DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
CONSIDERANDO que a importância CISTT reside em fortalecer o controle social, envolver os trabalhadores na discussão sobre suas condições de saúde e segurança, e auxiliar na coordenação de ações com centros de referência como os CEREST;
convida o referido órgão a compor o GCE PMAE, nomeando um membro titular e um suplente para representá-lo;
CONSIDERANDO que foram indicados os Conselheiros Sr. Marcelo Campese - Titular e Sra. Adriana Miranda Azevedo - Suplente.
RESOLVE: RESOLVE:Art. 1.º APROVAR a Homologação de Inclusão do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Amazonas - SINTRACOMEC na CISTT.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 25 de novembro de 2025.
ANA CLÁUDIA PEREIRA MARTINS Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 257734
Art. 1.º APROVAR a Homologação das Indicações do Conselho Estadual de Saúde para compor o Grupo Condutor Estadual do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 25 de novembro de 2025.
ANA CLÁUDIA PEREIRA MARTINSPresidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
DECRETO N.º 53.377, DE 20 DE JANEIRO DE 2026HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 026/2025, de 25 de novembro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Homologação das Indicações do Conselho Estadual de Saúde para compor o Grupo Condutor Estadual (GCE) do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) no Estado do Amazonas, e dá outras providências ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.049733/2025-26,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 026/2025, de 25 de novembro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Homologação das Indicações do Conselho Estadual de Saúde para compor o Grupo Condutor Estadual (GCE) do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) no Estado do Amazonas, e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 026/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.DISPÕE sobre a Homologação das Indicações do Conselho Estadual de Saúde para compor o Grupo Condutor Estadual (GCE) do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 431.ª Reunião, 331.ª Ordinária realizada no dia 25.11.2025, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Resolução CIB n.º 006, de 27 de janeiro de 2025, que institui o Grupo Condutor Estadual (GCE) do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a deliberação da 2.ª Reunião Ordinária do GCE PMAE, realizada no dia 18 de junho de 2025, e envio de ofício ao CES onde
Protocolo 257735
DECRETO N.º 53.378, DE 20 DE JANEIRO DE 2026HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2025, de 25 de novembro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Indicação de Representante para compor o Grupo Condutor Estadual de Telessaúde sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, e dá outras providências ”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.049733/2025-26,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2025, de 25 de novembro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Indicação de Representante para compor o Grupo Condutor Estadual de Telessaúde sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 027/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.DISPÕE sobre a Indicação de Representante para compor o Grupo Condutor Estadual de Telessaúde sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DOAMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 431ª Reunião, 331ª Ordinária realizada no dia 25.11.2025, e;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 050/2025-GAB/SES-AM, datado de 29 de outubro de 2025, que trata da Indicação de representante para composição do Grupo Condutor Estadual de Telessaúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 004/2025-GAB/SES-AM de assunto: proposta de instituição do Grupo Condutor Estadual de Telessaúde, pactuada por meio da Resolução CIB n.º 447/2025, de 25 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que o Grupo Condutor tem importância fundamental na organização e implementação das ações de Telessaúde em nível estadual,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO