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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/01/2026 · pág. 16

DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 257774

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.84, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.000753/2021-75 resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 17 de abril de 2017, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força do artigo 1.°, § 1.° e artigo 3.° da Lei n.° 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a servidora LEÔNE SODRÉ FRÓES , Matrícula n.º 159.899-6B, do cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257776 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 97, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.013167/2023-79, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 24 de março de 2023, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora MARIA ZENITE ROLIM DE MATOS , Matrícula n.º 023.691-8B, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257779

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 62, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.03392/2024-04, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora LEIDIANE NOBRE , Matrícula n.º 188.890-0A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257781 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 39, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.041504/2025-80, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora SIRLENE ALVES GRANDES , Matrícula n.º 194.105-4A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257777

DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 58, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011343/2024-00, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 25 de março de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor CLEYTON DOS SANTOS DA SILVA , Matrícula n.º 231.379-0A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 257782 DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 61, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017116.000451/2024.80, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 10 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA GRACILENE GOMES DINIZ , Matrícula n.º 236.771-8A, do cargo de Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO