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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/01/2026 · pág. 7

DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 3

DECRETO N.º 53.374, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado Cível n.º 0112279-11.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por MARIA HELENA MONTEIRO DE ARAUJO , para reformar a sentença e determinar a correção do enquadramento na parte autora na Classe H, Referência 4, nos termos da Lei n.º 3.469/2009, a contar de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 23, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04506/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4738/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020974/2025-97,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora MARIA HELENA MONTEIRO DE ARAUJO , Matrícula n.º 104.264-5D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO P OR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF. CARGO
CLASSE
REF.
AGENTE ADMINIS-
TRATIVO
H
2 AGENTE ADMINIS-
TRATIVO
H
4

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

do Estado, edições das mesmas datas, o nome da servidora FRANCISCA ARAUJO MARQUES DA COSTA , Matrícula n.º 028.484-0A, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

Parágrafo único . Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo retroagem à data inicial de vigência dos atos originários.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257733 DECRETO N.º 53.376, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 025/2025, de 25 de novembro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Homologação de Inclusão do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Amazonas - SINTRACOMEC na CISTT, e dá outras providências ”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.049733/2025-26,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 025/2025, de 25 de novembro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Homologação de Inclusão do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Amazonas - SINTRACOMEC na CISTT, e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

Secretária de Estado de Saúde

WILSON MIRANDA LIMA VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257731 DECRETO N.º 53.375, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora FRANCISCA ARAUJO MARQUES DA COSTA foi indevidamente incluído nos Decretos n.ºs 33.879, de 15 de agosto de 2013 e 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à exclusão do nome da servidora, uma vez que à época da edição dos atos já havia alcançado a idade limite para aposentadoria compulsória, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001121/2023-30,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica excluído dos Decretos n.ºs 33.879, de 15 de agosto de 2013 e 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 025/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE sobre a Homologação de Inclusão do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Amazonas - SINTRACOMEC na CISTT, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 431.ª Reunião, 331.ª Ordinária realizada no dia 25.11.2025, e;

CONSIDERANDO o e-mail do Serviço Social do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Amazonas - SINTRACOMEC, datado de 18 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que o SINTRACOMEC solicita adesão a CISTT, para discutir e propor ações para proteger a saúde dos trabalhadores da construção civil, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto em instituições específicas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO