DOEAM 07/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSASManaus, quarta-feira, 07 de janeiro de 2026 3
RESOLVE: Art. 1º
Fica instituído o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul, órgão responsável por gerir e qualificar o uso dos leitos hospitalares, garantindo o acesso equitativo, o fluxo regulatório e a transparência na utilização dos recursos assistenciais.
Art. 2ºO NIR atuará com base nas diretrizes da Portaria GM/MS nº 1559/2008 e da RDC ANVISA nº 36/2013, devendo garantir a conformidade dos processos institucionais com os princípios da segurança do paciente e da gestão responsável dos resíduos de serviços de saúde.
Art. 3ºO mandato dos membros do Núcleo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovado por igual período mediante deliberação da Direção Geral.
Art. 4º - Composição do Núcleo Interno de Regulação (NIR):I. Membro Executores
Gestor do Núcleo Interno de Regulação do HPSCZS - Patrici Virginio Lima Enfermeiro Assistente diarista do NIR do HPSC ZS- Guilherme Guimarães dos Reis
Médico do NIR - Marcelo Alberto Diaz de Azevedo Médico do NIR - Nayara Rafaela Sampaio Médico do NIR - Ana do Carmo Paula Pessoa dos Reis Operador Plantonista Diurno do NIR: Fábio Luis Pacheco dos Santos Operador Plantonista Diurno do NIR: Elizangêla Alcantarino Operador Plantonista Diurno do NIR: Jonathan Nogueira de Souza Operador Plantonista Diurno do NIR: Julio Eneas Lopes Cavalcante Operador Plantonista Diurno do NIR: Marlene Gama da Silva Operador Plantonista Noturno do NIR: Zilda Nascimento Operador Plantonista Noturno do NIR: Nicolas Monte da Silva Operador Plantonista Noturno do NIR: Silvino Berge Sampaio Operador Plantonista Noturno do NIR: Wanderson Araújo Nobre Operador Plantonista Noturno do NIR: Rudson Souza dos Santos Operador Plantonista Noturno do NIR: Patricia Dandara Neves Muniz Barbosa
Operador Plantonista Noturno do NIR: Joel Barbosa da Silva Operador Diarista do NIR: Juliane de Figueiredo Dantas Operador Diarista do NIR: Marco Polo Oliveira da II. Membros Consultores:
Direção Hospitalar - ROSIENE BENTES LOBO Direção Clínica - Dra. CINTIA CLAUDINE VIEIRA RODRIGUES Gerente de Enfermagem - NEILA SANTOS ALMEIDA Coordenador da Farmácia - BARBÁRA JANÁINA PAULA DA SILVA Serviço de Nutrição e Dietética - MERCEDES PAULA E ANA KAROLINE ANGELIM
Educação Permanente de Enfermagem - WALBER GOMES DE SOUZA Serviço de Psicologia - ELISÂNGELA FERREIRA DA SILVA Serviço de Fisioterapia - BRUNO MAGALHÃES DA SILVA FREITAS Serviço Social - ROSEANE FONTENELA DA CRUZ Coordenação de Enfermagem da UTI - ESTHER CYNTIA FONSECA BARBOSA E FABIANA MOURÃO DA COSTA
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - ANA CLARA DUQUE.
Art. 5ºCompete ao Núcleo Interno de Regulação:
I - Acompanhar e monitorar o paciente dentro da unidade ;
II - Promover a notificação e análise de incidentes relacionados à assistência; III - Estimular a cultura de segurança e educação permanente;
IV - Garantir a articulação com as demais comissões e setores do hospital;
V - Assegurar o cumprimento das legislações sanitárias e ambientais vigentes.
VI- Garantir o gerenciamento de leitos da unidade.
Considerando a Lei do Exercício Profissional nº 7498/86, que versa sobre as atividades privativas do enfermeiro, incluindo a obrigatoriedade do uso do Processo de Enfermagem;
Considerando a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, destacando nos artigos 14, 36 e 37 a aplicação do Processo de Enfermagem, registro e documentação no prontuário;
Considerando a necessidade de implantar e assegurar a Processo de Enfermagem (PE), em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), especialmente a Resolução COFEN nº 736/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Da Criação da Comissão Fica criada a Comissão do Processo de Enfermagem (CPE), com a finalidade de implementar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da PE em todas as unidades assistenciais da instituição.
Art. 2º - Das Finalidades A CPE tem como objetivos principais:
I - Promover a implantação e a execução do Processo de Enfermagem em todas as unidades assistenciais, conforme disposto na legislação vigente; II - Garantir a organização e a qualidade da assistência de enfermagem prestada aos pacientes;
III - Fomentar a educação continuada da equipe de enfermagem sobre as etapas do Processo de Enfermagem;
IV - Monitorar os indicadores de desempenho relacionados à PE;
V - Elaborar e revisar protocolos, diretrizes e formulários necessários à execução da PE; VI - Propor ações de melhorias baseadas em evidências científicas e legislação vigente. Art. 3º - Os membros da Comissão de PE ficam assim designados:
-
Enfermeiro(a): Neila Santos Almeida - Presidente/Coordenador(a) • Enfermeiro(a): Andréia Oliveira de Fretias - Membro
-
Enfermeiro (a): Esther Cyntia Fonseca Barbosa- Membro • Enfermeiro (a): Fabiana Mourão da Costa - Membro
• Enfermeiro(a): Vanessa Martins Fernandes Pineheiro - Membro • Enfermeiro (a): Nayanne do Val Castro Carioca - Membro
• Enfermeiro (a): Mônica Pereira de Almeida - Membro • Enfermeiro (a): Cacia Lopes Santos - Membro • Enfermeiro (a): Camila Pacifico Ribeiro Da Costa - Membro
• Enfermeiro (a): Rina Cris Correia Rodrigues - MembroArt.
4º - Das Atribuições dos Membros Compete aos membros da CPE:
I - Participar das reuniões periódicas da Comissão;
II - Colaborar na elaboração, revisão e implementação de protocolos e instrumentos da PE;
III - Contribuir para a educação continuada da equipe de enfermagem;
IV - Monitorar a adesão ao Processo de Enfermagem em suas respectivas áreas de atuação;
V - Reportar resultados e propor ações de melhoria durante as reuniões.
Art. 5º - Da Periodicidade das Reuniões A CPE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Coordenador(a).
Art. 6º - Da Vigência deste entra em vigor nesta data e permanece vigente enquanto não for revogada ou substituída.
Art. 7º - Das Disposições Finais Os casos omissos e as eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta portaria serão resolvidos pela Gerência(a) de Enfermagem.
Manaus, 26 de outubro de 2025.
ROSIENE BENTES LOBODiretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
Protocolo 255992
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 02 (dois) anos , podendo ser revista ou prorrogada conforme avaliação institucional.
Manaus, 19 de novembro de 2025.
ROSIENE BENTES LOBODiretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
Protocolo 255989 PORTARIA Nº 112 / 2025Institui a Comissão do Processo de Enfermagem (SAE) no âmbito do Hospital Pronto Socorro da Criança da Zona Sul. À Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul - Rosiene Bentes Lobo usando de suas atribuições concedida pela nomeação do Diário Oficial nº 34.972 de 25 de abril de 2023.
Empresas PrivadasAJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA ., torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 374/2025, que autoriza o Lançamento de Efluentes, localizado na Rua Constelação de Gêmeos, nº 169, Galpão 13, nas coordenadas geográficas: 03°04’49,53”S e 59°58’57,59”W, Manaus-AM, com validade de 01 Ano.
Protocolo 255377 PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025Pregão Presencial nº. 035/2025/SRP - CC- Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2025, o Município De Juruá, por intermédio da Prefeitura Municipal, Rua Francisco de Paula, nº 98, Centro, Juruá-AM, CEP 69.520-000, representado pelo Prefeito Municipal Ilque Cunha de Lima ,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO