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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2026 · pág. 16

DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026

Matrícula n.o 172.026-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257108 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 656/2025/CASA CIVIL, do Governo do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer Referencial n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011150/2025-46, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto ao Governo do Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Gerência de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora FABRICE KELLY DE MEDEIROS RAMOS , ocupante do cargo de Farmacêutico, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 176.205-2B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Governo do Estado de Goiás, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

CONSIDERANDO a Declaração da Coordenadora do Núcleo de Educação Integral;

CONSIDERANDO o Parecer n.° 6.815/2025-ASSJUR/SEDUC e o Ofício n.° 10614/2025-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do Decreto de 23 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao período do afastamento, visando à regularização da situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.042247/2025-01, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos do artigo 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116 da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e com o artigo 14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora IVANILDE DE LIMA PINHEIRO , Matrícula n.° 217.477-4A, ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para cursar Doutorado em Educação, oferecido pela Universidade Federal do Amazonas, no período de 28 de julho de 2025 a 11 de março de 2028, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257110

DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003029-65.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante KLINGER CORRÊA RIBEIRO , ao posto de 1.º Tenente QCOBM, a contar de 25 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06989/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006068/2024-19, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM KLINGER CORRÊA RIBEIRO (1806) , Matrícula n.º 261.943-1 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) (enfermeiro) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

Protocolo 257109

WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o requerimento da servidora IVANILDE DE LIMA PINHEIRO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar para cursar Doutorado em Educação, oferecido pela Universidade Federal do Amazonas;

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO