DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257116 VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257115 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 16 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu EDSON TAVARES DE MENDONÇA , até ao posto de 2.º Tenente PM, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0431793-95.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 22 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 11 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 5053/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, no sentido de retificar o ato de transferência do policial militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010744/2025-30 (2025.O.09436EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, Decreto de 22 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 11 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM EDSON TAVARES DE MENDONÇA , Matrícula n.º 126.875-9 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente PM, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três reais e setenta centavos), referente a 5% (cinco por cento), sobre o soldo, no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro reais), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil e setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1638 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de novembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar JOSÉ FABRÍCIO AFFONSO FERREIRA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.11594EXE-AMAZONPREV (01. 02.013301.000009/2026-03), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 23 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM JOSÉ FABRÍCIO AFFONSO FERREIRA , Matrícula n.° 149.942-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.371,92 (quatorze mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOProtocolo 257117
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026 FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1639 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 4 de novembro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do militar MÁRCIO DA SILVA AZEVEDO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.11593EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000012/2026-27), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO