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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/01/2026 · pág. 11

DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 7

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 029/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde - PAS 2024, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.° 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 432.ª Reunião, CI Extraordinária realizada no dia 02.12.2025, e;

CONSIDERANDO que a PAS é um instrumento fundamental de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) concebido para operacionalizar as intenções e anualizar as metas expressas no Plano de Saúde, além de prever a alocação dos recursos orçamentários necessários à sua execução;

CONSIDERANDO que a PAS 2024 está estruturada em 4 diretrizes, 12 objetivos, 65 indicadores/metas, 86 ações e 560 atividades, conforme apresentado no documento;

CONSIDERANDO que a CTPOF enfatiza a necessidade de encaminhamento com antecedência do Plano Estadual de Saúde para análise e aprovação do Conselho Estadual de Saúde, pois esta inconsistência mina a base legal e estratégica da própria PAS 2024; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF.

RESOLVE:

Art. 1.° APROVAR a Programação Anual de Saúde - PAS 2024, com as seguintes recomendações:

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 257740 DECRETO N.º 53.383 , DE 20 DE JANEIRO DE 2026

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 030/2025, de 02 de dezembro de 2025, que “DISPÕE sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde - PAS 2025, e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.052640/2025-89,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 030/2025, de 02 de dezembro de 2025, que “DISPÕE sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde - PAS 2025, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 030/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde - PAS 2025, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 432.ª Reunião, CI Extraordinária realizada no dia 02.12.2025, e;

CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde 2025 da SES-AM demonstra um esforço contínuo de planejamento e alinhamento com as diretrizes do SUS;

CONSIDERANDO que houve progressos notáveis na resolução de algumas inconsistências apontadas na PAS 2024, como a confirmação do status de aprovação do Plano de Saúde 2024-2027 e a explicitação do uso do sistema DigiSUS;

CONSIDERANDO que a persistência da iniciativa "Custo Amazônico" é um ponto positivo, reforçando a atenção às especificidades regionais e a execução das atividades relacionadas ao Controle Social superou a meta em 2024;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF.

RESOLVE:

Art. 1.° APROVAR a Programação Anual de Saúde - PAS 2025, com as seguintes recomendações:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO