DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - CONSUNIVCriar no âmbito de Universidade do Estado do Amazonas - UEA, o Curso de Educação Física, contemplando o grau de Bacharelado, oferta regular, modalidade de ensino presencial e vinculado à Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA) em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005, bem como o disposto no Decreto Nº 9.656, de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 06/2018, de 18/12/2018, e no Parecer CNE/CES Nº 584/2018, de 03/10/2018 e homologado em 17/12/2018, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a decisão favorável para solicitação de criação do curso de Bacharelado em Educação Física (oferta regular) pela maioria dos membros do NDE e Colegiado do curso de Licenciatura em Educação Física (oferta regular).
CONSIDERANDO as ATAS de aprovação da criação do Curso de Educação Física, de oferta regular, modalidade de ensino presencial anexas ao memorando Nº 051/2025- CEFREG-ESA/UEA.
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), 2023-2027 e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO a carência de bacharéis em Educação Física, para atendimento a sociedade manauara e outras demandas.
CONSIDERANDO a aprovação de criação do Curso de Educação Física, no grau de Bacharelado, de oferta regular, modalidade de ensino presencial, na reunião da Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, em 24/11/2025,
CONSIDERANDO finalmente, aprovação da criação do curso de Educação Física, no grau de bacharelado pelo Conselho Universitário na reunião realizada em 12/12/2025.
RESOLVE:Art. 1.º Criar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, o Curso de Educação Física, contemplando o grau de Bacharelado, oferta regular, modalidade de ensino presencial com vinculo à Escola Superior de Ciências da Saúde (ESA) em Manaus.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 256312 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 08/2026 - CONSUNIVAPROVA Ad Referendum , a Criação do Programa de Residência Multiprofissional em Captação, Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos com Ênfase na População Amazônica, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO Ad Referendum , a Criação do Programa de Residência Multiprofissional em Captação, Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos com Ênfase na População Amazônica, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 003/2026 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.034238/2025-95 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR Ad Referendum , a Criação do Programa de Residência Multiprofissional em Captação, Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos com Ênfase na População Amazônica, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS - 1º ANO |
TEÓRICA | PRÁTICA | C.H. TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Metodologia Científca | 48h | - | 48h |
| 2 | Epidemiologia Aplicada à Estomatologia |
120h | - | 120h |
| 3 | Políticas Públicas de Saúde |
48h | - | 48h |
| 4 | Bioestatística e Epidemio- logia em Saúde |
60h | - | 60h |
| 5 | Trabalho de Conclusão de Residência I |
60h | - | 60h |
| 6 | Tópicos em Patologia Geral |
120h | - | 120h |
| 7 | Estomatologia Pediátrica | 60h | - | 60h |
| 8 | Práticas Estomatológicas em PNE |
- | 240h | 240h |
| 9 | Imersão em Estomatopa- tologia I |
- | 820h | 820h |
| 10 | Prática em Estomatologia I | - | 1.240h | 1.240h |
| 11 | Imunologia | 60h | - | 60h |
| - | TOTAL DE CARGA HORÁRIA NO 1º ANO |
576h | 2.300h | 2.876h |
| Nº | DISCIPLINAS - 2º ANO | TEÓRICA | PRÁTICA | C.H. TOTAL |
| 12 | Patologia bucal e Maxilofacial |
128h | - | 128h |
| 13 | Imagenologia em Odontologia |
80h | - | 80h |
| 14 | Ética e Bioética em Saúde | 48h | - | 48h |
| 15 | Ciência Forense aplicada à Estomatologia |
80h | - | 80h |
| 16 | Oncologia Oral | 80h | - | 80h |
| 17 | Periodontia e Odontologia Sistêmica |
80h | - | 80h |
| 18 | Estágio Eletivo | - | 240h | 240h |
| 19 | Imersão em Estomatopa- tologia II |
- | 828h | 828h |
| 20 | Prática em Estomatologia II | - | 1.240h | 1.240h |
| 21 | Trabalho de Conclusão de Residência II |
80h | - | 80h |
| - | TOTAL DE CARGA HORÁRIA NO 2º ANO |
576h | 2.308h | 2.884h |
| - | CARGA HORÁRIA TOTAL | 1.152h | 4.608h | 5.760h |
Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialista em Captação, Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos com Ênfase na População Amazônica, na modalidade Residência Multiprofissional. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 5.760 horas/aulas e elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Residência - TCR, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 256328
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO