DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
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Para todas as atividades da PAS 2024 que não foram realizadas e foram incluídas na PAS 2025, a SES-AM deve apresentar, junto ao planejamento, um plano de ação detalhado que explicite as estratégias revisadas, os recursos adicionais (se houverem) e as abordagens para superar os obstáculos identificados na execução de 2024;
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As metas de saúde para 2025 devem ser revisadas à luz do desempenho de 2024, ajustando-as para um realismo maior ou detalhando estratégias claras e inovadoras para abordar as causas das metas não alcançadas, incluindo investimentos em infraestrutura e qualificação de equipes; e
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Dada a baixa execução dos investimentos em 2024, a CTPOF reitera a importância de um monitoramento contínuo e transparente da relação entre despesas de pessoal e investimentos, para garantir que as prioridades de melhoria da infraestrutura de saúde sejam efetivadas em 2025;
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
~~Protocolo 257741~~CONSIDERANDO que um regimento desatualizado pode gerar conflitos e questionamentos sobre a validade das deliberações, comprometendo a legitimidade do Conselho.
RESOLVE:Art. 1.° APROVAR a Composição da Comissão para Revisão do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, conforme abaixo:
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Ana Paula Cruz da Silva Soares;
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Ana Cláudia Pereira Martins;
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Elso da Silva Lima;
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Everton Bandeira Guimarães;
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Gilson Aguiar da Silva;
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João Luiz Nunes Filho; e
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Marilene de Matos Vilhena.
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 031/2025, de 16 de dezembro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Composição da Comissão para Revisão do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.052640/2025-89,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 031/2025, de 16 de dezembro de 2025, que “ DISPÕE sobre a Composição da Comissão para Revisão do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências . ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 031/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.“DISPÕE sobre a Composição da Comissão para Revisão do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências.”.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 433.ª Reunião, 332.ª Ordinária realizada no dia 16.12.2025, e;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM é crucial por definir as regras de organização, funcionamento e as competências do conselho , garantindo a transparência, a efetividade do controle social e a fiscalização das políticas públicas de saúde, estabelecendo como o órgão vai deliberar, fiscalizar o SUS e promover a participação da sociedade civil, sendo um instrumento de gestão essencial para cumprir sua missão;
CONSIDERANDO que a revisão é um processo contínuo e essencial para que o CES/AM cumpra seu papel de órgão máximo de deliberação e fiscalização do SUS, atuando de forma democrática e eficaz;
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
~~Protocolo 257742~~ DECRETO N.º 53.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2026HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 032/2025, de 16 de dezembro de 2025, que “ DISPÕE sobre o Chamamento para a realização da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.052640/2025-89,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 032/2025, de 16 de dezembro de 2025, que “ DISPÕE sobre o Chamamento para a realização da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil, e dá outras providências . ”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 032/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.DISPÕE sobre o Chamamento para a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 433.ª Reunião, 332.ª Ordinária realizada no dia 16.12.2025, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 28.12.1990, que d ispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO