DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
| M 34 |
anaus, quarta-feira, 3º |
14 de janeiro de 2026 SEMESTRE LETIVO |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sigla | Componente Curricular |
Crédito CR CT CP |
Carg CHT |
a Ho CHP |
rária CHT |
PR |
| TGT 0310 |
Sistema de Transporte |
3 2 1 |
30 | 30 | 60 | - |
| TGT 0308 |
Gestão de Lazer e Recreação |
2 2 0 |
30 | 0 | 30 | - |
| TGT 0309 |
Metodologia da Pesquisa |
4 4 0 |
60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0303 |
Língua Inglesa II | 4 4 0 |
60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0307 |
Turismo e Meio Ambiente |
3 2 1 |
30 | 30 | 60 | - |
| TGT 0301 |
Empreendedorismo | 3 2 1 |
30 | 30 | 60 | - |
| TGT 0207 |
Planejamento e Organização do Turismo |
3 2 1 |
30 | 30 | 60 | - |
| TGT 0305 |
Projetos Turísticos | 3 2 1 |
30 | 30 | 60 | - |
| Total 4º |
25 20 5 SEMESTRE LETIVO |
300 | 150 | 450 | ||
| Sigla | Componente Curricular |
Crédito C CR CT CP CH |
arga T C |
Horá HP |
ria CHT |
PR |
| TGT 0406 |
Planejamento e Organização de Eventos |
3 2 1 30 |
3 |
0 | 60 | - |
| TGT 0409 |
Agência de Turismo |
3 2 1 30 |
3 |
0 | 60 | - |
| TGT 0411 |
Fundamentos de Estatística |
2 2 0 30 |
0 | 30 | - | |
| TGT 0404 |
Língua Espanhola I |
4 4 0 60 |
0 | 60 | - | |
| TGT 0405 |
Marketing em Turismo |
3 2 1 30 |
3 |
0 | 60 | - |
| TGT 0403 |
Gestão de Meios de Hospedagem |
3 2 1 30 |
3 |
0 | 60 | - |
| TGT 04508 |
Seminário de Pesquisa I |
15 |
3 |
0 | 45 | - |
**Total ** |
2 1 1 20 15 5 22 |
5 1 |
50 | 375 | ||
5º |
SEMESTRE LETIVO |
|||||
| Sigla |
Componente Curricular |
Crédito CR CT CP |
Carg CHT |
a Ho CHP |
rária CHT |
PR |
| TGT 0508 |
Língua Espanhola II |
2 2 0 |
30 | 0 | 30 | - |
| TGT 0509 |
Fundamentos de Administração |
4 4 0 |
60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0501 |
Alimentos e Bebidas |
2 2 0 |
30 | 0 | 30 | - |
| TGT 0510 |
Desenvolvimento Local e Turismo |
2 2 0 |
30 | 0 | 30 | - |
| TGT 0511 |
Seminário de Pesquisa II |
2 1 1 |
15 | 30 | 45 | - |
| TGT 0512 |
Estágio Supervisionado |
4 1 3 |
15 | 90 | 105 | - |
| -- |
Optativa I Otti II |
2 2 0 2 2 0 |
30 30 |
0 0 |
30 30 |
- |
| -- | pava Total |
20 16 4 |
240 | 120 | 360 |
- |
| Comp |
osição Curricular |
|||||
| iner | ente aos cinco | 116 99 17 |
1485 | 510 | 1995 |
|
| sem | estres letivos | |||||
Co |
Atividades mplementares |
60 | ||||
| Total | da Composição | |||||
Curricular |
116 | 1485 | Pro 510 |
tocolo 2055 |
256886 |
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia da Computação, Bacharelado, de oferta regular, no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST, para fins de renovação de reconhecimento de curso.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12 de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO a última avaliação externa do Curso de Engenharia da Computação, Bacharelado, realizada pelo CEE/AM, que por meio da Resolução nº 216/2017-CEE/AM, publicado no DOE de 20/12/2017, aprovou o projeto pedagógico e renovou o reconhecimento do referido curso, concedendo-lhe conceito final 4 (quatro).
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 2, de 24/04/2019, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027 aprovado pela Resolução Nº 16/2023-CONSUNIV/UEA, a Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, de 15/04/2019 que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; bem como a Nota Técnica Conjunta nº01/2023-PROEX/PROGRAD, de 04/01/2023, que trata dos procedimentos para a curricularização da extensão, de modo a inserir a extensão como um componente curricular obrigatório nos cursos de graduação da UEA.
CONSIDERANDO que o referido curso foi autorizado pela Resolução Nº43/2012-CONSUNIV, publicada no DOE, de 26/12/2012. CONSIDERANDO que Projeto Pedagógico do Curso encaminhado via SIGED no processo de nº01.02.011304.032876/2025-71, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais; e foi consolidado pelo NDE na reunião em 26/09/2025, Colegiado do Curso em 10/10/2025, e no Conselho Acadêmico da Escola Superior de Tecnologia - CONAEST, Ad Referendum em 06/11/2025.
CONSIDERANDO a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, em 24/11/2025; CONSIDERANDO a aprovação do PPC no Conselho Universitário - CONSUNIV, em 11/12/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia da Computação, Bacharelado, de oferta regular, no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST;
Art. 2º A composição curricular do Curso Engenharia da Computação encontra-se fundamentada nos valores institucionais, que preceituam a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, tem seu currículo organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, de forma assegurar ao egresso, sólida formação básica e profissional, proporcionando competências e habilidades para o exercício da profissão. Parágrafo Único:
O Bacharel em Engenharia da Computação a ser formado pela UEA deverá ser um profissional com sólida base científica e tecnológica, capaz de absorver e desenvolver novas tecnologias, com visão crítica e capacidade de aprendizagem autônoma e contínua, sendo capaz de:
a) projetar, implementar, integrar e gerenciar sistemas computacionais e embarcados, unindo hardware, software, redes e controle, com foco em desempenho, confiabilidade, segurança e sustentabilidade;
b) dominar fundamentos de ciência da computação, matemática e engenharia elétrica/eletrônica, aplicando-os no desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas complexos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO