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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2026 · pág. 39

DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 19

PFR1
19602
História da
América II
4
4 0 60 0 60
PFR1
19604
História do
Brasil II
3
2 1 30 30 60
PFR1
19605
Metodologia do
Ensino de
História
3
2 1 30 30 60
PFR1
19606
Tópicos
Especiais em
História I
4
4 0 60 0 60

Total
21

º
18
3
270
90 360
6 SEMES

TRE L
ETIV
O
Sigla Componente
Curricular

CR
rédit
CT
o
CP
Ca
CHT
rga Hor

CHP
ária
CHT
PR
PFR1
19607
Estágio
Supervisionado em
História I
8
4 4 60 120 180
PFR1
19608
Historiografia
brasileira
4
4 0 60 0 60
PFR1
19609
História da
Amazônia II
3
2 1 30 30 60
PFR1
19610
História da América
III
4
4 0 60 0 60
PFR1
19611
História do Brasil III
3
2 1 30 30 60
PFR1
19612
Pesquisa e prática
pedagógica no

6
4 2 60 60 120
Ensino de História I
Total
28
20 8 300 240 540


7º SEMES
TRE L ETIV O
Sigla Componente
Curricular
C
CR
rédit
CT
o
CP
Ca
CHT
rga Hor

CHP
ária
CHT
PR
PFR1
19707
Estágio
Supervisionado em
História II
8
4 4 60 120 180
PFR1
19705
História da
Amazônia III
3
2 1 30 30 60
PFR1
19708
História do
Brasil IV
3
2 1 30 30 60
PFR1
19709
Patrimônio Cultural
e Memória
3
2 1 30 30 60
PFR1
19710
Trabalho de
Conclusão de
Curso I
4
4 0 60 0 60
PFR1
19711
Tópicos Especiais
em História II
3
2 1 30 30 60
Total
24
16 8 240 240 480
8º SEMES

TRE L
ETIV
O
Sigla Componente
Curricular
C
CR
Estágio
édito
CT

CP
Ca
CHT
rga Hor
CHP
ria
CHT
PR
PFR1
19814

Supervisionado
em
História III
4
4 0 60 0 60
PFR1
19815
História da Arte
4
4 0 60 0 60
PFR1
19816
História e Cultura
Indígena
3
2 1 30 30 60
PFR1
19817
Pesquisa e
prática
pedagógica no
Ensino de
História II
3
2 1 30 30 60
PFR1
19818
Trabalho de
Conclusão de
Curso II
4
4 0 60 0 60
PFR1
19819
Tópicos especiais
em História III
4
4 0 60 0 60

Total
22
20 2 300 60 360
Compo
iner
sição Curricular
ente aos oito

173
138 35 2070 1050 3120
sem
A
estres letivos
tividades
160
Com plementares
Total
da Composição
Curricular
1
73 2070 Prot
1050
ocolo 25
3280
6307
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - CONSUNIV

CRIA o Programa de Inovação e Tecnologia em Laboratórios de Ensino de Graduação - INOVATECLABE da Universidade do Estado do Amazonas.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas obrigações legais e estatutárias;

CONSIDERANDO a necessidade de execução do Programa INOVATECLABE;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 84 da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO , enfim, o disposto no caput do Art. 15 e no Art. 16, XVII, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.21.963, de 27 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art.1º . Criar o Programa de Inovação e Tecnologia em Laboratório de Ensino de Graduação da UEA - INOVATECLABE/UEA que será regido pelas normas constantes nesta Resolução.

Art.2º . Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - CONSUNIV PROGRAMA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA EM LABORATÓRIO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - INOVATECLABE/UEA

Art.1º. O Programa de Concessão de Bolsas aos estudantes de gradação e egressos da Universidade do Estado do Amazonas tem por finalidade auxiliar o professor no uso das ferramentas de multimídia e/ou apoio técnico e operacional em Laboratório de Ensino de Graduação.

Art.2º. O INOVATECLABE de Concessão de Bolsas aos estudantes e egressos poderá ser exercido da seguinte forma:

I - Estudante regulamente matriculado em curso de graduação da Universidade do Estado do Amazonas.

II - Egresso que concluiu a graduação na UEA e demonstra interesse em ampliar sua experiência prática em laboratórios de ensino de graduação credenciados pela UEA. Parágrafo Único. A bolsa ao Estudante e ao Egresso não gera nenhum tipo de vinculo trabalhista com a UEA.

§1º - Estudantes e Egressos bolsistas não poderão possuir qualquer tipo de bolsa em outro Programa ou Programa da Universidade do Estado do Amazonas ou de outras instituições de fomento;

§2º - O Egresso bolsista passará a ter vínculo de bolsista a partir da aprovação em processo seletivo por meio de edital específico.

Art. 3º A estrutura organizacional do Programa INOVATELABE compõe: I - Coordenação Geral – servidor da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação responsável pelo planejamento, gestão e acompanhamento estratégico do programa em nível institucional.

II - Coordenação Local – servidor (docente ou técnico administrativo) da Unidade Acadêmica responsável pela implementação e acompanhamento das ações no âmbito local, sob orientação da Coordenação Geral do Programa.

III - Professor-supervisor - é o docente responsável pela orientação pedagógica e técnica das atividades desenvolvidas nos laboratórios de ensino de graduação vinculados ao programa.

Art. 4º . São atividades do Estudante e do Egresso Bolsista:

I - Auxiliar o docente, no uso de recursos de multimídia e apoio técnico e operacional, exclusivamente, no Laboratório de Ensino de Graduação; II - Desenvolver as atividades do Programa INOVATECLABE orientadas pelo Coordenador Local em conjunto com o professor-supervisor, responsável pelo Laboratório de Ensino de Graduação;

Art.5º. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação submeterá ao Conselho Universitário o Plano Anual do Programa de Concessão de Bolsas aos Estudantes e Egressos, junto ao Programa INOVATECLABE.

Parágrafo único: No Plano Anual do Programa de Concessão de Bolsas aos Estudantes e Egressos da UEA, junto ao Programa INOVATECLABE deverão constar:

I - o objetivo do programa; II - justificativa; III - descrição; IV - realização do processo seletivo; V - prazo de execução; VI - orçamento; VII - cronograma.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO