DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 15
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° Tenente QOAPM MARCIO DA SILVA AZEVEDO , Matrícula n.º 150.134-8A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.371,92 (quatorze mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.
termos dos artigos 93, 94, II, 96, III, e 98, § 1.º, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 01 QPPM RUBEN ROCHA DA COSTA , Matrícula n.º 148.611-0 A, com direito a percepção de 14/30 (quatorze, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$1.193,37 (mil, cento e noventa e três reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.034, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$40,87 (quarenta reais e oitenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$648,42 (seiscentos e quarenta e oito reais, e quarenta e dois centavos), proporcionalizada à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos R$1.882,66 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257118 DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0202156-06.2011.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor RUBEN ROCHA DA COSTA , reconhecendo o direito de ser reformado com o soldo correspondente ao grau hierárquico de 3.º Sargento PM, a partir da publicação do decreto aposentatório;
CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez, por intermédio do Decreto de 19 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 27 de julho de 2016, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06501/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 5057/2025-AMAZONPREV/ GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021580/2025-56 (2025.O.10366EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 19 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ REFORMAR , por invalidez, a contar de 16 de dezembro de 2008, nos
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257119
DECRETO DE 09 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 718 / 2025 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE-AM n.º 14888/2023 (Apenso n.º 16805/2019), em sessão do dia 7 de maio de 2025, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Vantagem Pessoal Emater, Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária-GEDS, Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade, e atualização ao reajuste da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2025.T.04250EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000006/2026-70), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 10 de setembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ TARCÍSIO DA SILVA E SOUSA , no cargo de Técnico em Agropecuária, Matrícula n.º 122.013-6B, do Quadro Adicional do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado do Amazonas, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico em Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, §1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, acrescido de R$86,80 (oitenta e seis reais e oitenta centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §7.º, da Lei
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO