DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NORPOLIM NORDESTE POLÍMEROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA , estabelecida na Avenida Mandii, n.º 3, Lote 1.8/3 Galpão I, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.886.086/0003-02, e no CCA sob o n.º 06.301.138-7, para fabricação do produto Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) , NCM/SH: 3901.30.10, 3902.30.00, 3901.20.29, 3901.20.19, 3901.40.00, 3901.10.30, 3824.99.36, 3901.90.10, 3902.10.20, 3902.10.10, 3901.20.11, 3901.10.20, 3901.20.21 e 3901.30.90, enquadrado como bem intermediário , conforme o inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ a ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 257762 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 017/2026 - Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.000992/2026-50, resolve
I - CONCEDER ao Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA , Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, 10 (dez) dias de férias, no período de 19 a 28 de janeiro de 2026, referentes ao exercício de 2018/2019;
II - DESIGNAR , durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto, para, sem prejuízo de suas atribuições, responderem pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, os Coronéis QOPM:
a) THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA , Subcomandante-Geral, no período de 19 a 23 de janeiro de 2026;
b) BRUNO PATRÍCIO DE AZEVEDO CAMPOS , Chefe do Estado-Maior Geral, no período de 24 a 28 de janeiro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 257764 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio do Ofício n.º 056/2026/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.000169/2026-92, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/ DF, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2026, com objetivo de participar de reuniões estratégicas de Secretários da Amazônia Legal, com Consórcio Amazônia Legal (CAL), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA) e demais instâncias interfederativas, para alinhamento de ações sobre o Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o combate ao desmatamento e aos incêndios florestais, além de discutir financiamento ambiental e REDD+;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 257765 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 018/2026 - Gab Cmt G/PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.000993/2026-02, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA , Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, com destino à cidade de Fortaleza/CE, no período de 29 de janeiro a 1.º de fevereiro de 2026, a fim de cumprir missão institucional;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM BRUNO PATRICIO DE AZEVEDO CAMPOS , Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 257766 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os pedidos constantes nos Ofícios n.ºs 7306/2025-GABINETE/IPAAM e 086/2026-GABINETE/IPAAM, subscritos pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.030898/2025-64, resolve
I - AUTORIZAR o Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA , Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, a ausentar-se do Estado, no período de 02 a 15 de janeiro de 2026;
II - DESIGNAR o servidor WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR , Diretor Jurídico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO