DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
de Serviços Gerais, 190.724-7 A, 2016 a 2021, 01 / 12 / 2025 a 28 / 02 / 2026 , Serviço de Pronto Atendimento Zona Sul; 04 - FLAVIO MELO RUFINO DE SOUSA , Técnico de Enfermagem, 198.775-5 A, 2008 a 2013, 02 / 01 / 2026 a 01 / 04 / 2026 , Disposicionados Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas; 05 - IDELSON MARTINS DE MATOS , Vigia, 225.760-2 A, 2013 a 2018, 03 / 11 / 2025 a 31 / 01 / 2026 , Unidade Mista de Caapiranga; 06 - LETICIA MARIA LIMA DE MORAES , Agente Administrativo, 236.457-3 A, 2016 a 2021, 02 / 02 / 2026 a 02 / 05 / 2026 , Caic Alexandre Montoril; 07 - MARIA EDVANDA DE OLIVEIRA , Técnico de Enfermagem, 160.851-7 C, 2008 a 2013, 01 / 01 / 2026 a 31 / 03 / 2026 , Instituto de Saúde da Criança do Amazonas-ICAM; 08 - NOELIA MACEDO GONCALVES DO NASCIMENTO , Técnico de Enfermagem, 169.091-4 C, 2017 a 2022, 01 / 01 / 2026 a 31 / 03 / 2026 , Caic TEA Dr. Gilson Moreira; 09 - PEDRO QUINTELA DE MOURA , Vigia, 189.033-6 A, 2020 a 2025, 03 / 11 / 2025 a 31 / 01 / 2026 , Caic Moura Tapajós; 10 - THAYNA LUANNE DUARTE DA SILVA FREITAS , Agente Administrativo, 242.982-9 A, 2017 a 2022, 01 / 12 / 2025 a 28 / 02 / 2026 , Maternidade Azilda da Silva Marreiro. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Em Manaus, 19 de janeiro de 2026.
CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos,
RESOLVE :I - DESIGNAR o servidor Guilherme Gabriel Saraiva do Nascimento , matrícula nº 276.347-8A, como Autoridade de Monitoramento , nos termos do artigo 40 da Lei nº 12.527/2011, para monitorar e orientar esta Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, quanto aos procedimentos de acesso à informação.
II - DESIGNAR o servidor mencionado no inciso anterior, nos termos do artigo 10 da Lei n. 13.460/2017, para exercer igualmente as atribuições de ouvidoria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO / SEAD , em Manaus, 15 de janeiro de 2026.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 257365 SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 257508 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA Nº 46/2026 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 01.01.017104.000590/2025-24 ; 01.01.017104.000358/2025-96 ; 01.01.017101.020547/2025-05 ; 01.01.017104.000524/2025-54 ; 01.01.017101.052600/2025-37 ; 01.01.017101.049710/2025-11 ; 01.01.017104.000600/2025-21 ;
01.01.017123.000863/2025-02; 01.01.017101.042959/2025-04 ;
01.01.017121.000465/2025-06/SES-AM R E S O L V E:CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ANDREA CRISTINA DE SOUZA SARMENTO , Técnico de Enfermagem, 179.407-8 B, 2018 a 2023, 02/03/2026 a 30/05/2026, Policlínica Codajás; 02 - CESAR PEDRO MOYA SOLORZANO , Psicólogo, 107.357-5 A, 2020 a 2025, 23/03/2026 a 20/06/2026, Policlínica Codajás; 03 - GERALDO HONORIO MELLO , Auxiliar de Serviços Gerais, 101.336-0 A, 2017 a 2022, 05/01/2026 a 04/04/2026, Policlínica Cardoso Fontes; 04 - GISELE HOSSOKAWA EGUCHI , Fisioterapeuta, 197.294-4 B, 2018 a 2023, 02/03/2026 a 30/05/2026, Policlínica Codajás; 05 - JORGE FERNANDO FECURY DA GAMA , Enfermeiro, 101.511-7 B, 2002 a 2007, 15/12/2025 a 14/03/2026, Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; 06 - MARIA MARTA MIRANDA , Auxiliar de Saúde Bucal, 191.218-6 A, 2011 a 2016, 14/01/2026 a 13/04/2026, Caic José Carlos Mestrinho; 07 - ROSANGELA MIRANDA AUFIERO , Psicólogo, 142.429-7 C, 2017 a 2022, 01/04/2026 a 29/06/2026, Policlínica Codajás; 08 - RUBENS AVELINO DOS SANTOS , Técnico de Patologia Clínica, 231.624-2 B, 2017 a 2022, 02/01/2026 a 01/04/2026, Spa Coroado; 09 - TAINANA LOURENCO DE BRITO , Técnico de Enfermagem, 240.951-8 A, 2017 a 2022, 02/02/2026 a 02/05/2026, Caic Moura Tapajós; 10 - VALPECY VIRGILIO DOS SANTOS , Enfermeiro, 240.309-9 A, 2017 a 2022, 01/02/2026 a 01/05/2026, Maternidade Azilda Marreiro.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 19 de janeiro de 2026.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 257511
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº. 0007/2026 - GS/SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso das suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação no âmbito,
PORTARIA GS Nº 070, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988 que diz: São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
CONSIDERANDO a Convenção 169/89 da OIT que apresenta a definição de quem são os povos indígenas e tribais, além de afirmar a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais, religiosas e espirituais próprias desses povos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 3, de 10/11/1999, que fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas [...] e resolve, em seu Art. 1º: Estabelecer, no âmbito da educação básica, a estrutura e o funcionamento das Escolas Indígenas, reconhecendo-lhes a condição de escolas com normas e ordenamento jurídico próprio [...]; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 05, de 22/06/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, em seu Parágrafo único do Art. 1º, o qual destaca que a educação escolar indígena é pautada [...] pelos princípios da igualdade social, da diferença, da especificidade, do bilinguismo e da interculturalidade [...];
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Regimento Geral das Escolas Estaduais Indígenas, que norteará a organização, funcionamento e gestão pedagógica dessas instituições no âmbito da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, uma vez que estas contêm especificidades não contempladas na Resolução n° 269/2024, que aprovou o Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO que os povos indígenas são agentes políticos, inseridos como sujeitos autônomos no novo cenário nacional e que o pertencimento dos povos indígenas como parte de sua identidade cultural e social é assegurado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a premissa da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas, que prima pelo bom funcionamento das regras a serem seguidas pelas escolas da rede estadual de ensino;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 003 / 2026 - DPDI / SEDUC / SIGED , RESOLVE:Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Elaboração do Regimento Geral das Escolas Indígenas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, com duração de 05 (cinco) meses para conclusão dos trabalhos de elaboração, designando para integrá-la os servidores relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro:
| NOME | SETOR |
|---|---|
| Mailson Rafael dos Santos Ferreira | DPDI |
| Ana Karenina Landim Dácio | DEGESC |
| Ana Maria Gomes Andrade | CEEI |
| Andrezinho Fernandes Cruz | DPDI |
| Ariane Coelho dos Santos | DEPPE |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO