - Acompanhar, em parceria com CEPAN/GSEAP, capacitações e formações continuadas;

IX - Articular com órgãos de proteção e segurança pública, de forma permanente;

X - Acompanhar casos envolvendo estudantes em situação de vulnerabilidade, exposição midiática, ameaça, violência ou risco;

XI - Acompanhar estudantes autores ou vítimas de ato infracional, inclusive aqueles em unidades socioeducativas ou internação provisória, garantindo continuidade escolar;

XII - Solicitar informações institucionais às Delegacias Especializadas, Conselhos Tutelares e demais órgãos competentes, respeitando o sigilo e a legislação vigente.

Art. 6º Atribuições do NISE:

I - Prioritariamente, desenvolver atividades de caráter preventivo no âmbito escolar, com o objetivo de promover a cultura de paz e a segurança escolar, abrangendo alunos, servidores efetivos, servidores comissionados e a comunidade escolar;

II - Desenvolver, quando necessário, diligências em caráter sigiloso, visando à preservação da segurança escolar, especialmente quando houver denúncias de violência no ambiente educacional;

III - Realizar monitoramento, análise e validação de informações relacionadas à possíveis ameaças, vulnerabilidades, conflitos ou comportamentos de risco no ambiente escolar;

IV - Emitir relatórios técnicos e pareceres sobre situações que envolvam riscos à integridade física ou emocional da comunidade escolar, propondo medidas de prevenção, intervenção e acompanhamento;

V - Apoiar as unidades escolares e Coordenadorias Distritais/Regionais de Educação na gestão de crises, mediação de conflitos e adoção de protocolos de segurança, quando necessário;

VI - Articular com órgãos da rede de proteção, forças de segurança, unidades escolares e demais setores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC/AM, com vistas a promover ações integradas de prevenção e resposta a incidentes de segurança escolar;

VII - Acompanhar casos de reincidência de comportamentos de risco ou ameaças, incluindo estudantes transferidos, garantindo a continuidade do acompanhamento em sua nova unidade escolar;

VIII - Produzir orientações técnicas, notas de alerta e recomendações às unidades escolares, sempre que identificadas situações que possam comprometer a segurança institucional;

IX - Manter o registro de informações, ocorrências e ações adotadas, garantindo o sigilo e a integridade dos dados;

TÍTULO IV - DA AUTONOMIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

Art. 7º O Núcleo de Inteligência em Segurança Escolar-NISE possui autonomia técnica, administrativa e operacional para:

I - Emitir pareceres, notas e recomendações;

II - Sugerir encaminhamentos aos órgãos externos;

III - Definir metodologias internas de análise de risco;

IV - Acionar, quando necessário, órgãos de segurança pública e proteção social.

Parágrafo único. A autonomia técnica garante que as decisões do NISE sejam reconhecidas como atos administrativos oficiais.

TÍTULO V - DA ESTRUTURA INTERNA

Art. 8º O NISE é composto por:

I - Coordenador(a) Geral;

TÍTULO VI - DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 9º - Do Coordenador(a)

I - Gerir o NISE e responder administrativamente por suas ações;

II - Distribuir demandas, supervisionar equipes e validar relatórios;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO