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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2026 · pág. 41

DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 21

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 04/2026 - CONSUNIV

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola de Direito (ED), no município de Manaus.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001 e no inciso XXIII do Art. 7º da Lei Delegada Nº 114, de 18/05/2007; CONSIDERANDO o que dispõe as diretrizes referentes as atividades formativas dos profissionais da área de segurança pública no âmbito do Sistema Único da Segurança Pública (SUSP), criado pela Lei 13.675 de 2018, de 11 /06/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

CONSIDERANDO o que dispõe as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;

CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 078/2022 - CONSUNIV, publicada no DOE, datado de 06/12/2023;

CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola de Direito (ED), no município de Manaus encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do Processo Nº 01.02.011304.033313/2025-09, se encontra consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da ED, por meio da Resolução Nº 027/2025-CONAED, datada de 11/11/2025 (fl.2), estando em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), na Quarta Reunião Ordinária, ocorrida no dia 24/11/2025, tendo como Relator, o Professor Doutor Raimundo de Jesus Teixeira Barrada; CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, na quinta reunião ordinária, realizada em 11/12/2025; RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola de Direito (ED), no município de Manaus, que passará a dispor da matriz curricular na forma constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. A Composição Curricular do Curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão, constituída de 3.255 (três mil, e duzentas e cinquenta e cinco) horas, equivalentes a 179 (cento e setenta e nove) créditos encontra-se organizada, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a Legislação Interna que favorece a interdisciplinariedade e multidisciplinariedade, assegurando ao egresso uma visão epistemológica e holística da sociedade, detentores de habilidades e competências, como: a) Capacidade de efetuar planejamento na formulação, implantação, gestão das ações preventivas, no âmbito da segurança pública, segurança comunitária, defesa civil, polícia técnico-científica e polícia investigativa; b) Capacidade analítica, espírito criativo, para atuar em um contexto de agudas turbulências, mantendo o foco voltado para o cidadão e para a sociedade;

c) Capacidade e habilidade para relacionar-se com outros segmentos da segurança pública para ações; articuladas e trabalho integrado de acordo com os preceitos morais e éticos;

d) Capacidades e habilidades para lidar com diversidade de cenários e agir concernente com as normas legais nacionais e internacionais, notadamente as que se referem aos Direitos Humanos;

e) Detentor de discernimento, atitudes éticas e humanizadas para lidar com desafios, cultivando hábitos de vida saudável; f) Capacidade de resolver conflitos, de conduzir (comandar) grupos utilizando técnicas que auxiliem nos procedimentos e tomada de decisão nas resoluções de conflito atuando positiva e assertivamente voltado para a missão institucional;

g) Capacidade de utilizar novas tecnologias que gerem, continuamente, novas informações, mantendo contato mais direto com a comunidade/ sociedade e tratem a todos de acordo com os preceitos morais e éticos;

h) Capacidade de vistoriar, realizar perícia, avaliar, emitir laudo e parecer técnico referente a área de segurança pública;

i) Disposição inerente a cooperação na difusão e na transferência de tecnologias, de modo a apresentar disponibilidade para sua formação continuada e aprimoramento de conhecimentos científicos e tecnológicos. Art. 3º. A integralização curricular do Curso Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão, dar-se-á em 05 (cinco) Semestres Letivos, equivalentes a 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses , não incluindo o tempo de registro e expedição de diploma.

§1º O funcionamento do curso é de forma integral, abrangendo os turnos: matutino e vespertino, limitado a oito horas diárias de aula.

§2º O Estagio Curricular Supervisionado constituído de 225 h, distribuídas em 03 módulos, de 75 (setenta e cinco) horas cada, com a oferta de cada módulo, ocorrendo na forma disposta na matriz curricular, no segundo, terceiro e quarto semestre letivo.

§3º O Trabalho de Conclusão de Curso, é um componente curricular constituído de 30 (trinta) horas, desenvolvido conforme disposto no Apêndice C, do PPC, parte integrante desta Resolução.

§4º As 120 (cento e vinte) horas de Atividades Complementares, que farão parte do currículo serão integralizadas pelos estudantes contemplando o ensino-pesquisa-extensão e o registro das atividades será efetuado no histórico escolar do estudante, logo após, sua realização, e em conformidade com o disposto no Apêndice B do PPC, parte integrante desta Resolução. §5º Na UEA, a verificação do rendimento escolar, nos cursos de ensino de graduação para estudantes em formação militar é um procedimento que tem por objetivo a avaliação da aprendizagem e apuração do índice de assiduidade do estudante e ocorrerá nos termos da Resolução Nº 066/2024-CONSUNIV, publicada no DOE, datado de 07/10/2022.

Art. 4º Ficam aprovados por esta Resolução os procedimentos dispostos nos Apêndices: A, B, C, D, e E do Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.

I. Apêndice A: Regulamento do Estágio Supervisionado;

II. Apêndice B: Regulamento das Atividades Complementares;

III. Apêndice C: Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso;

IV. Apêndice D: Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz Curricular, do Curso de Bacharelado em Segurança Pública e do Cidadão, aprovada por esta Resolução;

V. Apêndice E: Informações pertinentes ao Corpo Docente

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas

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