DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira 14 jan/2026 estado do amazonas
Número 35.623 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA N.º 010 / 2026 - GPGETRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de 2026 da Procuradora do Estado DÉBORA BANDEIRA DIAS KOENOW , Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar-PPM, escaladas para o mês de fevereiro por meio da Portaria n.º 778/2025-GSPGE.
PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 12 de janeiro de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 256879
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM ERRATA DA PORTARIA nº 003/2026-GAB/SECOMPublicado no DOE nº 35.619, Seção II, página 5, do Poder Executivo, de 08 de janeiro de 2026, quanto ao registro de matrícula da servidora Martha Bernardo Duarte, citado no item 3 da relação de funcionários,
ONDE SE LÊ:Matrícula: 244.488-8H
LEIA-SE:Matrícula: 224.488-8H
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 14 de janeiro de 2026.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
Protocolo 256870
PORTARIA Nº 004/2026-GAB/SECOMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E: I - CONSIDERAR CONCEDIDA à funcionária abaixo relacionada, Licença Médica conforme período especificado: LICENÇA MÉDICA:1-Nome da Servidora: Irlany Moura Pimenta da Costa Matrícula: 204.087-5D
Período: 15 a 28.10.2025
Dias: 14 (catorze)
Laudo: 324294/2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL , em Manaus, 14 de janeiro de 2026.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRASecretária de Estado de Comunicação Social
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 - GSEO/SEFAZESTABELECE normas para as solicitações de alterações orçamentárias e a execução orçamentária no exercício de 2026.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO ORÇAMENTO ESTADUAL , em substituição, no uso da atribuição que lhe confere. RESOLVE:Art. 1º As alterações do detalhamento da Despesa e a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, oriundas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão ser solicitadas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, observado o disposto na Seção V da Lei nº 7.641 de 08 de julho de 2025.
§1º As solicitações deverão conter justificativa pormenorizada da necessidade da suplementação do crédito, incluindo informações sobre contratos e/ou convênios, vigência, valores mensais, dentre outros. §2º As solicitações que não estiverem devidamente justificadas serão devolvidas pelo Órgão Central de Orçamento.
Art. 2º Os créditos adicionais especiais deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda, via ofício, com as informações necessárias da sua abertura, objeto, funcional programática, origem do recurso e valor a ser suplementado, com a devida compensação orçamentária.
§1º As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais oriundos de superávit financeiro terão como limite o valor cadastrado no SIGO pelo Departamento de Contabilidade Pública da Secretaria de Estado da Fazenda.
§2º As solicitações de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais oriundos de excesso de arrecadação deverão conter receita realizada cadastrada demonstrando sua existência ou sua previsão até o final do exercício de 2026.
Art. 3º As Unidades Orçamentárias terão suas solicitações de desbloqueios e alterações orçamentárias atendidas nos seguintes prazos:
I As Alterações do Detalhamento das Despesas - ADD I - tramitadas no SIGO, seu atendimento ocorrerá de acordo com a tramitação do próprio órgão, estando sujeitos a autorização da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual. Em até 1 (um) dia útil, os seguintes elementos de despesas controlados: 30 - Material de Consumo, 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, 33 - Passagens com Locomoção, 34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, 37 - Locação de mão-de-obra, 39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, 41 - Contribuições, 42 - Auxílios, 92 - Exercícios anteriores, 43 - Subvenções Sociais, 85 - Contrato de Gestão, 93 - Indenizações e Restituições e 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas.
II A Alteração do Detalhamento das Despesas (Permuta de Fontes) - ADD II, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual, será atendida até o antepenúltimo dia útil do mês;
III Os Créditos Adicionais Suplementares serão atendidos por meio de Decreto, duas vezes por semana, conforme o cronograma da Secretaria Executiva do Orçamento Estadual.
§1º Os prazos previstos neste artigo não se aplicam às solicitações de Créditos Extraordinários e Especiais.
§2º As unidades orçamentárias que precisarem publicar as Portarias de Alteração do Detalhamento das Despesas I e II, deverão fazê-la no último dia útil do mês em curso.
§3º Os órgãos que não publicarem a Portaria de Alteração do Detalhamento das Despesas I no prazo correto, ficarão impossibilitados de efetuar a ADD I no mês subsequente, salvo as alterações necessárias para a geração da folha de pagamento, que deverão ser efetuadas pelo Órgão Central de Orçamento do Estado.
Protocolo 256837
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO