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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2026 · pág. 17

DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 13

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 257111 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 98, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.025895/2022-42, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 31 de agosto de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora DIANE PACHECO CORREA , Matrícula n.º 186.945-0A, do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257112 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 55, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.000737/2025-06, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MIDIANE CAMPOS FLORES , Matrícula n.º 242.118-6A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257113 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 60, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.031304/2025-19, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 04 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, 14 de novembro de 1986, a servidora NILVANA MARIA MARTINS DE SOUZA , Matrícula n.º 259.487-0A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257114 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 29 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu GERALDO DA SILVA LIMA , ao posto de Major PM, em decorrência de acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621669-16.2016.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, por intermédio do Decreto de 09 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, retificado pelo Decreto de 31 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 5055/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar o decreto de transferência do interessado;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010685/2025-08 (2025.O.09433EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 31 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 09 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex offício , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOPM GERALDO DA SILVA LIMA , Matrícula n.º 052.886-2 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Major PM, no valor de R$6.461,81 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$646,18 (seiscentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), referentes a 10% (dez por cento) sobre o soldo no valor de R$6.461,81 (seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 2 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.047,77 (sete mil, quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); R$5.000,00 (cinco mil reais), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), totalizando seus proventos em R$19.155,76 (dezenove mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO