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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2026 · pág. 13

DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 9

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04830/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 05334/2025-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017434/2025-26,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor RONALDO BRAZ AUGUSTO , Matrícula n.º 197.122-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAME NTO P OR PROGRESSÃO HOR IZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO
CLASSE
REF. DE
Fisioterapeuta A 2 Fisioterapeuta
A
3 23/01/2014
3 4 23/01/2016

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

EN
QUADRAM
ENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO V
RESSÃO H
ERTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITU AÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO
CLASSE REF. CARGO
CLASSE REF. DE
Artífce A 1 Artífce A 2 11/03/2017
2 3 11/03/2019
3 4 11/03/2021
4 B 1 11/03/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257099 DECRETO Nº 53.323, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773583-54.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento do Autor RAIMUNDO GONÇALVES FERREIRA , no cargo de artífice, enquadrando-o na Classe B, Referência 1, com a inclusão na ficha funcional do demandante as seguintes promoções/progressões: 11/03/2017 - Classe A, Referência 2 (promoção); 11/03/2019 - Classe A, Referência 3 (promoção); 11/03/2021 - Classe A, Referência 4 (promoção) e 11/03/2023, Classe B, Referência 1 (progressão);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04627/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5157/2025-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009055/2022-10,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovido o servidor RAIMUNDO GONÇALVES FERREIRA , Matrícula n.º 227.916-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257100 DECRETO Nº 53.324, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0441792-38.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor VANDO DA SILVA BARRETO , a fim de determinar a sua progressão para a Classe A, Referência 3 e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05235/2025-SAJ/PPC/PGE encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01000/2025-GDP/FMT-HVD, da Diretora-Presidente em exercício da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.024575/2025-03,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor VANDO DA SILVA BARRETO , Matrícula n.º 206.119-8B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMENT
O POR P
ROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de
Patologia
Clínica
A 1 Técnico de
Patologia
Clínica
A 3

Art. 2 .º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO