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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/01/2026 · pág. 51

DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 07 de janeiro de 2026 23

SEDUC-AM, MARIA DE JESUS OLIVEIRA VIEIRA, falecida em 07/06/2024, no cargo de Professor, 3ª Classe, ED-ESP-III, Referência C, com equivalência remuneratória ao cargo de Professor, 3ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, matrícula nº. 024952-1-D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.315,15 (três mil trezentos e quinze reais e quinze centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 3.315,15 (três mil trezentos e quinze reais e quinze centavos), já aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago para: RODOLFO FRANCISCO DE ALMEIDA VIEIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, Manaus, 05 de dezembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 2374 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.09650EXE e Nº. 2025.7.09651EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, Sra. MARIA DAS GRAÇAS PINTO CASSOTE, falecida em 19/10/2025, em 02 (dois) cargos: de Professor PF20-ESP-III - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA G, Matrícula: 014713-3-D e Pedagogo PD20-ESP-III - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA H, Matrícula: 014713-3-E, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.993,74 (oito mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos): DETERMINAR que o valor total dos proventos de pensão de R$ 8.076,44 (oito mil, setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, e artigo 24 da Emenda Constitucional Federal nº. 103/2019, seja pago a LUIZ HUMBERTO CASSOTE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 09 de dezembro de 2025.

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256025

PORTARIA Nº. 2370 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.03995EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MICIRLENE DA SILVA COSTA DA FONSECA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 170.358-7A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.153,48 (três mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, anexo II, da Lei n°. 7.836/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.153,48 (três mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), mensais.

Manaus, 05 de dezembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256027

PORTARIA Nº. 2372 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.10117EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do IDAM, ANTONIO JOSE SOARES, falecido em 28/10/2025, no cargo Técnico em Agropecuária, 3º Classe, Ref. A, Matrícula nº. 050.221-9D, cujos proventos totalizando o valor de R5.387,53 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.387,53 (cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA JOSE DE SOUZA SOARES, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 09 de dezembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256028

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256029

PORTARIA Nº. 2377 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.00709EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JEANNETT PINTO GLORIA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 162.805-4A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 2.815,61 (dois mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, anexo II, da Lei n°. 7.836/25; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.815,61 (dois mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), mensais.

Manaus, 09 de dezembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 256031

PORTARIA Nº. 2378 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.09120EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ELIANA RAPOSO BARRETO, no cargo de Agente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula n°. 050.520-0C, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 832,26 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 8º, da lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da lei nº. 7.014/24; mais R$ 2.808,86 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO