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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/01/2026 · pág. 29

DOEAM 20/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 20 de janeiro de 2026 11

Artemísia Santos do Vale ASSJUR
Augusto Marinho da Silva CEPAN
Bárbara Caroline Lizardo DPDI
Celeste Marreiro de Araújo DPDI
Chirleydos Santos Alves SEAP
Diego Maduro Macedo da Silva DELOG
Eliane Mara de Almeida Franco DEPLAN
Franciléia Raimunda Araújo da Silva DELOG
Irlanda Cristina Colares Coêlho de Araújo DEPLAN
Jane Lúcia Andrade Torres DGP
Jeana Alice da Silva de Medeiros CEEI
Jeane Lima de Oliveira SEAC
José de Oliveira Farias GAEED/CEJA
Kácia Neto de Oliveira SEAI
Lenice Salerno Gomes de Lima Santos SEAI
Luiz Boaes Maciel GEEI/DPDI
Maria Deusdete Oliveira de Lima DETIN
Maria Zenilda Sousa de Lima DEGESC
Marilene Remígio e Silva DGP
Marinete Gonçalves do Nascimento CEMEAM
Murilo Robert Diniz DEPPE
Obede Silva de Menezes Portela DETIN
Orlando Melgueiro da Silva GEEI/DPDI
Ralcilândia Carvalho de Oliveira SEAP
Renan de Cassia Queiroz Lima CEMEAM
Rosa Maria Simões Alves da Silva ASSJUR
Sansão Ricardo Flores GEEI/DPDI
Silvana Barreto Oriente CEPAN
Silvia Letícia Sales da Silva GAEED/CEJA
SuannyPinho Ferreira DEGESC
Vanessa Gomes da Silva SEAC

Parágrafo único - Aos servidores compete o cumprimento da agenda de trabalho da comissão, bem como socializar com todo o departamento que representa as deliberações e encaminhamentos para a elaboração do documento. O representante deverá registrar os nomes dos colaboradores na elaboração do documento, para que no momento da estruturação do livreto, essa informação seja adicionada, reconhecendo a todos que efetivamente contribuíram com a ação.

Art. 2º - Para efeito de colaboração, bem como para produção e cumprimento de agendas, ficam à disposição da Comissão, todos os servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, podendo ser acionados pela comissão para colaborações específicas, cujos nomes serão inseridos na lista de colaboradores do documento que será adicionada a versão de livreto para divulgação do documento após sua aprovação; Art. 3º - A participação do servidor como membro na referida Comissão não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de janeiro de 2026.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 257368 ( * ) PORTARIA GSE Nº 1101, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

MARIA NUBIA SILVA DE SOUZA , no cargo de ADMINISTRATIVO, conforme matrículas e períodos relacionados abaixo: . matrícula nº 021.926: 01/01/1995 a 31/01/1995;

. matrícula nº 035.894: 01/06/1995 a 31/07/1995 e de 01/09/1995 a 31/12/1995;

. matrícula nº 042.704: 01/01/1996 a 31/12/1996 e de 01/02/1997 a 28/02/1997;

. matrícula nº 003.018-0A: 01/06/1998 a 31/07/1998.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 18 de dezembro de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado <#E.G.B#257369#11#260914/> , , edição de 19/12/2025.

Protocolo 257369 PORTARIA GSE Nº 049, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos Processo n°01.01.028101.011165/2021-83-SEDUC/SIGED, juntado ao Processo nº01.01.028101.001408/2026-80/SEDUC/SIGED;

CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo artigo 60 da Lei 4.320/1960;

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/2023, que converge com o teor do artigo 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155, incisos. IV, IX e X, da Lei 14.133/2021, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa;

RESOLVE:

I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de abastecimento de água, fornecido durante o exercício do ano 2017, no valor total de R$ 4.326,64 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), visando atender as necessidades de Escolas Estaduais localizadas no município de Presidente Figueiredo-Am, tendo como interessado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO / AM , CNPJ nº 34.528.802/001-90, e apurar possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do artigo 5º, LV da Constituição Federal;

II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A e Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula funcional 166859-5B, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;

III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 5 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo;

V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de janeiro de 2026.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 257372 RESOLVE:

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.051341/2025-43-GPREV/SEDUC/SIGED

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA N.º 226 / 2025 - CEE/AM

RESOLUÇÃO N.º 226 / 2025 - CEE/AM de 19/12/2025

Reconhecer os estudos cursados em Erequipa/Peru, por Willy Richard Castro Flores, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema Educacional

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO