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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2026 · pág. 18

DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257116 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257115 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu EDSON TAVARES DE MENDONÇA , até ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0431793-95.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 22 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 11 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 5053/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar o ato de transferência do policial militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010744/2025-30 (2025.O.09436EXE-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, Decreto de 22 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 11 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM EDSON TAVARES DE MENDONÇA , Matrícula n.º 126.875-9 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referente a 5% (cinco por cento), sobre o soldo, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro reais), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil e setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1638 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de novembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ FABRÍCIO AFFONSO FERREIRA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.11594EXE-AMAZONPREV (01. 02.013301.000009/2026-03), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ FABRÍCIO AFFONSO FERREIRA , Matrícula n.° 149.942-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.371,92 (quatorze mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Protocolo 257117

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026 FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1639 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de novembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar MÁRCIO DA SILVA AZEVEDO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.11593EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000012/2026-27), resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO