DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 07 de janeiro de 2026 25
40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 51/85, alterada pela Lei Complementar nº. 144/14, DORANDIA CAVALCANTE DE ATHAYDE, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matricula nº. 171.369-8A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 2.240,17 (dois mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos) de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1°, anexo I, da Lei n°. 7.446 de 24 de abril de 2025; mais R$ 6.057,42 (seis mil e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei n°. 2.271/94, alterado pela Lei n°. 3.721/12; mais R$ 21.989,51 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, artigo 1°, anexo I, da Lei n°. 7.446 de 24 de abril de 2025; totalizando seus proventos no valor de R$ 30.287,10 (trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos), mensais.
Manaus, 11 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256041PORTARIA N ° . 2387 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1654/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.11219, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1136/2025, publicada no D.O.E. de 02 de julho de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DE LOURDES FIGUEIREDO FERNANDES, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 137.080-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13) mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei nº. 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.521,27 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte sete centavos), mensais.
Manaus, 11 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256042PORTARIA N ° . 2388 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1850/2025 - TCE -TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo n°. 2022.T.07190EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 220/2022, publicada no D.O.E. de 21 de fevereiro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PM/AM, PEDRO FARIAS DA SILVA, falecido em 30/01/2021, no cargo de SARGENTO 3, matrícula n°. 055135-0-B, cujos proventos eram no valor de R$ 8.648,75 (oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.984,20 (sete mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), calculado com base no artigo 40, § 7°, inciso I, da Constituição Federal, e devidamente corrigido pelo índice de RGPS (2022), seja pago para: ZENA DA SILVA NEVES, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2°, inciso II. alínea “c”, 32, inciso VIII. alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar n°. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar n”. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei n°. 13.954, de 16/12/2019. o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa n°. 5, de 15/01/2020. e o artigo 1° do Decreto n°. 41.816. de 16/01/2020.
Manaus, 11 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256043PORTARIA Nº. 2390 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.2.01479EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ZELINDA DA SILVA SICSU, no cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n°. 177.534-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 952,21 (novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 11 de dezembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 256045PORTARIA Nº. 2391 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2021.4.25860EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSE NILSON DE SOUSA SILVA, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula n°. 128.858-0E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.640,11 (três mil, seiscentos e quarenta reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, anexo II, da Lei n°. 7.836/25; mais R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); totalizando
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO