DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 5
visando fortalecer e melhorar a qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que foram indicados os Conselheiros Sr. Elso da Silva Lima - Titular e Sra. Adriana Miranda Azevedo - Suplente.
RESOLVE:Art. 1.º APROVAR a Indicação de Representante para compor o Grupo Condutor Estadual de Telessaúde sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 25 de novembro de 2025.
ANA CLÁUDIA PEREIRA MARTINS Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
~~Protocolo 257736~~ DECRETO N.º 53.379, DE 20 DE JANEIRO DE 2026HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 028/2025, de 25 de novembro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - CISTT/CES-AM e do Plano de Trabalho da Comissão Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - CTGTES/CES-AM, e dá outras ” providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.049733/2025-26,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 028/2025, de 25 de novembro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - CISTT/ CES-AM e do Plano de Trabalho da Comissão Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - CTGTES/CES-AM, e dá outras providências ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 028/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Trabalho da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - CISTT/CES-AM e do Plano de Trabalho da Comissão Técnica de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - CTGTES/CESAM, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DOAMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 431.ª Reunião, 331.ª Ordinária realizada no dia 25.11.2025, e;
CONSIDERANDO que os planos contemplam ações estratégicas orientadas para fortalecer a política estadual de gestão de pessoas, educação permanente e participação social por meio da elaboração, monitoramento e avaliação de ações estratégicas voltadas à gestão de pessoas e à formação contínua dos trabalhadores do SUS-AM;
CONSIDERANDO que os planos estabelecem as metas, ações e os cronogramas para a colaboração entre diferentes setores como saúde, educação, segurança, entre outros, a fim de alcançar um objetivo comum;
CONSIDERANDO que é papel da CISTT participar da construção das ações do Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e que todas as pessoas que trabalham no país, em zona urbana ou rural, seja trabalhador(a) avulso(a), aposentado(a), desempregado(a), com vínculo público, privado, temporário, dentre outros são sujeitos ao acompanhamento da CISTT e da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) e da CTGTES assessoramento e articulação na formulação e implementação de políticas que envolvem a força de trabalho e a educação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) .
CONSIDERANDO que o objetivo é fortalecer a atuação da CISTT e da CTGTES no âmbito do CES-AM por meio da elaboração, monitoramento e avaliação de ações estratégicas voltadas à gestão de pessoas e à formação contínua dos trabalhadores, assegurando participação social, transparência e equidade.
RESOLVE:Art. 1.º APROVAR os Planos de Trabalho das Comissões: Técnica de Gestão de Trabalho e da Educação em Saúde e Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - CISTT/CES-AM.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon , em Manaus, 25 de novembro de 2025.
ANA CLÁUDIA PEREIRA MARTINSPresidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
~~Protocolo 257737~~ DECRETO N.º 53.380, DE 20 DE JANEIRO DE 2026DISPÕE sobre o enquadramento por tempo de serviço dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, instituído pela Lei n.º 7.304, de 07 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade do enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA para efeito de classificação, por tempo de serviço, conforme o artigo 19 da Lei n. ° 7.304, de 07 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão de Enquadramento instituída pela Portaria n.º 008 DE 17 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 19, § 1.º da Lei n 7.304, de 07 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente exarada no Parecer Jurídico/SEMA/ASSJUR n.º 55/2025;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 2728/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, no Parecer n.º 00293/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Despacho subscrito pela Secretária Executiva do Orçamento Estadual, em substituição, da Secretaria de Estado da Fazenda informando a existência de recursos suficientes para cobrir as despesas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.000363/2025-97,
DECRETA:Art. 1.º Os servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal ficam enquadrados, por tempo de serviço, na Classe Única e Referências nos cargos correspondentes, nos termos do Anexo I da Lei n. º 7.304, de 07 de janeiro de 2025, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O Quadro Suplementar da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com as suas respectivas equivalências remuneratórias, é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO