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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/01/2026 · pág. 64

DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, quarta-feira, 07 de janeiro de 2026

PORTARIA Nº 213/2024 - DIR/ HPSC-ZONA SUL

DESIGNA o Núcleo de Educação Permanente e Humanização (NEPSHUS), para executar a Política Nacional de Educação Permanente e Humanização em Saúde (PNEPS).

À Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul - Rosiene Bentes Lobo usando de suas atribuições concedida pela nomeação do Diário Oficial nº 34.972 de 25 de abril de 2023. CONSIDERANDO o inciso III do art. 200 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o inciso I do art. 27 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS) para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

Art. 1º . Designar os membros do Núcleo de Educação Permanente e Humanização (NEPSHUS), para planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul.

Art. 2º. Comissão do Núcleo de educação Permanente e Humanizado (NEPSHUS)

I. EXECUTORES:

Coordenador - Enfermeiro WALBER GOMES DE SOUZA

II. CONSULTORES:

Direção Clínica - Dra. CINTIA CLAUDINE VIEIRA RODRIGUES Gerente de Enfermagem - NEILA SANTOS ALMEIDA

Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - ANA CLARA PICANÇO DUQUE

Gestor do Núcleo de Segurança do Paciente - ROMÁRIO SOUZA DA SILVA Técnica de enfermagem: JULIANA DA COSTA PINHEIRO DE LIMA Estagiária: DENIZE DOS SANTOS LEAL

Núcleo Interno de Regulação: NAIARA GESTA Art. 3º. Para efeitos desta Portaria, considera-se:

I - Núcleo de Educação Permanente e Humanização (NEPSHUS): aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho, baseando-se na aprendizagem significativa e na possibilidade de transformar as práticas dos trabalhadores da saúde;

II - Aprendizagem significativa: processo de aprendizagem que propicia a construção de conhecimentos a partir dos saberes prévios dos sujeitos articulados aos problemas vivenciados no trabalho;

III - Plano de Educação Permanente em Saúde do Ministério da Saúde (PEP-MS): plano norteador dos processos educativos dos trabalhadores do Ministério da Saúde, construído coletivamente pelas Secretarias e Unidades do Ministério da Saúde nos Estados;

IV - ações de educação regionalizadas/territorialidades: ações de educação a serem executadas de forma regionalizada/territorialidade, com o intuito de ampliar o acesso às ações de desenvolvimento e otimizar a utilização dos recursos;

V - ações de educação: reflexão e aprendizagem no/para o trabalho, no âmbito das equipes multiprofissionais, cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, estágios, oficinas, seminários e outras, que contribuam para a pactuação dos processos de trabalho, formação, atualização, qualificação profissional e desenvolvimento dos trabalhadores, em consonância com as diretrizes institucionais do Ministério da Saúde;

Art. 4º. São diretrizes para a Educação Permanente e Humanização em Saúde (PNEPS):

I - Valorizar o trabalhador e o trabalho em saúde no Ministério da Saúde, na perspectiva da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão no SUS;

II - Fomentar práticas educacionais em espaços coletivos de trabalho, fortalecendo o trabalho em equipes multiprofissionais; III - Promover a aprendizagem significativa por meio da adoção de metodologias ativas e críticas;

VIII - constituir-se como uma estratégia política para o enfrentamento da fragmentação dos serviços e das ações de saúde; e

IX - valorizar as múltiplas dimensões humanas nos processos de ensino-aprendizagem.

Art. 5º. As ações de educação permanente devem ocorrer, preferencialmente, por meio dos espaços coletivos de trabalho, no âmbito das equipes multiprofissionais.

Parágrafo único. Deve ser priorizada a forma coletiva de aprendizagem orientada para as equipes que atuam em processos de trabalho

compartilhados, suprindo as lacunas de conhecimento identificadas no cotidiano.

Art. 6º. Este NEPSHU será presidiado pelo Enfermeiro Walber Gomes de Souza - COREN/ AM 378.790.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura pela Diretora Geral.

Gabinete da Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul em Manaus (AM), 01 de outubro de 2024.

ROSIENE BENTES LOBO Diretora Geral do Hos59533/> pital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul Protocolo 255988

PORTARIA Nº 113/2025 - DIR/ HPSC-ZONA SUL

DESIGNA o Núcleo Interno de Regulação (NIR), para executar a Política Nacional de Atenção hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à saúde (RAS).

À Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul - Rosiene Bentes Lobo usando de suas atribuições concedida pela nomeação do Diário Oficial nº 34.972 de 25 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1559/2008, de 1º de agosto de 2008, instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a regulação das ações e serviços de saúde em todas as unidades, visando garantir o acesso equitativo, integral e ordenado dos cidadãos aos serviços de saúde.;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002,o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, com o objetivo de estabelecer as bases para a organização e o funcionamento dos serviços de atendimento pré-hospitalar (APH) fixo e móvel, transferências inter-hospitalares e atendimento de urgência e emergência intra-hospitalar.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº529/2013, de 1 de abril de 2013, instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com o objetivo geral de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional (públicos e privados), prevenindo e reduzindo a ocorrência de incidentes e eventos adversos associados à assistência à saúde.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 6/2017, de 28 de setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a organização e o custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) e das Redes de Atenção à Saúde (RAS) em todas as unidades federativas, visando garantir a sustentabilidade e a eficiência do sistema e o acesso equitativo, integral e ordenado dos cidadãos aos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde, com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a gestão da qualidade, segurança do paciente e redução de riscos em todas as unidades de saúde, visando garantir a segurança sanitária e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos, a criação de Núcleos de Segurança do Paciente e a implementação de protocolos de segurança em todas as unidades, visando garantir a promoção da segurança do paciente e a melhoria contínua da qualidade nos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, com o objetivo de estabelecer diretrizes e responsabilidades relativas à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, certificação de Boas Práticas, fiscalização, inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), visando garantir o controle das condições de segurança sanitária dos estabelecimentos e produtos sujeitos à vigilância sanitária.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança do paciente, dos profissionais e a qualidade assistencial, promovendo a regulação interna da assistência hospitalar, gerindo os leitos e os recursos disponíveis, fortalecendo a cultura de segurança institucional e o comprimento das normas vigentes,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO