DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 33
Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027 aprovado pela Resolução Nº 16/2023-CONSUNIV/UEA e bem como na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, de 15/04/2019 que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO as normas da Resolução 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo foi autorizado pela Resolução nº05/2023 - CONSUNIV, publicado no DOE em 10/01/2023
CONSIDERANDO que Projeto Pedagógico do Curso no processo 01.02.011304.029846/2025-88, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais; que guarda compatibilidade com o eixo de Turismo, Hospitalidade e Lazer, definido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, e foi consolidado pelo NDE, conforme atas de reuniões em 17/06/2025 e 31/07/2025, respectivamente, pelo Colegiado do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo na data de 29/09/2025 com a presença de discentes dos municípios; Colegiado do Curso Regular de Bacharelado em Turismo, em 03/10/2025 e aprovado pelo Conselho Acadêmico - CONESAT em 20/10/2025;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, em 24/11/2025, e no Conselho Universitário - CONSUNIV, em 11/12/2025; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, de oferta especial, na modalidade de Ensino Presencial Modular, nos municípios de Carauari, Novo Airão, e Manacapuru, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST, para fins de reconhecimento do curso; Art. 2º A organização curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, aprovada por esta Resolução, encontra-se organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com as Diretrizes Internas, de forma assegurar ao Tecnólogo em Gestão de Turismo, capacidade para:
a) Diagnosticar o potencial de destinos e produtos turísticos;
b) Criar e implantar roteiros turísticos;
c) Planejar e gerenciar atividades relacionadas aos distintos segmentos de mercado do turismo;
d) Articular os diferentes agentes locais, regionais e internacionais da área; e) Administrar e operar atividades em agências de turismo e transportadoras turísticas;
f) Gerenciar e executar procedimentos em meios de hospedagem, restaurantes e eventos;
g) Vistoriar, avaliar e emitir parecer técnico em sua área de formação; Art. 3º O tecnólogo formado pelo Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo da UEA poderá atuar como:
I - Planejador e/ou executor de projetos turísticos e afins, como parte de uma equipe multidisciplinar;
II - Consultor nos estudos de viabilidade de projetos e empreendimentos turísticos, além do mercado turístico de maneira geral; III- Pesquisador nos estudos sobre mercado turístico e afins, além das relações intrínsecas ao fenômeno turístico e suas consequências; IV - Gestor de empreendimentos turísticos e afins, especificamente nas áreas de agenciamento, hotelaria, transportes, alimentos e bebidas e eventos; V - Atuar em Agências de Turismo, Centros Gastronômicos, Companhias Aéreas, Cruzeiros fluviais e marítimos, Empresas de Eventos, Hospedagem, Recreação e Lazer. Empresas de planejamento, desenvolvimento de projetos, assessoramento técnico e consultoria. Órgãos públicos com atuação na área. Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente. Organizações do Terceiro Setor.
Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, de oferta especial nos municípios de Carauari, Novo Airão e Manacapuru, no turno Matutino, é constituído de 2.055 (duas mil e cinquenta e cinco) horas, equivalente a 116 (cento e dezesseis) créditos. Incluídas na carga horária total, 105 (cento e cinquenta) horas, de Estágio Supervisionado, 90 (noventa) horas de Seminário de Pesquisa, e 60 (sessenta) de Atividades Complementares, dispondo da Matriz Curricular na forma apresentada no Anexo desta Resolução.
§1º O Estágio Supervisionado será desenvolvido nos termos disposto no Apêndice A do PPC, parte integrante desta Resolução. §2º O Seminário de Pesquisa consistirá no desenvolvimento de artigo científico e estruturado nas disciplinas de Seminário de Pesquisa I e II, centrado nas áreas profissionais específicas do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo (Agenciamento de Viagens, Transportes, Meios de Hospedagem, Alimentos e Bebidas, Eventos, Planejamento e Gestão Turística, Lazer e Recreação, Meio Ambiente e Cultura). Deverá ser apresentado conforme as disposições do Manual de Trabalho de Conclusão de Curso (Apêndice C);
§3º O Seminário de Pesquisa resultará em um trabalho científico no formato de artigo poderá ser realizado individualmente, em dupla ou em trio, definido pela Coordenação do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo em conjunto com o NDE, levando em consideração o quantitativo de alunos versos a disponibilidade de professores orientadores, ao longo do 4º e 5º semestre letivo, sob o acompanhamento de um professor-orientador, conforme disposto no Apêndice C, do Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 5º As Atividades Complementares, compondo 60 (sessenta) horas, a serem cumpridas pelo estudante por meio de sua participação em projetos de iniciação científica, projetos de extensão e de pesquisa, congressos, seminários, ou eventos promovidos pela Coordenação do Curso sob forma de minicursos, conforme Apêndice B.
Art. 6º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo funcionará sob o regime letivo semestral, com duração mínima de 5 (cinco) semestres letivos, equivalentes a 2 (dois) anos e meio, no turno matutino.
Art. 7º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução os apêndices relacionados nos incisos I, II, III e IV, VI. I. Apêndice A - Regulamento do Estágio Supervisionado; II. Apêndice B - Regulamento de Atividades Complementares; III. Apêndice C - Regulamento do Seminário de Pesquisa; IV. Apêndice D - Ementário; V-Apêndice E- Quadro de atividades complementares; VI-Apêndice F- Resolução da Portaria do NDE; VII-Apêndice G- Portaria da Coordenação do Curso; VIII Apêndice H- Corpo Docente- Modelo Quadro 1 e IX- Apêndice I Corpo Docente- Modelo Quadro 2.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADEDO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 012/2026 - CONSUNIV| 1º |
SEM |
ESTR |
E LET |
IVO |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Componente | C | rédit | o | Car | ga Hor | ária | ||
| Sigla | Curricular |
CR | CT | CP | CHT |
CHP |
CHT |
PR |
| TGT 0108 |
Teoria Geral do Turismo I |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0104 |
Metodologia do Trabalho Científico |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0109 |
Produção Textual I | 4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0101 |
Aspectos Socioantropo lógicos do Turismo |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0103 |
Geografia Aplicada ao Turismo |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 60 | - |
| TGT 0105 |
Noções de Direito e Legislação do Turismo |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 60 | - |
| TGT |
Ética Profissional |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 30 | - |
| 0102 | em Turismo | |||||||
| Total | 25 | 24 | 1 | 360 | 30 | 390 | ||
2º |
SEM |
ESTR |
E LET |
IVO |
||||
| Sigla | Componente |
rédit |
o |
Car |
ga Hor |
ária |
PR | |
Curricular |
CR | CT | CP | CHT | CHP | CHT | ||
| TGT 0204 |
História da Amazônia |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0209 |
Teoria Geral do Turismo II |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0206 |
Patrimônio Cultural |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0201 |
Geografia da Amazônia |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 30 | - |
| TGT 0208 |
Produção Textual II |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 30 | - |
| TGT 0203 |
Gestão Financeira do Turismo |
4 | 4 | 0 | 60 | 0 | 60 | - |
| TGT 0211 |
Língua Inglesa I |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 60 | - |
| TGT 0408 |
Turismo, Comunidades e Territórios |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 60 | - |
| Indígenas | ||||||||
| Total | 26 | 24 | 2 | 360 | 60 | 420 |
~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~