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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/01/2026 · pág. 59

DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 35

c) atuar criticamente na construção de sistemas computacionais, reconhecendo que estes impactam direta e indiretamente as pessoas, organizações e a sociedade;

d) avaliar e considerar impactos sociais, éticos, culturais, políticos, econômicos e ambientais de suas soluções, promovendo o uso responsável da tecnologia;

e) trabalhar em equipes multidisciplinares e multiculturais, demonstrando liderança, comunicação e cooperação, com proatividade e autonomia;

f) exercer atividades de gestão, inovação e empreendedorismo, considerando aspectos econômicos, financeiros e de qualidade no desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços; g) inovar e empreender, identificando oportunidades e transformando conhecimento científico e tecnológico em soluções práticas para a sociedade; h) contribuir para o desenvolvimento sustentável da Amazônia e do Brasil, atuando em setores estratégicos como automação industrial, energia, telecomunicações, saúde digital, inteligência artificial, sistemas embarcados e segurança da informação;

i) atuar em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), mantendo-se em formação continuada e acompanhando a rápida evolução tecnológica da área; j) promover acessibilidade e inclusão digital, incentivando que os sistemas projetados durante o processo formativo considerem a diversidade dos usuários e de suas necessidades.

Art. 3º A integralização curricular do Curso Engenharia da Computação, de oferta regular, aprovado por essa resolução, dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) semestres letivos e no máximo em 15 (quinze) semestres letivos, e será efetivada com 4195 (quatro mil, cento e noventa e cinco) horas, equivalentes a 217 (duzentos e dezessete) créditos.

§1º Na carga horária total, serão destinadas 240 (duzentas e quarenta) horas de Estágio Supervisionado, 60 (sessenta) horas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), 80 (oitenta) horas de Atividades Complementares, e 425 (quatrocentas e vinte e cinco) horas para a Extensão Universitária (atendendo aos 10% do total do curso)

§2º O Estágio Supervisionado será desenvolvido nos termos disposto no Apêndice A do PPC, parte integrante desta Resolução.

§3º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui componente curricular obrigatório do Curso de Engenharia de Computação e será desenvolvido individualmente em duas etapas, correspondentes aos componentes TCC I e TCC II, ambas com defesa pública.

§4º Tanto o TCC I quanto o TCC II poderão ser apresentados nos formatos de monografia ou artigo científico, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso. Todavia, no componente TCC II, o formato de artigo científico somente será aceito mediante comprovação formal de publicação em periódico ou conferência classificados como Qualis A ou B. Na ausência dessa comprovação, o trabalho deverá ser obrigatoriamente apresentado em formato de monografia.

§5º As normas completas referentes ao processo de desenvolvimento, apresentação e avaliação do TCC encontram-se descritas no Apêndice B do Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.

Art. 4º A matriz curricular 2026 aplicar-se-á imediatamente aos estudantes ingressantes no semestre letivo 2026/1, sendo sua implantação realizada de forma progressiva, acompanhando o avanço regular da primeira turma vinculada a esta matriz.

§1º A cada período implantado na matriz 2026, cessará automaticamente a oferta do período correspondente da matriz 2018, permanecendo ativos apenas os períodos posteriores ainda não contemplados pela nova matriz. §2º Após a implantação completa de todos os períodos da matriz 2026, cessará em definitivo a oferta de componentes curriculares da matriz 2018, extinguindo-se sua vigência. Considera-se, portanto, o semestre 2029/2 como prazo máximo de integralização dos estudantes vinculados à matriz 2018.

§3º Estudantes ainda vinculados à matriz 2018, cujos períodos tenham deixado de ser ofertados em razão da progressão da matriz 2026, deverão migrar para a nova matriz, conforme as normas de equivalência e aproveitamento de estudos previstas no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.

§4º Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e deliberados pelo Colegiado do Curso, ouvida, quando necessário, a instância acadêmica competente.

Art. 5º As Atividades Complementares, totalizando 80 (oitenta) horas, poderão ser cumpridas pelos estudantes por meio de sua participação em projetos de iniciação científica, projetos de extensão e de pesquisa, congressos, seminários, eventos e formações promovidos pela Coordenação do Curso ou por outras unidades da UEA. Também serão consideradas, para fins de integralização, atividades desenvolvidas no âmbito externo à Universidade, tais como cursos, palestras, eventos acadêmicos, científicos, tecnológicos ou profissionais, desde que devidamente comprovadas e validadas conforme critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.

Art. 6º O Curso Engenharia da Computação funcionará sob o regime letivo semestral, com duração mínima de 10 (dez) semestres letivos, equivalentes a 5 (cinco) anos, no turno diurno.

Art. 7º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução:

I. O Regulamento do Estágio Supervisionado disposto no Apêndice A; II. O Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, disposto no Apêndice B; III. Regulamento das Atividades Complementares no Apêndice C;

IV.O Ementário dos Componentes Curriculares obrigatórios e optativos que compõem a Matriz Curricular, constante do Apêndice D;

V. Os Dados referente ao Corpo Docente, constantes do Apêndice E e F; VI. O Diagrama da matriz curricular com pré-requisitos no Apêndice G. VII. A Planta do Campus da Escola Superior e Tecnologia - EST no Apêndice H. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 011/2026 - CONSUNIV
1º SEMESTR
Componente
Crédito
E LET
IVO
Car
ga Hor ária
Sigla
Curricular
CR
CT
CP
CHT

CHP

CHT
PR
EST
BAS
001
Álgebra
Linear I
4
4
0 60 0 60
EST
BAS
063
Cálculo
Diferencial e
Integral I
6
6
0 90 0 90
EST
BAS
003
Introdução à
Engenharia
2
2
0 30 0 30
EST
CMP
019
Introdução à
Computação
4
4
0 60 0 60
EST
BAS
007
Física I
4
4
0 60 0 60
EST
BAS
066
Química Geral
3
2
1 30 30 60
EST
CMP
009
Introdução à
Programação
de
Computadores
3
2
1 30 30 60
UEA
001
Introdução a
Extensão

0
0
0 30 0 30
Universitária
Total
26
24
2 390 60 450
2º SEMESTR

E LET
IVO
Sigla Componente
Curricular
Crédit
CR
CT
o
CP
Car
CHT
ga Hor
CHP
ária
CHT
PR
EST
BAS
008
Álgebra
Linear II
4
4
0 60 0 60 EST
BAS
001
EST
BAS
064
Cálculo
Diferencial e
Integral II
4
4
0 60 0 60 EST
BAS
063
EST
BAS
010
Desenho
Básico
3
3
0 45 0 45 ---
EST
BAS
013
Física II
4
4
0 60 0 60 EST
BAS
007
EST
CMP
032
Ética,
Computação e
Sociedade
2
2
0 30 0 30 ---
EST
CMP
033
Matemática
Discreta
6
6
0 90 0 90 EST
CMP
019
EST
BAS
050
Probabilidade
e Estatística
4
4
0 60 0 60 EST
BAS
063
EST Programação
EST

CMP
de
Comtadores
3
2
1 30 30 60
CMP
010 pu
e Algoritmos
009

Total
30
29
1 435 30 465

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO