DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026
Art.6º. A atividade do Programa só poderá ser exercida por estudante regularmente matriculado em curso de graduação e egresso que concluiu a graduação na UEA, ambos classificados em processo seletivo, realizado pela Unidade Acadêmica;
§ 1º. O exercício do programa não gerará nenhum vínculo empregatício com a Universidade.
§ 2º. A Universidade do Estado do Amazonas criará, dentro dos limites de sua capacidade financeira, programas especiais de bolsa de estudos vinculados ao Programa de Concessão de Bolsas aos Estudantes e Egressos, junto ao Programa INOVATECLABE, sujeitos à aprovação do Conselho Universitário.
Art.7º. O Estudante bolsista desenvolverá suas atividades em regime de 12 (doze) horas semanais, incluindo atividades de campo, no turno para qual for selecionado.
Art. 8º. O Egresso Bolsista desenvolverá suas atividades em regime de 16 (dezesseis) horas semanais, incluindo atividades de campo, no turno para qual for selecionado.
Art. 9º As bolsas serão financiadas de acordo com as seguintes disposições:
I - bolsas ao Estudante, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), por até 12 (doze) meses, com o limite de 1 bolsa por laboratório de ensino de graduação;
II - bolsas ao Egresso, no valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por até 12 (doze) meses, com o limite de 1 bolsa por laboratório de ensino de graduação;
III - Haverá reserva de 20% das cotas de bolsa para Pessoas com Deficiência, que, uma vez não utilizadas, serão destinadas à ampla concorrência e a identificação como Pessoa com Deficiência deverá ser
feita pelo candidato, no momento da inscrição do projeto no SISPROJ NOVO, mediante apresentação de documentação comprobatória;
IV - As bolsas que não forem implementadas serão remanejadas pela PróReitoria de Ensino de Graduação.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento, o bolsista terá que devolver o valor proporcional
Art 10. Ficam impossibilitados de receber a bolsa, o estudante ou o egresso que:
I - Responda a processo administrativo ou disciplinar por infringir conduta de ética em trabalhos acadêmicos ou porque suas ações implicaram em significativos prejuízos ao Programa ou à Universidade do Estado do Amazonas;
II- Tenham sido reprovados em quaisquer componente curricular do Curso de origem;
Art.11. O exercício do Programa será desenvolvido sob a orientação do Coordenador Local do INOVATECLABE em cada unidade acadêmica, sob avaliação do Professor-Supervisor (responsável pelo Laboratório de Ensino de Graduação) local.
Art.12. São deveres do Estudante e do Egresso Bolsista:
I- Registrar a frequência mensal em formulário próprio;
II- Entregar relatório semestral de suas atividades ao Professor-Supervisor e ao Coordenador Local para ser anexado ao SISPROJ;
III - Desenvolver as atividades previstas no Edital;
IV - Participar de processos de formação, designadas pelo ProfessorSupervisor, Coordenação Geral e Local do Programa INOVATECLABE, para qualificação no desempenho das atividades;
V - Participar das reuniões de acompanhamento dos bolsistas com a Coordenação do Programa INOVATECLABE;
VI - Participar de eventos organizados pela Coordenação do Programa INOVATECLABE como Seminários, Workshops, etc.
§1º. O estudante efetivo deverá entregar ao coordenador do Programa INOVATECLABE Local, no início de cada período, a confirmação de matrícula;
§2º. É vedada a participação de estudante ou egresso bolsista deste programa em qualquer atividade, auxílio, apoio ou tutoria de professor em sala de aula.
Art.13. São atribuições do Coordenador Geral do INOVATECLABE /UEA: I - Auxiliar no processo de seleção dos bolsistas;
II - Guardar os documentos do Programa INOVATECLABE para o cumprimento de prestação de contas;
III - Registrar ao final de cada mês o percentual de frequência no SISPROJ;
IV - Preparar folha de pagamento dos Estudantes e Egressos Bolsistas;
V - Organizar e manter o cadastro geral;
VI - Expedir certificados;
VII - Realizar reuniões periódicas junto aos Coordenadores Locais para avaliação e acompanhamento do programa;
VIII – Promover a integração entre os participantes do programa.
Art.14. São atribuições do Coordenador Local do INOVATECLABE: I - Auxiliar no processo de seleção dos bolsistas;
II - Supervisionar a frequência dos estudantes e egressos bolsistas junto ao Professor-supervisor do Laboratório de Ensino de Graduação; III - Organizar semestralmente os documentos do programa desenvolvidos no laboratório de ensino de graduação da Unidade Acadêmica;
IV - Orientar e acompanhar os professores-supervisores quanto as questões relativas ao Programa;
V - Realizar reuniões periódicas junto aos professores-supervisores (responsáveis pelo Laboratório de Ensino de Graduação) e/ou estudantes e egressos partícipes no Programa para avaliação e acompanhamento.
Art.15. São atribuições do Professor-Supervisor do INOVATECLABE (responsável pelo laboratório de ensino da UEA):
I - Elaborar o conteúdo da prova de seleção;
II - Supervisionar as atividades do(a) bolsista e realizar lançamento de frequência mensal no SISPROJ NOVO;
III - Orientar e acompanhar os estudantes e egressos bolsistas sobre as atividades desenvolvidas no laboratório e sobre questões relativas ao Programa;
IV – Receber no Laboratório de Ensino de Graduação de sua responsabilidade, somente um estudante e um egresso aprovado no processo seletivo por meio de edital específico;
V - Comunicar formalmente à Coordenação Local sobre a inadimplência, desistência do(a) bolsista ou qualquer situação que possa ocasionar alteração, suspensão ou cancelamento da bolsa.
Art.16. A seleção dos Estudantes e Egressos Bolsistas, terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e será realizada anualmente em prazo previsto no Calendário Acadêmico, com divulgação em Edital específico.
§ 1º. O Edital, será afixado em local apropriado na Unidade Acadêmica, com o prazo mínimo de 10 (dez) dias, antes do início da seleção, e nele deverão constar obrigatoriamente:
I - os requisitos para inscrição;
II - a quantidade de vagas oferecidas por unidade;
III - as datas e os locais da realização do processo seletivo;
IV - os critérios estabelecidos para os casos de empate e outros esclarecimentos julgados necessários.
§ 2º. O processo seletivo só poderá ser realizado fora do período estipulado no Calendário Acadêmico, mediante autorização da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, à vista de justificativa apresentada pela Unidade.
Art.17. Só poderá candidatar-se ao programa o Estudante ou Egresso que: I - tenha cursado, com aprovação, no mínimo 1 (um) período letivo;
II - tenha sido aprovado na disciplina de Informática Básica, ou em disciplina ou conjunto de disciplinas consideradas pela Coordenação de Qualidade como correlatas, em que tenha obtido, em qualquer uma das hipóteses, média igual ou superior a 7,0 (sete);
III - comprovar disponibilidade de tempo para exercer o programa, apresentando a devida declaração.
Art.18. O processo seletivo compreenderá em análise de currículo, que será realizada por uma Banca Examinadora, observadas, entre outras, as seguintes regras:
I – o coeficiente de rendimento do Estudante ativo e do Egresso da UEA; II – a comprovação do Estudante em ter cursado a disciplina da área de informática; III - em caso de empate, terá preferência aquele que tiver maior coeficiente de rendimento.
Parágrafo único. A Unidade Acadêmica encaminhará à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação a Ata do Processo Seletivo, na qual constará a lista dos candidatos aprovados por ordem de classificação, além do registro de todas as ocorrências do procedimento.
Art.19. O Estudante e/ou Egresso Bolsista poderá exercer o programa por, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, consecutivos ou não.
Art.20. Ao término de cada semestre, o Estudante e/ou Egresso Bolsista apresentará ao Coordenador Local do INOVATECLABE relatório de atividades, no qual deverá constar o parecer do Professor-supervisor (responsável pelo Laboratório de Ensino de Graduação).
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo impedirá o estudante ou o egresso a disputar novamente.
Art.21. O Estudante e/ou Egresso Bolsista fará jus o certificado, se tiver a frequência mínima de 100% da carga horária total destinada ao Programa e avaliação favorável do Professor-supervisor e parecer favorável do Coordenador Local do INOVATECLABE.
Art.22. A carga horária no exercício do programa será computada, como atividades complementares, de acordo com as normas que regulamentam a matéria dentro da Universidade.
Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica da Unidade registrará no histórico escolar do estudante ativo a carga horária correspondente.
Art.23. A dispensa das funções de Estudante e Egresso Bolsista será concedida pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, diante das razões apresentadas pelo Coordenador do INOVATECLABE ou a pedido do próprio Estudante e/ou Egresso Bolsista.
§1º. A substituição do Estudante e/ou Egresso Bolsista desistente será realizada de acordo com a classificação do processo de seleção.
§2º. O Estudante e/ou Egresso Bolsista dispensado pelo não cumprimento das normas do Programa não poderá se inscrever em novo processo de seleção.
Art. 24. Os casos omissos ou conflitantes serão examinados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Art. 25. Revogadas as disposições contrárias, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 256309
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO