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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/01/2026 · pág. 15

DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 11

<referida Autarquia, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 257767 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 325/2026-GABINETE/IPAAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.000975/2026-32, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor GUSTAVO PICANÇO FEITOZA , Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 28 de janeiro a 1.º de fevereiro de 2026, a fim de participar do 15.º Encontro de Líderes;

II - DESIGNAR o servidor WALTER COHEN FERREIRA JUNIOR , Diretor Jurídico do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Autarquia, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens, de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que relotou a servidora YARA DA SILVA LIMA , no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, foi publicado com incorreção na parte referente ao cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.021409/2025-47,

RETIFICAR , na forma abaixo, Decreto de 02 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

RELOTAR , nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, alterada pela Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, na Procuradoria Geral do Estado, a servidora YARA DA SILVA LIMA , Assistente Administrativo A, Matrícula n.º 158.345-0B, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 257768 ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257770 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 017/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a partir de 1.º de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 55, II, “ a ” da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVENLY KAROLINE MENDES AGUIAR , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019.

II - NOMEAR , a partir de 1.º de fevereiro de 2026, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEISSE MIRANDA MENDES , para exercer, no INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIZA DE ALMEIDA AFONSO

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO JUIZO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , proferida nos autos da Apelação n.º 0252755-12.2012.8.04.0001, que decretou a perda do cargo público do Réu, SAMUEL SILVA DOS SANTOS , nos termos da alínea “b”, do artigo 92 do Código Penal;

CONSIDERANDO a Decisão do Comandante Geral da Polícia Militar concluindo pelo Licenciamento a Bem da Disciplina, publicada no BG n.º 019, de 26 de janeiro de 2023, sendo desligado das fileiras da PMAM com consequente perda da condição de militar da inatividade;

CONSIDERANDO que o Réu foi reformado na graduação de Soldado, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por meio do Decreto de 16 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO , ainda, as manifestações da Secretaria de Segurança Pública, por meio do Parecer n.º 90/2025-CELP-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.º 00011/2024-PPM/PGE-AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.02.013301.000941/2024-74, resolve

I - CASSAR , a Reforma por Invalidez do Militar SAMUEL SILVA DOS SANTOS , Matrícula n.º 199.954-0A, na graduação de Soldado, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, concedida pelo Decreto de 16 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas que adote as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

Protocolo 257769 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho, às fls. 86/95 - SIGED, da lavra da Dr.ª Ana Eunice Carneiro Alves, cuja recomendação foi pelo deferimento do pedido, devidamente aprovado pelo Subprocurador-Geral do Estado, à fl. 98 - SIGED;

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO