DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 029/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 7
DISPÕE sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde - PAS 2024, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.° 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 432.ª Reunião, CI Extraordinária realizada no dia 02.12.2025, e;
CONSIDERANDO que a PAS é um instrumento fundamental de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) concebido para operacionalizar as intenções e anualizar as metas expressas no Plano de Saúde, além de prever a alocação dos recursos orçamentários necessários à sua execução;
CONSIDERANDO que a PAS 2024 está estruturada em 4 diretrizes, 12 objetivos, 65 indicadores/metas, 86 ações e 560 atividades, conforme apresentado no documento;
CONSIDERANDO que a CTPOF enfatiza a necessidade de encaminhamento com antecedência do Plano Estadual de Saúde para análise e aprovação do Conselho Estadual de Saúde, pois esta inconsistência mina a base legal e estratégica da própria PAS 2024; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF.
RESOLVE:Art. 1.° APROVAR a Programação Anual de Saúde - PAS 2024, com as seguintes recomendações:
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Verificou-se que o PES 2024-2027 foi aprovado por meio da Resolução CES/AM N.º 025/2024, de 24 de setembro de 2024, é imperativo que a SES-AM assegure que o Plano Estadual de Saúde seja formalmente aprovado pelo CES-AM com a devida antecedência para subsidiar a PAS, LDO e LOA, garantindo a legitimidade e a coerência dos instrumentos de planejamento;
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Que a SES-AM inclua nas futuras Programações Anuais de Saúde uma análise detalhada da suficiência dos recursos orçamentários previstos, considerando as necessidades específicas para cada área de atuação e a realidade regional, a fim de identificar e planejar estratégias para suprir eventuais lacunas de financiamento;
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A CTPOF salienta a importância de um monitoramento contínuo e transparente da relação entre despesas de pessoal e investimentos, para garantir que as prioridades de melhoria da infraestrutura de saúde sejam efetivadas sem desequilíbrios orçamentários;
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A CTPOF solicitou à SES-AM uma justificativa detalhada para os valores orçamentários destinados ao fortalecimento das instâncias de controle social e para o funcionamento das Comissões Intergestores. Resposta recebida em 06 de agosto de 2025, anexada a este parecer, justificou-se que “o planejamento financeiro realizado pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) na elaboração da LOA 2024, sendo que os valores iniciais alocados nas ações podem ser suplementados durante a execução do exercício”. Quanto ao Programa de Apoio Administrativo a “ação CIB/CIR foi excluída do PPA para 2025”. Recomenda-se uma revisão para assegurar que o orçamento seja condizente com a magnitude e a importância das atividades propostas para a participação popular e a fiscalização da gestão em saúde;
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Que a SES-AM confirme formalmente a utilização do sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento (DGMP) para o registro e a gestão da PAS 2024, garantindo a interoperabilidade e a conformidade com as exigências do Ministério da Saúde para o planejamento em saúde. Em resposta o DEPLAN/SES-AM confirmou a utilização do DigiSUS e que nas próximas PAS “será mencionado, explicitamente, na introdução do documento a utilização do sistema”;
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A CTPOF reitera o apoio integral a esta iniciativa, que se alinha diretamente com a Diretriz 3 de buscar financiamento federal diferenciado para a região Norte. É crucial que a SES-AM priorize essa discussão, dada a complexidade geográfica e as especificidades que elevam os custos da atenção à saúde no estado do Amazonas; e
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Que seja explicitado na PAS quais unidades serão objeto de análise de estudos e que seja submetido à apreciação do CES anteriormente a sua efetivação. Participação efetiva do CES nas comissões de planejamento, acompanhamento e fiscalização das unidades gerenciadas por OS. Ser discutido e deliberado no CES toda proposta de gestão por OS.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 257740 DECRETO N.º 53.383 , DE 20 DE JANEIRO DE 2026HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 030/2025, de 02 de dezembro de 2025, que “DISPÕE sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde - PAS 2025, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.052640/2025-89,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 030/2025, de 02 de dezembro de 2025, que “DISPÕE sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde - PAS 2025, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 030/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.DISPÕE sobre a Aprovação da Programação Anual de Saúde - PAS 2025, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 432.ª Reunião, CI Extraordinária realizada no dia 02.12.2025, e;
CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde 2025 da SES-AM demonstra um esforço contínuo de planejamento e alinhamento com as diretrizes do SUS;
CONSIDERANDO que houve progressos notáveis na resolução de algumas inconsistências apontadas na PAS 2024, como a confirmação do status de aprovação do Plano de Saúde 2024-2027 e a explicitação do uso do sistema DigiSUS;
CONSIDERANDO que a persistência da iniciativa "Custo Amazônico" é um ponto positivo, reforçando a atenção às especificidades regionais e a execução das atividades relacionadas ao Controle Social superou a meta em 2024;
CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF.
RESOLVE:Art. 1.° APROVAR a Programação Anual de Saúde - PAS 2025, com as seguintes recomendações:
- A SES-AM deve incluir na PAS 2025 e em futuras programações uma análise detalhada e justificada da suficiência dos recursos orçamentários previstos, considerando as necessidades específicas da região, os resultados de execução anteriores e os desafios esperados;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO