DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de janeiro de 2026 21
art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.608,78 (mil, seiscentos e oito reais e setenta e oito centavos), mensais.
nº. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.371,94 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos) mensais.
Manaus, 18 de dezembro de 2025.
Manaus, 04 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256013 Protocolo 256011PORTARIA Nº. 2356 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.06913EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, RUY BRASIL CORREA FILHO, no cargo de Técnico de Nível Superior, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 001.234-3F, do Quadro de Pessoal Permanente da CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.594,43 (mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n°. 7.014/24; acrescido de R$ 18,86 (dezoito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n°. 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 398,61 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 11, inciso II, alínea “A”, da Lei nº. 3.510/10; acrescido de R$ 4.918,84 (quatro mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso IV e §3°, do artigo 11, da Lei n°. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei n°. 7.014/24;; totalizando seus proventos no valor de R$ 6.930,74 (seis mil, novecentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) mensais.
Manaus, 18 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 2360 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas -AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado de 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o decreto publicado na edição Diário Oficial do Estado de 26 de agosto de 2025 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.08326EXER2, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº. 486/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, em 04 de abril de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 40, § 4°, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1°, II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº. 144, de 15 de maio de 2014, ANTONIO CARLOS SOARES FONSECA, no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matricula nº. 171.577-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo, no valor de R$ 2.155,46 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 5º, §1º, item I, §2º, anexo X, da Lei nº. 7.014, de 19 de agosto de 2024; mais R$ 5.148,03 (cinco mil, cento e quarenta e oito reais e três centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 201, V, da Lei nº. 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei nº. 3.721, de 19 de março de 2012; mais R$ 18.436,65 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, § 2º, II, A, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 5º, §1º, item I, §2º, anexo X, da Lei nº. 7.014, de 19 de agosto de 2024, totalizando seus proventos em R$ 25.740,14 (vinte e cinco mil, setecentos e quatrocentos reais e quatorze centavos), mensais.
Manaus, 05 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256015 Protocolo 256012PORTARIA Nº. 2358 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.04339EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, REGINA MARIA MARTINS DE QUEIROZ, no cargo de Segurança, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Vigia, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n°. 157.430-2B, do Quadro de Pessoal Suplementar da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 707,42 (setecentos e sete reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 8º, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXI, da Lei nº. 7.014/24; mais 1.664,52 (mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade - GRADAT, de acordo com o artigo 8º combinado com o inciso III e parágrafo 3º, do artigo 11, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei
PORTARIA Nº 2364 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.06008EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, SANDRA HELENA LIMA LELLO, no cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-I, 1ª Classe, Referência E, Matrícula n°. 103.001-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.229,86 (dois mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 7.836/25; mais R$ 55,12 (cinquenta e cinco reais e doze centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 543,21 (quinhentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 7.836/25; totalizando seus
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO