DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 19
| PFR1 19602 |
História da América II 4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 60 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PFR1 19604 |
História do Brasil II 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 60 | |
| PFR1 19605 |
Metodologia do Ensino de História 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 60 | |
| PFR1 19606 |
Tópicos Especiais em História I 4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 60 | |
Total 21 º |
18 |
3 |
270 |
90 | 360 | ||
| 6 SEMES |
TRE L |
ETIV |
O |
||||
| Sigla | Componente Curricular CR |
rédit CT |
o CP |
Ca CHT |
rga Hor CHP |
ária CHT |
PR |
| PFR1 19607 |
Estágio Supervisionado em História I 8 |
4 | 4 | 60 | 120 | 180 | |
| PFR1 19608 |
Historiografia brasileira 4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 60 | |
| PFR1 19609 |
História da Amazônia II 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 60 | |
| PFR1 19610 |
História da América III 4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 60 | |
| PFR1 19611 |
História do Brasil III 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 60 | |
| PFR1 19612 |
Pesquisa e prática pedagógica no 6 |
4 | 2 | 60 | 60 | 120 | |
| Ensino de História I Total 28 |
20 | 8 | 300 | 240 | 540 | ||
7º SEMES |
TRE L | ETIV | O | ||||
| Sigla | Componente Curricular C CR |
rédit CT |
o CP |
Ca CHT |
rga Hor CHP |
ária CHT |
PR |
| PFR1 19707 |
Estágio Supervisionado em História II 8 |
4 | 4 | 60 | 120 | 180 | |
| PFR1 19705 |
História da Amazônia III 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 60 | |
| PFR1 19708 |
História do Brasil IV 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 60 | |
| PFR1 19709 |
Patrimônio Cultural e Memória 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 60 | |
| PFR1 19710 |
Trabalho de Conclusão de Curso I 4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 60 | |
| PFR1 19711 |
Tópicos Especiais em História II 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 60 | |
| Total 24 |
16 | 8 | 240 | 240 | 480 | ||
| 8º SEMES |
TRE L |
ETIV |
O |
||||
| Sigla | Componente Curricular C CR Estágio |
édito CT |
CP |
Ca CHT |
rga Hor CHP |
ria CHT |
PR |
| PFR1 19814 |
Supervisionado em História III 4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 60 | |
| PFR1 19815 |
História da Arte 4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 60 | |
| PFR1 19816 |
História e Cultura Indígena 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 60 | |
| PFR1 19817 |
Pesquisa e prática pedagógica no Ensino de História II 3 |
2 | 1 | 30 | 30 | 60 | |
| PFR1 19818 |
Trabalho de Conclusão de Curso II 4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 60 | |
| PFR1 19819 |
Tópicos especiais em História III 4 |
4 | 0 | 60 | 0 | 60 | |
Total 22 |
20 | 2 | 300 | 60 | 360 | ||
| Compo iner |
sição Curricular ente aos oito 173 |
138 | 35 | 2070 | 1050 | 3120 | |
| sem A |
estres letivos tividades |
160 | |||||
| Com | plementares | ||||||
| Total |
da Composição Curricular 1 |
73 | 2070 | Prot 1050 |
ocolo 25 3280 |
6307 |
CRIA o Programa de Inovação e Tecnologia em Laboratórios de Ensino de Graduação - INOVATECLABE da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas obrigações legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a necessidade de execução do Programa INOVATECLABE;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 84 da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO , enfim, o disposto no caput do Art. 15 e no Art. 16, XVII, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.21.963, de 27 de junho de 2001;
RESOLVE:Art.1º . Criar o Programa de Inovação e Tecnologia em Laboratório de Ensino de Graduação da UEA - INOVATECLABE/UEA que será regido pelas normas constantes nesta Resolução.
Art.2º . Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - CONSUNIV PROGRAMA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA EM LABORATÓRIO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - INOVATECLABE/UEAArt.1º. O Programa de Concessão de Bolsas aos estudantes de gradação e egressos da Universidade do Estado do Amazonas tem por finalidade auxiliar o professor no uso das ferramentas de multimídia e/ou apoio técnico e operacional em Laboratório de Ensino de Graduação.
Art.2º. O INOVATECLABE de Concessão de Bolsas aos estudantes e egressos poderá ser exercido da seguinte forma:
I - Estudante regulamente matriculado em curso de graduação da Universidade do Estado do Amazonas.
II - Egresso que concluiu a graduação na UEA e demonstra interesse em ampliar sua experiência prática em laboratórios de ensino de graduação credenciados pela UEA. Parágrafo Único. A bolsa ao Estudante e ao Egresso não gera nenhum tipo de vinculo trabalhista com a UEA.
§1º - Estudantes e Egressos bolsistas não poderão possuir qualquer tipo de bolsa em outro Programa ou Programa da Universidade do Estado do Amazonas ou de outras instituições de fomento;
§2º - O Egresso bolsista passará a ter vínculo de bolsista a partir da aprovação em processo seletivo por meio de edital específico.
Art. 3º A estrutura organizacional do Programa INOVATELABE compõe: I - Coordenação Geral – servidor da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação responsável pelo planejamento, gestão e acompanhamento estratégico do programa em nível institucional.
II - Coordenação Local – servidor (docente ou técnico administrativo) da Unidade Acadêmica responsável pela implementação e acompanhamento das ações no âmbito local, sob orientação da Coordenação Geral do Programa.
III - Professor-supervisor - é o docente responsável pela orientação pedagógica e técnica das atividades desenvolvidas nos laboratórios de ensino de graduação vinculados ao programa.
Art. 4º . São atividades do Estudante e do Egresso Bolsista:
I - Auxiliar o docente, no uso de recursos de multimídia e apoio técnico e operacional, exclusivamente, no Laboratório de Ensino de Graduação; II - Desenvolver as atividades do Programa INOVATECLABE orientadas pelo Coordenador Local em conjunto com o professor-supervisor, responsável pelo Laboratório de Ensino de Graduação;
Art.5º. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação submeterá ao Conselho Universitário o Plano Anual do Programa de Concessão de Bolsas aos Estudantes e Egressos, junto ao Programa INOVATECLABE.
Parágrafo único: No Plano Anual do Programa de Concessão de Bolsas aos Estudantes e Egressos da UEA, junto ao Programa INOVATECLABE deverão constar:
I - o objetivo do programa; II - justificativa; III - descrição; IV - realização do processo seletivo; V - prazo de execução; VI - orçamento; VII - cronograma.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO