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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/01/2026 · pág. 13

DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 9

CONSIDERANDO a importância de atualizar o debate da saúde com os diversos setores da sociedade civil, haja vista, que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências, a população amazonense tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 797, de 09/11/2025, que aprovou a realização de 18.ª Conferência Nacional de Saúde, em seu Art. 3.º que a 18.ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em três etapas: I - Municipal, no período de janeiro a agosto de 2026; II - Estadual e Distrital, no período de janeiro até abril de 2027; e III - Nacional, Brasília/DF, em junho de 2027.

RESOLVE:

Art. 1.° Solicitar ao Senhor Governador do Estado do Amazonas a Convocação para a realização da 10.ª Conferência Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

~~Protocolo 257743~~ DECRETO N.º 53.386, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 7 de abril de 2022, com a finalidade de continuar a realização das atividades necessárias para concretizar os objetivos definidos no Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, que criou o Grupo de Trabalho com o objetivo de viabilizar o Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, visando atender os Programas “Educar para Transformar” e “Simplifica Amazonas”, além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 302/2025-GAB/ FUNTEC, e o que mais consta do processo n.º 01.01.028301.001116/2025-00 DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.433, de 07 de abril de 2022, com o objetivo de dar continuidade à implementação do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 043/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000071/2026-04,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SOLIMÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS E PROTEÍNAS LTDA. , estabelecida na Estrada do Caldeirão, n.º 0, LD DIR KM 7, Gleba Caldeirão, Zona Rural, Iranduba -AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.148.554/0001-10 e no CCA sob o n.º 06.201.177-4, para fabricação dos produtos enquadrados como bem final , conforme inciso IV do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:

I - Desinfetantes , NCM/SH: 3808.94.11, 3808.94.19 e 3808.94.29; II - Detergente , NCM/SH: 3402.90.39, 3402.90.31 e 3402.90.90; III - Sabão (Exceto em Pó) , NCM/SH: 3401.11.90, 3401.19.00 e 3401.11.10;

IV - Amaciante de Roupas , NCM/SH: 3402.90.90 e 3809.91.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257760

DECRETO N.º 53.387, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SOLIMÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS E PROTEÍNAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 301/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 486/2025-SEDECTI;

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257761

DECRETO N.º 53.388, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NORPOLIM NORDESTE POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação n.º 321/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 480/2025-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 038/2026 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000065/2026-57,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO