DOEAM 22/01/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
n.º 0670481-45.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, para determinar o reenquadramento da Requerente ONICE DO NASCIMENTO MARTINS , para a Classe A, Referência 4 do cargo de Técnico de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05421/2025-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 299/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.025226/2025-09,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ONICE DO NASCIMENTO MARTINS , Matrícula n.º 237.615-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO CARGO |
ANTERIO CLASSE |
R REF. |
SITUAÇ CARGO |
ÃO ATUAL CLASSE |
REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 28/09/2019 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 28/09/2021 | ||
| 3 | 4 | 28/09/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258152 DECRETO N.º 53.410, DE 22 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por GLADSTON ARAÚJO NICOLAU , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0703331-94.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as , partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00077/2026-CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado para as Referências B, C e D, da Classe Única do cargo de Auxiliar Procuratorial, a contar de 22/05/2022, 24/11/2023 e 24/05/2025, respectivamente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001097/2026-36,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor GLADSTON ARAÚJO NICOLAU , do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, Matrícula n.º 198.587-6B, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, § 1.º, da Lei n.º 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Auxiliar | Única | A | Auxiliar | Única | B | 22/05/2022 |
| Procuratorial | B | Procuratorial | C | 24/11/2023 | ||
| C | D | 24/05/2025 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 258149
DECRETO N.º 53.411, DE 22 DE JANEIRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Procuradoria Geral do Estado, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por AGDA MARTINS COLADO LIMA , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0701851-81.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00085/2026-CPRAC, no sentido de promover a interessada para as Referências B, C e D, da Classe Única do cargo de Assistente Procuratorial, a contar de 12/04/2022, 15/10/2023 e 14/04/2025, respectivamente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001103/2026-55,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora AGDA MARTINS COLADO LIMA , pertencente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, Matrícula n.º 104.457-5C, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 4.º, §1.º, da Lei n.º 4.014 de 24 de março de 2014, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Assistente | Única | A | Assistente | Única | B | 12/04/2022 |
| Procuratorial | B | Procuratorial | C | 15/10/2023 | ||
| C | D | 14/04/2025 |
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão constante do caput deste artigo a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO