DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 11
| Artemísia Santos do Vale | ASSJUR |
|---|---|
| Augusto Marinho da Silva | CEPAN |
| Bárbara Caroline Lizardo | DPDI |
| Celeste Marreiro de Araújo | DPDI |
| Chirleydos Santos Alves | SEAP |
| Diego Maduro Macedo da Silva | DELOG |
| Eliane Mara de Almeida Franco | DEPLAN |
| Franciléia Raimunda Araújo da Silva | DELOG |
| Irlanda Cristina Colares Coêlho de Araújo | DEPLAN |
| Jane Lúcia Andrade Torres | DGP |
| Jeana Alice da Silva de Medeiros | CEEI |
| Jeane Lima de Oliveira | SEAC |
| José de Oliveira Farias | GAEED/CEJA |
| Kácia Neto de Oliveira | SEAI |
| Lenice Salerno Gomes de Lima Santos | SEAI |
| Luiz Boaes Maciel | GEEI/DPDI |
| Maria Deusdete Oliveira de Lima | DETIN |
| Maria Zenilda Sousa de Lima | DEGESC |
| Marilene Remígio e Silva | DGP |
| Marinete Gonçalves do Nascimento | CEMEAM |
| Murilo Robert Diniz | DEPPE |
| Obede Silva de Menezes Portela | DETIN |
| Orlando Melgueiro da Silva | GEEI/DPDI |
| Ralcilândia Carvalho de Oliveira | SEAP |
| Renan de Cassia Queiroz Lima | CEMEAM |
| Rosa Maria Simões Alves da Silva | ASSJUR |
| Sansão Ricardo Flores | GEEI/DPDI |
| Silvana Barreto Oriente | CEPAN |
| Silvia Letícia Sales da Silva | GAEED/CEJA |
| SuannyPinho Ferreira | DEGESC |
| Vanessa Gomes da Silva | SEAC |
Parágrafo único - Aos servidores compete o cumprimento da agenda de trabalho da comissão, bem como socializar com todo o departamento que representa as deliberações e encaminhamentos para a elaboração do documento. O representante deverá registrar os nomes dos colaboradores na elaboração do documento, para que no momento da estruturação do livreto, essa informação seja adicionada, reconhecendo a todos que efetivamente contribuíram com a ação.
Art. 2º - Para efeito de colaboração, bem como para produção e cumprimento de agendas, ficam à disposição da Comissão, todos os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, podendo ser acionados pela comissão para colaborações específicas, cujos nomes serão inseridos na lista de colaboradores do documento que será adicionada a versão de livreto para divulgação do documento após sua aprovação; Art. 3º - A participação do servidor como membro na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 19 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 257368 ( * ) PORTARIA GSE Nº 1101, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
MARIA NUBIA SILVA DE SOUZA , no cargo de ADMINISTRATIVO, conforme matrículas e períodos relacionados abaixo: . matrícula nº 021.926: 01/01/1995 a 31/01/1995;
. matrícula nº 035.894: 01/06/1995 a 31/07/1995 e de 01/09/1995 a 31/12/1995;
. matrícula nº 042.704: 01/01/1996 a 31/12/1996 e de 01/02/1997 a 28/02/1997;
. matrícula nº 003.018-0A: 01/06/1998 a 31/07/1998.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de dezembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado <#E.G.B#257369#11#260914/> , , edição de 19/12/2025.
Protocolo 257369 PORTARIA GSE Nº 049, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos Processo n°01.01.028101.011165/2021-83-SEDUC/SIGED, juntado ao Processo nº01.01.028101.001408/2026-80/SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo artigo 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/2023, que converge com o teor do artigo 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155, incisos. IV, IX e X, da Lei 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de abastecimento de água, fornecido durante o exercício do ano 2017, no valor total de R$ 4.326,64 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), visando atender as necessidades de Escolas Estaduais localizadas no município de Presidente Figueiredo-Am, tendo como interessado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO / AM , CNPJ nº 34.528.802/001-90, e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de janeiro de 2026.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 257372 RESOLVE:CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.051341/2025-43-GPREV/SEDUC/SIGED
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 226 / 2025 - CEE/AMRESOLUÇÃO N.º 226 / 2025 - CEE/AM de 19/12/2025
Reconhecer os estudos cursados em Erequipa/Peru, por Willy Richard Castro Flores, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO