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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/01/2026 · pág. 57

DOEAM 14/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 33

Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia;

CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027 aprovado pela Resolução Nº 16/2023-CONSUNIV/UEA e bem como na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, de 15/04/2019 que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

CONSIDERANDO as normas da Resolução 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;

CONSIDERANDO que o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo foi autorizado pela Resolução nº05/2023 - CONSUNIV, publicado no DOE em 10/01/2023

CONSIDERANDO que Projeto Pedagógico do Curso no processo 01.02.011304.029846/2025-88, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais; que guarda compatibilidade com o eixo de Turismo, Hospitalidade e Lazer, definido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, e foi consolidado pelo NDE, conforme atas de reuniões em 17/06/2025 e 31/07/2025, respectivamente, pelo Colegiado do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo na data de 29/09/2025 com a presença de discentes dos municípios; Colegiado do Curso Regular de Bacharelado em Turismo, em 03/10/2025 e aprovado pelo Conselho Acadêmico - CONESAT em 20/10/2025;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, em 24/11/2025, e no Conselho Universitário - CONSUNIV, em 11/12/2025; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, de oferta especial, na modalidade de Ensino Presencial Modular, nos municípios de Carauari, Novo Airão, e Manacapuru, vinculado à Escola Superior de Tecnologia - EST, para fins de reconhecimento do curso; Art. 2º A organização curricular do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, aprovada por esta Resolução, encontra-se organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com as Diretrizes Internas, de forma assegurar ao Tecnólogo em Gestão de Turismo, capacidade para:

a) Diagnosticar o potencial de destinos e produtos turísticos;

b) Criar e implantar roteiros turísticos;

c) Planejar e gerenciar atividades relacionadas aos distintos segmentos de mercado do turismo;

d) Articular os diferentes agentes locais, regionais e internacionais da área; e) Administrar e operar atividades em agências de turismo e transportadoras turísticas;

f) Gerenciar e executar procedimentos em meios de hospedagem, restaurantes e eventos;

g) Vistoriar, avaliar e emitir parecer técnico em sua área de formação; Art. 3º O tecnólogo formado pelo Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo da UEA poderá atuar como:

I - Planejador e/ou executor de projetos turísticos e afins, como parte de uma equipe multidisciplinar;

II - Consultor nos estudos de viabilidade de projetos e empreendimentos turísticos, além do mercado turístico de maneira geral; III- Pesquisador nos estudos sobre mercado turístico e afins, além das relações intrínsecas ao fenômeno turístico e suas consequências; IV - Gestor de empreendimentos turísticos e afins, especificamente nas áreas de agenciamento, hotelaria, transportes, alimentos e bebidas e eventos; V - Atuar em Agências de Turismo, Centros Gastronômicos, Companhias Aéreas, Cruzeiros fluviais e marítimos, Empresas de Eventos, Hospedagem, Recreação e Lazer. Empresas de planejamento, desenvolvimento de projetos, assessoramento técnico e consultoria. Órgãos públicos com atuação na área. Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente. Organizações do Terceiro Setor.

Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, de oferta especial nos municípios de Carauari, Novo Airão e Manacapuru, no turno Matutino, é constituído de 2.055 (duas mil e cinquenta e cinco) horas, equivalente a 116 (cento e dezesseis) créditos. Incluídas na carga horária total, 105 (cento e cinquenta) horas, de Estágio Supervisionado, 90 (noventa) horas de Seminário de Pesquisa, e 60 (sessenta) de Atividades Complementares, dispondo da Matriz Curricular na forma apresentada no Anexo desta Resolução.

§1º O Estágio Supervisionado será desenvolvido nos termos disposto no Apêndice A do PPC, parte integrante desta Resolução. §2º O Seminário de Pesquisa consistirá no desenvolvimento de artigo científico e estruturado nas disciplinas de Seminário de Pesquisa I e II, centrado nas áreas profissionais específicas do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo (Agenciamento de Viagens, Transportes, Meios de Hospedagem, Alimentos e Bebidas, Eventos, Planejamento e Gestão Turística, Lazer e Recreação, Meio Ambiente e Cultura). Deverá ser apresentado conforme as disposições do Manual de Trabalho de Conclusão de Curso (Apêndice C);

§3º O Seminário de Pesquisa resultará em um trabalho científico no formato de artigo poderá ser realizado individualmente, em dupla ou em trio, definido pela Coordenação do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo em conjunto com o NDE, levando em consideração o quantitativo de alunos versos a disponibilidade de professores orientadores, ao longo do 4º e 5º semestre letivo, sob o acompanhamento de um professor-orientador, conforme disposto no Apêndice C, do Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

Art. 5º As Atividades Complementares, compondo 60 (sessenta) horas, a serem cumpridas pelo estudante por meio de sua participação em projetos de iniciação científica, projetos de extensão e de pesquisa, congressos, seminários, ou eventos promovidos pela Coordenação do Curso sob forma de minicursos, conforme Apêndice B.

Art. 6º O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo funcionará sob o regime letivo semestral, com duração mínima de 5 (cinco) semestres letivos, equivalentes a 2 (dois) anos e meio, no turno matutino.

Art. 7º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução os apêndices relacionados nos incisos I, II, III e IV, VI. I. Apêndice A - Regulamento do Estágio Supervisionado; II. Apêndice B - Regulamento de Atividades Complementares; III. Apêndice C - Regulamento do Seminário de Pesquisa; IV. Apêndice D - Ementário; V-Apêndice E- Quadro de atividades complementares; VI-Apêndice F- Resolução da Portaria do NDE; VII-Apêndice G- Portaria da Coordenação do Curso; VIII Apêndice H- Corpo Docente- Modelo Quadro 1 e IX- Apêndice I Corpo Docente- Modelo Quadro 2.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de dezembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 012/2026 - CONSUNIV

SEM
ESTR
E LET
IVO
Componente C rédit o Car ga Hor ária
Sigla
Curricular
CR CT CP
CHT

CHP

CHT
PR
TGT
0108
Teoria Geral do
Turismo I
4 4 0 60 0 60 -
TGT
0104
Metodologia do
Trabalho Científico
4 4 0 60 0 60 -
TGT
0109
Produção Textual I 4 4 0 60 0 60 -
TGT
0101
Aspectos
Socioantropo
lógicos do Turismo
4 4 0 60 0 60 -
TGT
0103
Geografia Aplicada
ao Turismo
3 2 1 30 30 60 -
TGT
0105
Noções de Direito e
Legislação do
Turismo
4 4 0 60 0 60 -
TGT
Ética Profissional
2 2 0 30 0 30 -
0102 em Turismo
Total 25 24 1 360 30 390



SEM

ESTR

E LET

IVO


Sigla
Componente

rédit
o
Car
ga Hor
ária
PR

Curricular
CR CT CP CHT CHP CHT
TGT
0204


História da
Amazônia
4 4 0 60 0 60 -
TGT
0209


Teoria Geral do
Turismo II
4 4 0 60 0 60 -
TGT
0206


Patrimônio
Cultural
4 4 0 60 0 60 -
TGT
0201


Geografia da
Amazônia
2 2 0 30 0 30 -
TGT
0208


Produção Textual
II
2 2 0 30 0 30 -
TGT
0203


Gestão
Financeira do
Turismo
4 4 0 60 0 60 -
TGT
0211


Língua Inglesa I
3 2 1 30 30 60 -
TGT
0408


Turismo,
Comunidades e
Territórios
3 2 1 30 30 60 -
Indígenas
Total 26 24 2 360 60 420

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~