DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 9
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 04830/2025, encaminhada pelo Ofício n.º 05334/2025-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017434/2025-26,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor RONALDO BRAZ AUGUSTO , Matrícula n.º 197.122-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU | ADRAME | NTO P | OR PROGRESSÃO HOR | IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO CLASSE |
REF. | DE |
| Fisioterapeuta | A | 2 | Fisioterapeuta A |
3 | 23/01/2014 |
| 3 | 4 | 23/01/2016 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
| EN |
QUADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO V |
RESSÃO H ERTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITU | AÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO |
CLASSE | REF. | CARGO |
CLASSE | REF. | DE |
| Artífce | A | 1 | Artífce | A | 2 | 11/03/2017 |
| 2 | 3 | 11/03/2019 | ||||
| 3 | 4 | 11/03/2021 | ||||
| 4 | B | 1 | 11/03/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257099 DECRETO Nº 53.323, DE 09 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0773583-54.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento do Autor RAIMUNDO GONÇALVES FERREIRA , no cargo de artífice, enquadrando-o na Classe B, Referência 1, com a inclusão na ficha funcional do demandante as seguintes promoções/progressões: 11/03/2017 - Classe A, Referência 2 (promoção); 11/03/2019 - Classe A, Referência 3 (promoção); 11/03/2021 - Classe A, Referência 4 (promoção) e 11/03/2023, Classe B, Referência 1 (progressão);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04627/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5157/2025-DGTES/GAB/SES, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009055/2022-10,
DECRETA:Art. 1 .º. Fica promovido o servidor RAIMUNDO GONÇALVES FERREIRA , Matrícula n.º 227.916-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257100 DECRETO Nº 53.324, DE 09 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0441792-38.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido do Autor VANDO DA SILVA BARRETO , a fim de determinar a sua progressão para a Classe A, Referência 3 e seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05235/2025-SAJ/PPC/PGE encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01000/2025-GDP/FMT-HVD, da Diretora-Presidente em exercício da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.024575/2025-03,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor VANDO DA SILVA BARRETO , Matrícula n.º 206.119-8B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMENT |
O POR P |
ROGRESSÃO |
HORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de Patologia Clínica |
A | 1 | Técnico de Patologia Clínica |
A | 3 |
Art. 2 .º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO