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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/01/2026 · pág. 50

DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quarta-feira, 07 de janeiro de 2026

proventos no valor de R$ 2.828,19 (dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e dezenove centavos), mensais.

Manaus, 04 de dezembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256016

PORTARIA Nº. 2366 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.05885EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº. 144/14, LUIZ CARLOS JUNQUEIRA DE ANDRADE ABREU, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1ª Classe, Matricula nº. 171.669-7A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.039,05 (dois mil, trinta e nove reais e cinco centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº. 7.446/25; mais R$ 4.825,77 (quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o artigo 201, V, da Lei n°. 2.271/94, alterado pela Lei nº. 3.721/12; mais R$ 17.264,04 (dezessete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, anexo I, da Lei nº. 7.446/25, totalizando seus proventos no valor de R$ 24.128,86 (vinte e quatro mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos) mensais.

Manaus, 09 de dezembro de 2025. FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256019

PORTARIA N ° . 2367 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2155/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.10738EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 203/2025, publicada no D.O.E. de 29 de maio de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da PC/AM, LUCIANO CAMPELLO MAFRA, falecido em 12/10/2024, no cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE, matrícula nº. 212.320-7A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 21.244,36 (vinte e um mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 17.206,86 (dezessete mil duzentos e seis reais e oitenta e seis centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ROBERVANA NASCIMENTO DA SILVA, companheira, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data do óbito até 12/10/2034 (10 anos), no valor mensal de R$ 4.301,71 (quatro mil trezentos e um reais e setenta e um centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 3, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. JULIA KARAM MAFRA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 08/08/2028, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 4.301,71 (quatro mil trezentos e um reais e setenta e um centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei

Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. DAVI RAULINO MAFRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 17/03/2041, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 4.301,71 (quatro mil trezentos e um reais e setenta e um centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 GABRIEL RAULINO MAFRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, a partir da data do óbito até 03/05/2044, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 4.301,71 (quatro mil trezentos e um reais e setenta e um centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 05 de dezembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256022

PORTARIA N ° . 2368 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1660/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.10833EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1371/2025, publicada no D.O.E. de 01 de agosto de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA APARECIDA LABORDA DA CUNHA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 123.501-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.521,27 (três mil quinhentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), mensais.

Manaus, 05 de dezembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciári do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256024

PORTARIA N ° . 2369 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 1960/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.10547EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1458/2024, publicada no D.O.E. de 05 de agosto de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO