DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de janeiro de 2026 17
3ª Classe, Referência ‘’D’’, Matrícula n°. 136.892-3E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.346,49 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, anexo II, da Lei n°. 7.836/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.346,49 (três mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 255981PORTARIA Nº. 2327 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.2.00928EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MANUEL BARBOSA DE SOUZA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 165.343-1A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.187,32 (dois mil, cento e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), mensais.
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 255982PORTARIA Nº. 2328 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.05507EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, LUIS ALBERTO SILVA DE MEDEIROS, no cargo de Assistente Técnico, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 119.921-8E, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 832,26 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) de acordo com artigo 8º, anexo V, da Lei n°. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 2.808,87 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e sete centavos) de Gratificação de Desemprenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°, combinado com o inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n°. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII da Lei n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.641,13 (três mil, seiscentos e quarenta e um reais e treze centavos) mensais.
Manaus, 9 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
PORTARIA Nº. 2333 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.00914EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSIAS MASCARENHAS RIBEIRO, no cargo de Professor PF40. ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’B’’, Matrícula n°. 113.694-1D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 40 Horas no valor de R$ 6.433,08 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, anexo II, da Lei n°. 7.836/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 6.433,08 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e oito centavos) mensais.
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 255985
PORTARIA Nº 2334 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.3.06904EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar n°. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 23 de abril de 2025, na conformidade do Laudo Médico nº. 303612/2025, ANDRE DA SILVA MERGULHAO, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 192.622-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.844,65 (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 09 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 255987PORTARIA Nº. 2335 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.11739EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, NEY BARBOSA DAS CHAGAS, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1”, Matrícula n°. 119.431-3C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.315,09 (três mil, trezentos e quinze reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13,
Protocolo 255983
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO