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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/01/2026 · pág. 63

DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira 07 jan/2026 estado do amazonas

Número 35.618 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais

V - Monitorar o cumprimento das ações corretivas e preventivas; VI - Assegurar o cumprimento das legislações sanitárias e ambientais vigentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 03 (três) anos , podendo ser revista ou prorrogada conforme avaliação institucional.

Pronto Socorro da Criança Zona Sul

Manaus, 20 de dezembro de 2025.

ROSIENE BENTES LOBO PORTARIA Nº 90/2025 - DIR/ HPSC-ZONA SUL

DESIGNA o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), para executar o Programa Nacional de Segurança do paciente (PNSP), e dá outras providencias.

A Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul - Rosiene Bentes Lobo usando de suas atribuições concedida pela nomeação do Diário Oficial nº 34.972 de 25 de abril de 2023. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 2.095, de 24 de setembro de 2013, que institui a Política Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), como o objetivo de qualificar o cuidado em saúde em todo território nacional;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n° 222, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (GRSS), reforçando a importância da segurança sanitária e ambiental nos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança do paciente, dos profissionais e do ambiente hospitalar, fortalecendo a cultura de segurança institucional e o comprimento das normas vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul, órgão responsável por planejar, implantar, acompanhar e avaliar as ações de segurança do paciente e de melhoria contínua da qualidade assistencial.

Art. 2º O NSP atuará com base nas diretrizes da Portaria GM/MS nº 2.095/2013 e da RDC ANVISA nº 222/2018, devendo garantir a conformidade dos processos institucionais com os princípios da segurança do paciente e da gestão responsável dos resíduos de serviços de saúde.

Art. 3º O mandato dos membros do Núcleo será de 03 (três) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovado por igual período mediante deliberação da Direção Geral.

Art. 4º - Composição do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP): I. Membro Executores II. Membros Consultores:

Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul

Protocolo 255984 PORTARIA Nº 216 / 2025

Institui a Comissão de Óbito Hospitalar do Pronto Socorro da Criança Zona Sul.

A Direção Geral do(a) Rosiene Bentes Lobo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a qualidade da assistência prestada às crianças atendidas no Pronto Socorro de Urgência e Emergência Infantil;

CONSIDERANDO as diretrizes de segurança do paciente, boas práticas assistenciais e vigilância em saúde;

CONSIDERANDO a importância da análise sistemática dos óbitos ocorridos no âmbito do atendimento pediátrico emergencial;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a COMISSÃO DE ÓBITO HOSPITALAR DO PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL, com a finalidade de analisar, investigar e monitorar os óbitos ocorridos na unidade, visando à melhoria contínua dos processos assistenciais e à segurança do paciente.

Art. 2º - Designar os seguintes membros para compor a Comissão:

● Coordenador(a): Marcio Ribeiro Kzan - Médico

● Vice - Coordenador (a): Percival Barbosa de Souza Filho - Médico

● Apoio Administrativo: Roseane Fontenele da Cruz - Serviço Social. Parágrafo único: Os membros exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições habituais.

Art. 3º - Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Óbito Hospitalar do Pronto Socorro da Criança Zona Sul, que passa a vigorar conforme anexo desta Portaria.

Art. 4º - Compete à Comissão:

I. Investigar e analisar todos os óbitos ocorridos no Pronto Socorro Infantil.

II. Identificar causas evitáveis e falhas nos processos de atendimento.

III. Emitir pareceres técnicos, propondo ações corretivas e preventivas. IV. Elaborar relatórios periódicos à Direção e ao Núcleo de Segurança do Paciente.

V. Promover educação permanente com base nos achados das análises. VI. Assegurar confidencialidade e ética no manejo das informações. Art. 5º - Reuniões

A Comissão reunir-se-á periodicamente, conforme demanda e conforme definido em seu Regimento Interno, registrando em ata todas as análises e deliberações.

Art. 6º - Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Manaus, 30 de dezembro de 2025.

ROSIENE BENTES LOBO

Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul

IV - Garantir a articulação com as demais comissões e setores do hospital;

Protocolo 255986

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO