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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/01/2026 · pág. 45

DOEAM 09/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 09 de janeiro de 2026 25

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 07/2026 - CONSUNIV

APROVA Ad Referendum , a Criação do Programa de Residência em Estomatologia, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO Ad Referendum , a Criação do Programa de Residência em Estomatologia, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 002/2026 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.034239/2025-30 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR Ad Referendum , a Criação do Programa de Residência em Estomatologia, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS - 1º ANO TEÓRICA PRÁTICA C.H.
TOTAL
1 Metodologia Científca 48h - 48h
2 Epidemiologia Aplicada à Es-
tomatologia
120h - 120h
3 Políticas Públicas de Saúde 48h - 48h
4 Bioestatística e Epidemiolo-
gia em Saúde
60h - 60h
5 Trabalho de Conclusão de
Residência I
60h - 60h
6 Tópicos em Patologia Geral 120h - 120h
7 Estomatologia Pediátrica 60h - 60h
8 Práticas Estomatológicas em
PNE
- 240h 240h
9 Imersão em Estomatopato-
logia I
- 820h 820h
10 Prática em Estomatologia I - 1.240h 1.240h
11 Imunologia 60h - 60h
- TOTAL DE CARGA HORÁRIA
NO 1º ANO
576h 2.300h 2.876h
DISCIPLINAS - 2º ANO TEÓRICA PRÁTICA C.H.
TOTAL
12 Patologia bucal e Maxilofacial 128h - 128h
13 Imagenologia em Odontologia
80h - 80h
14 Ética e Bioética em Saúde 48h - 48h
15 Ciência Forense aplicada à
Estomatologia
80h - 80h
16 Oncologia Oral 80h - 80h
17 Periodontia e Odontologia
Sistêmica
80h - 80h
18 Estágio Eletivo - 240h 240h
19 Imersão em Estomatopato-
logia II
- 828h 828h
20 Prática em Estomatologia II - 1.240h 1.240h
21 Trabalho de Conclusão de
Residência II
80h - 80h
- TOTAL DE CARGA HORÁRIA
NO 2º ANO
576h 2.308h 2.884h
- CARGA HORÁRIA TOTAL 1.152 4.608h 5.760h

Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialista em Estomatologia. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 5.760 horas/aulas e elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Residência - TCR, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de janeiro de 2026.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2026 - CONSUNIV

APROVA a Alteração da Estrutura Curricular do Programa de Mestrado Profissional em Saúde da Família - PROFSAÚDE, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Alteração da Estrutura Curricular do Programa de Mestrado Profissional em Saúde da Família - PROFSAÚDE, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 026/2025 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.031647/2025-30 (UEA);

RESOLVE :

Art. 1º - APROVAR a Alteração da Estrutura Curricular do Programa de Mestrado Profissional em Saúde da Família - PROFSAÚDE, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS CRÉDITOS C.H. TOTAL
1 Atenção Integral na Saúde da
Família
04 60h
2 Educação na Saúde 04 60h
3 Planejamento e Avaliação na Saúde
da Família
03 45h
4 Sistema de Informação no Cuidado
e na Gestão
03 45h
5 Atenção e Gestão do Cuidado 04 60h
6 Promoção da Saúde 03 45h
7 Produção do Conhecimento em
Serviços de Saúde
04 60h
8 Seminários de Acompanhamento I 03 45h
9 Seminários de Acompanhamento II 02 30h
10 Tópicos Especiais em Saúde da
Família
02 30h
- TOTAL 32 480h

Art. 2º - ESTABELECER que, para a obtenção do título de Mestrado Profissional em Saúde da Família - PROFSAÚDE. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 480 horas/aulas, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 256332

Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Retifica-se a Portaria n.º 031/2024 - FUNATI, publicada no Diário Oficial do Amazonas, página 57, Poder Executivo-Seção II, do dia 30 de dezembro de 2025.

Onde se lê: PORTARIA n.º 031/2024 - FUNATI.

Lê-se:

PORTARIA n.º 031/2025 - FUNATI.

GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus-AM, 09 de janeiro de 2026.

EULER ESTEVES RIBEIRO

Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Protocolo 256329

Protocolo 256285

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO