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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/01/2026 · pág. 58

DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

M
34
anaus, quarta-feira,

14 de janeiro de 2026
SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
CR
CT
CP
Carg
CHT
a Ho
CHP
rária
CHT
PR
TGT
0310
Sistema de
Transporte
3
2
1
30 30 60 -
TGT
0308
Gestão de
Lazer e
Recreação
2
2
0
30 0 30 -
TGT
0309
Metodologia da
Pesquisa
4
4
0
60 0 60 -
TGT
0303
Língua Inglesa II 4
4
0
60 0 60 -
TGT
0307
Turismo e Meio
Ambiente
3
2
1
30 30 60 -
TGT
0301
Empreendedorismo
3
2
1
30 30 60 -
TGT
0207
Planejamento e
Organização do
Turismo
3
2
1
30 30 60 -
TGT
0305
Projetos Turísticos
3
2
1
30 30 60 -
Total
25
20
5
SEMESTRE LETIVO
300 150 450
Sigla Componente
Curricular
Crédito
C
CR
CT
CP
CH
arga
T C
Horá
HP
ria
CHT
PR
TGT
0406
Planejamento e
Organização de
Eventos
3
2
1
30

3
0 60 -
TGT
0409
Agência de
Turismo
3
2
1
30

3
0 60 -
TGT
0411
Fundamentos
de Estatística
2
2
0
30
0 30 -
TGT
0404
Língua
Espanhola I
4
4
0
60

0 60 -
TGT
0405
Marketing em
Turismo
3
2
1
30

3
0 60 -
TGT
0403
Gestão de
Meios de
Hospedagem
3
2
1
30

3
0 60 -
TGT
04508
Seminário
de Pesquisa I



15

3
0 45 -

**Total **
2
1
1
20
15
5
22
5
1
50 375


SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
CR
CT
CP
Carg
CHT
a Ho
CHP
rária
CHT
PR
TGT
0508
Língua
Espanhola II
2
2
0
30 0 30 -
TGT
0509
Fundamentos
de
Administração
4
4
0
60 0 60 -
TGT
0501
Alimentos
e Bebidas
2
2
0
30 0 30 -
TGT
0510
Desenvolvimento
Local e Turismo
2
2
0
30 0 30 -
TGT
0511
Seminário de
Pesquisa II
2
1
1
15 30 45 -
TGT
0512
Estágio
Supervisionado
4
1
3
15 90 105 -
--

Optativa I
Otti II
2
2
0
2
2
0
30
30
0
0
30
30
-
-- pava
Total



20
16
4
240 120
360
-
Comp
osição Curricular
iner ente aos cinco 116
99
17
1485 510
1995
sem estres letivos



Co
Atividades
mplementares
60
Total da Composição

Curricular
116 1485 Pro
510
tocolo

2055
256886
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 011/2026 - CONSUNIV

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia da Computação, Bacharelado, de oferta regular, no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST, para fins de renovação de reconhecimento de curso.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12 de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 2001; CONSIDERANDO a última avaliação externa do Curso de Engenharia da Computação, Bacharelado, realizada pelo CEE/AM, que por meio da Resolução nº 216/2017-CEE/AM, publicado no DOE de 20/12/2017, aprovou o projeto pedagógico e renovou o reconhecimento do referido curso, concedendo-lhe conceito final 4 (quatro).

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 2, de 24/04/2019, que dispõem sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, sobre a carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação; CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027 aprovado pela Resolução Nº 16/2023-CONSUNIV/UEA, a Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, de 15/04/2019 que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; bem como a Nota Técnica Conjunta nº01/2023-PROEX/PROGRAD, de 04/01/2023, que trata dos procedimentos para a curricularização da extensão, de modo a inserir a extensão como um componente curricular obrigatório nos cursos de graduação da UEA.

CONSIDERANDO que o referido curso foi autorizado pela Resolução Nº43/2012-CONSUNIV, publicada no DOE, de 26/12/2012. CONSIDERANDO que Projeto Pedagógico do Curso encaminhado via SIGED no processo de nº01.02.011304.032876/2025-71, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais; e foi consolidado pelo NDE na reunião em 26/09/2025, Colegiado do Curso em 10/10/2025, e no Conselho Acadêmico da Escola Superior de Tecnologia - CONAEST, Ad Referendum em 06/11/2025.

CONSIDERANDO a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, em 24/11/2025; CONSIDERANDO a aprovação do PPC no Conselho Universitário - CONSUNIV, em 11/12/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia da Computação, Bacharelado, de oferta regular, no município de Manaus, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST;

Art. 2º A composição curricular do Curso Engenharia da Computação encontra-se fundamentada nos valores institucionais, que preceituam a liberdade, consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, tem seu currículo organizado em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, de forma assegurar ao egresso, sólida formação básica e profissional, proporcionando competências e habilidades para o exercício da profissão. Parágrafo Único:

O Bacharel em Engenharia da Computação a ser formado pela UEA deverá ser um profissional com sólida base científica e tecnológica, capaz de absorver e desenvolver novas tecnologias, com visão crítica e capacidade de aprendizagem autônoma e contínua, sendo capaz de:

a) projetar, implementar, integrar e gerenciar sistemas computacionais e embarcados, unindo hardware, software, redes e controle, com foco em desempenho, confiabilidade, segurança e sustentabilidade;

b) dominar fundamentos de ciência da computação, matemática e engenharia elétrica/eletrônica, aplicando-os no desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas complexos;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO