DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 35
c) atuar criticamente na construção de sistemas computacionais, reconhecendo que estes impactam direta e indiretamente as pessoas, organizações e a sociedade;
d) avaliar e considerar impactos sociais, éticos, culturais, políticos, econômicos e ambientais de suas soluções, promovendo o uso responsável da tecnologia;
e) trabalhar em equipes multidisciplinares e multiculturais, demonstrando liderança, comunicação e cooperação, com proatividade e autonomia;
f) exercer atividades de gestão, inovação e empreendedorismo, considerando aspectos econômicos, financeiros e de qualidade no desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços; g) inovar e empreender, identificando oportunidades e transformando conhecimento científico e tecnológico em soluções práticas para a sociedade; h) contribuir para o desenvolvimento sustentável da Amazônia e do Brasil, atuando em setores estratégicos como automação industrial, energia, telecomunicações, saúde digital, inteligência artificial, sistemas embarcados e segurança da informação;
i) atuar em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), mantendo-se em formação continuada e acompanhando a rápida evolução tecnológica da área; j) promover acessibilidade e inclusão digital, incentivando que os sistemas projetados durante o processo formativo considerem a diversidade dos usuários e de suas necessidades.
Art. 3º A integralização curricular do Curso Engenharia da Computação, de oferta regular, aprovado por essa resolução, dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) semestres letivos e no máximo em 15 (quinze) semestres letivos, e será efetivada com 4195 (quatro mil, cento e noventa e cinco) horas, equivalentes a 217 (duzentos e dezessete) créditos.
§1º Na carga horária total, serão destinadas 240 (duzentas e quarenta) horas de Estágio Supervisionado, 60 (sessenta) horas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), 80 (oitenta) horas de Atividades Complementares, e 425 (quatrocentas e vinte e cinco) horas para a Extensão Universitária (atendendo aos 10% do total do curso)
§2º O Estágio Supervisionado será desenvolvido nos termos disposto no Apêndice A do PPC, parte integrante desta Resolução.
§3º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui componente curricular obrigatório do Curso de Engenharia de Computação e será desenvolvido individualmente em duas etapas, correspondentes aos componentes TCC I e TCC II, ambas com defesa pública.
§4º Tanto o TCC I quanto o TCC II poderão ser apresentados nos formatos de monografia ou artigo científico, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso. Todavia, no componente TCC II, o formato de artigo científico somente será aceito mediante comprovação formal de publicação em periódico ou conferência classificados como Qualis A ou B. Na ausência dessa comprovação, o trabalho deverá ser obrigatoriamente apresentado em formato de monografia.
§5º As normas completas referentes ao processo de desenvolvimento, apresentação e avaliação do TCC encontram-se descritas no Apêndice B do Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.
Art. 4º A matriz curricular 2026 aplicar-se-á imediatamente aos estudantes ingressantes no semestre letivo 2026/1, sendo sua implantação realizada de forma progressiva, acompanhando o avanço regular da primeira turma vinculada a esta matriz.
§1º A cada período implantado na matriz 2026, cessará automaticamente a oferta do período correspondente da matriz 2018, permanecendo ativos apenas os períodos posteriores ainda não contemplados pela nova matriz. §2º Após a implantação completa de todos os períodos da matriz 2026, cessará em definitivo a oferta de componentes curriculares da matriz 2018, extinguindo-se sua vigência. Considera-se, portanto, o semestre 2029/2 como prazo máximo de integralização dos estudantes vinculados à matriz 2018.
§3º Estudantes ainda vinculados à matriz 2018, cujos períodos tenham deixado de ser ofertados em razão da progressão da matriz 2026, deverão migrar para a nova matriz, conforme as normas de equivalência e aproveitamento de estudos previstas no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.
§4º Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e deliberados pelo Colegiado do Curso, ouvida, quando necessário, a instância acadêmica competente.
Art. 5º As Atividades Complementares, totalizando 80 (oitenta) horas, poderão ser cumpridas pelos estudantes por meio de sua participação em projetos de iniciação científica, projetos de extensão e de pesquisa, congressos, seminários, eventos e formações promovidos pela Coordenação do Curso ou por outras unidades da UEA. Também serão consideradas, para fins de integralização, atividades desenvolvidas no âmbito externo à Universidade, tais como cursos, palestras, eventos acadêmicos, científicos, tecnológicos ou profissionais, desde que devidamente comprovadas e validadas conforme critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.
Art. 6º O Curso Engenharia da Computação funcionará sob o regime letivo semestral, com duração mínima de 10 (dez) semestres letivos, equivalentes a 5 (cinco) anos, no turno diurno.
Art. 7º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:
I. O Regulamento do Estágio Supervisionado disposto no Apêndice A; II. O Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, disposto no Apêndice B; III. Regulamento das Atividades Complementares no Apêndice C;
IV.O Ementário dos Componentes Curriculares obrigatórios e optativos que compõem a Matriz Curricular, constante do Apêndice D;
V. Os Dados referente ao Corpo Docente, constantes do Apêndice E e F; VI. O Diagrama da matriz curricular com pré-requisitos no Apêndice G. VII. A Planta do Campus da Escola Superior e Tecnologia - EST no Apêndice H. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 011/2026 - CONSUNIV| 1º SEMESTR Componente Crédito |
E LET |
IVO Car |
ga Hor | ária | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sigla | Curricular CR CT |
CP | CHT |
CHP |
CHT |
PR |
| EST BAS 001 |
Álgebra Linear I 4 4 |
0 | 60 | 0 | 60 | |
| EST BAS 063 |
Cálculo Diferencial e Integral I 6 6 |
0 | 90 | 0 | 90 | |
| EST BAS 003 |
Introdução à Engenharia 2 2 |
0 | 30 | 0 | 30 | |
| EST CMP 019 |
Introdução à Computação 4 4 |
0 | 60 | 0 | 60 | |
| EST BAS 007 |
Física I 4 4 |
0 | 60 | 0 | 60 | |
| EST BAS 066 |
Química Geral 3 2 |
1 | 30 | 30 | 60 | |
| EST CMP 009 |
Introdução à Programação de Computadores 3 2 |
1 | 30 | 30 | 60 | |
| UEA 001 |
Introdução a Extensão 0 0 |
0 | 30 | 0 | 30 | |
| Universitária | ||||||
| Total 26 24 |
2 | 390 | 60 | 450 | ||
| 2º SEMESTR |
E LET |
IVO |
||||
| Sigla | Componente Curricular Crédit CR CT |
o CP |
Car CHT |
ga Hor CHP |
ária CHT |
PR |
| EST BAS 008 |
Álgebra Linear II 4 4 |
0 | 60 | 0 | 60 | EST BAS 001 |
| EST BAS 064 |
Cálculo Diferencial e Integral II 4 4 |
0 | 60 | 0 | 60 | EST BAS 063 |
| EST BAS 010 |
Desenho Básico 3 3 |
0 | 45 | 0 | 45 | --- |
| EST BAS 013 |
Física II 4 4 |
0 | 60 | 0 | 60 | EST BAS 007 |
| EST CMP 032 |
Ética, Computação e Sociedade 2 2 |
0 | 30 | 0 | 30 | --- |
| EST CMP 033 |
Matemática Discreta 6 6 |
0 | 90 | 0 | 90 | EST CMP 019 |
| EST BAS 050 |
Probabilidade e Estatística 4 4 |
0 | 60 | 0 | 60 | EST BAS 063 |
| EST | Programação |
EST | ||||
CMP |
de Comtadores 3 2 |
1 | 30 | 30 | 60 | CMP |
| 010 | pu e Algoritmos |
009 | ||||
Total 30 29 |
1 | 435 | 30 | 465 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO